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Jurisprudência sobre
consumidor fornecedor

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Doc. VP 503.2848.9178.7839

41 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Oferecimento de cartão de crédito sem anuidade. Oferta não cumprida. Parcelas de anuidade descontadas do autor. Ofensa ao princípio da vinculação da oferta, insculpido no CDC, art. 30, que assim dispõe: «Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Oferecimento de cartão de crédito sem anuidade. Oferta não cumprida. Parcelas de anuidade descontadas do autor. Ofensa ao princípio da vinculação da oferta, insculpido no CDC, art. 30, que assim dispõe: «Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado". Além disso, a obrigatoriedade do cumprimento da oferta está ligada diretamente ao princípio da boa-fé objetiva, dever de lealdade que as partes devem manter durante e depois do contrato, base do sistema consumerista e do direito civil. Acervo probatório existente nos autos (prints das conversas com os representantes do requerido) que corrobora a narrativa inicial. Em relação à restituição em dobro, a lei exige apenas que o consumidor seja cobrado em quantia indevida, sendo irrelevante o dolo ou má-fé. Confira: «A restituição em dobro de indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do agente que cobrou o valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva [...] (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Portanto, não há necessidade de se fazer prova quanto ao elemento volitivo da parte para que seja determinada a restituição em dobro, bastando que a cobrança indevida contrarie a boa-fé objetiva. Além disso, observa-se que a parcela continuou sendo cobrada mesmo após a concessão da liminar, conforme documento de fls. 122, razão pela qual não há que se falar em julgamento ultra petita. Danos morais corretamente afastados. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, o recorrente deve arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 720.1864.3019.8795

42 - TJSP. Empréstimo e transferências fraudulentos por aplicativo de telefone celular - sequestro relâmpago sofrido pelo correntista - coação irresistível - negligência do consumidor em relação ao dever de guarda e conservação dos dados pessoais não configurada - responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC) - falha dos bancos na abertura de conta digital e validação das operações Ementa: Empréstimo e transferências fraudulentos por aplicativo de telefone celular - sequestro relâmpago sofrido pelo correntista - coação irresistível - negligência do consumidor em relação ao dever de guarda e conservação dos dados pessoais não configurada - responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC) - falha dos bancos na abertura de conta digital e validação das operações efetuadas por criminosos - responsabilidade objetiva dos bancos pela falta de segurança do sistema - fortuito interno - declaração de inexigibilidade das operações - ressarcimento do prejuízo material devido - responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia de consumo - eventual ressarcimento parcial na esfera administrativa que deve ser discutido em sede de cumprimento de sentença, não importando em falta de interesse de agir - termo de quitação viciado em razão do abalo psicológico sofrido pela parte autora em razão do sequestro violento - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recursos improvidos.

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Doc. VP 850.1596.5137.2029

43 - TJSP. Cumprimento de sentença - obrigação de fazer descumprida pela executada - imposição da multa fixada na sentença proferida na fase de conhecimento - prazo para cumprimento que se conta a partir da efetiva intimação e em dias corridos - natureza material (e não processual) do ato - responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo - eventual impossibilidade de cumprimento da Ementa: Cumprimento de sentença - obrigação de fazer descumprida pela executada - imposição da multa fixada na sentença proferida na fase de conhecimento - prazo para cumprimento que se conta a partir da efetiva intimação e em dias corridos - natureza material (e não processual) do ato - responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo - eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação não comprovada e que deve ser objeto de discussão entre as fornecedoras envolvidas no negócio, sem prejuízo ao consumidor - observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - valor arbitrado que se mostra condizente com os critérios orientadores contidos no CPC/2015, art. 537, § 1º, não se verificando qualquer motivo para alteração - multa fixada em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.

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Doc. VP 492.8167.4340.7098

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por dano moral cumulada com pedido de restituição dos valores pagos. Autoras que adquiriram produtos (cama e armário de cozinha) no site da ré, que, mesmo após confirmar a compra, veio a cancelá-la nos dias seguintes, sem o devido estorno, no prazo por ela informado, dos pagamentos realizados mediante cartão de crédito. Reclamação ao PROCON Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por dano moral cumulada com pedido de restituição dos valores pagos. Autoras que adquiriram produtos (cama e armário de cozinha) no site da ré, que, mesmo após confirmar a compra, veio a cancelá-la nos dias seguintes, sem o devido estorno, no prazo por ela informado, dos pagamentos realizados mediante cartão de crédito. Reclamação ao PROCON infrutífera. Termo de ajuizamento instruído com as faturas do cartão de crédito, indicando que o estorno não foi realizado e que as parcelas da compra cancelada pela ré continuam a ser lançadas. Alegada falha da administradora do cartão de crédito no estorno dos valores que não foi comprovada pela requerida. Sentença que reconhece a responsabilidade objetiva da ré pelos prejuízos causados às autoras e julga procedentes os pedidos formulados, condenando a requerida à restituição do valor pago pela compra cancelada, correspondente a R$778,75, e ao pagamento de indenização por dano moral, no montante de R$ 2.000,00. Insurgência da ré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não afastam a responsabilidade da fornecedora pela reparação dos danos causados às consumidoras. Dano moral caracterizado, consideradas as sucessivas frustrações a que foram submetidas as recorridas. Montante indenizatório arbitrado com comedimento, não comportando redução. Recurso desprovido.

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Doc. VP 556.3013.0208.7881

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. «Golpe do boleto falso". Falta de prova mínima da alegação de que o boleto de pagamento teria sido obtido no próprio site da instituição financeira. Documentos apresentados que não evidenciam a possibilidade de vazamento Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. «Golpe do boleto falso". Falta de prova mínima da alegação de que o boleto de pagamento teria sido obtido no próprio site da instituição financeira. Documentos apresentados que não evidenciam a possibilidade de vazamento de dados do consumidor. Falha de segurança dos serviços bancários não verificada na hipótese dos autos. Fortuito externo. Causa excludente da responsabilidade do fornecedor. Recurso provido, para julgar improcedente a pretensão autoral.

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Doc. VP 515.8091.5433.0080

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora, correntista do corréu Itaú, que narra ter sido vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico administrado pela corré Tecban, localizado no corréu Supermercado Irmãos Lopes. Abordagem por pessoa que a induziu a «atualizar os seus dados cadastrais, mediante a exibição de documento com a logomarca da administradora Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora, correntista do corréu Itaú, que narra ter sido vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico administrado pela corré Tecban, localizado no corréu Supermercado Irmãos Lopes. Abordagem por pessoa que a induziu a «atualizar os seus dados cadastrais, mediante a exibição de documento com a logomarca da administradora corré, a fim de evitar o cancelamento do seu cartão e o pagamento de multa, oportunidade em que teve o seu cartão trocado pelos golpistas, ensejando as transações fraudulentas, no valor total de R$ 1.801,98. Legitimidade passiva dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo. Competência do Juizado Especial preservada. Responsabilidade objetiva e solidária dos réus, com fundamento no CDC, art. 14, considerados o risco da atividade desenvolvida e a inobservância do dever de vigilância. Sentença de parcial procedência para condenar os réus, de forma solidária, à restituição dos valores transferidos fraudulentamente e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00. Insurgência apenas do banco corréu e da administradora corré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Troca do cartão evidenciada pelas gravações das câmeras de segurança e pela cópia do cartão que acompanhou a petição inicial, em nome de terceira pessoa. Argumentos defensivos que não afastam a responsabilidade das recorrentes pelo golpe ocorrido em caixa eletrônico localizado em supermercado e que é abrangida pelo risco das suas atividades, caracterizando hipótese de fortuito interno. Local que é tido como extensão da agência bancária. Falha no dever de segurança e vigilância configurada. Legitimidade e responsabilidade solidária, perante a consumidora, de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo pelos prejuízos causados. Devida restituição dos valores referentes às transações impugnadas. Dano moral verificado na hipótese, considerando as particularidades do caso relatadas na inicial, tendo a autora, ao se ver privada dos valores indevidamente transferidos de sua conta, que se socorrer de empréstimo de terceiro para poder arcar com os gastos necessários à sua subsistência. Montante indenizatório arbitrado com prudência, não comportando redução. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 662.4110.7561.0878

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.. Ainda, não há que se falar em litisconsorte necessário porquanto ausente qualquer uma das hipóteses indicadas no CPC/2015, art. 114 («O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.). MÉRITO. Trata-se de relação de consumo em debate, já que presentes os requisitos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Parte autora responsável por padaria. Imposição pela empresa ré da tarifa chamada «Carga Poluidora, também chamada de «Fator K". Insurgência da autora, que alega a necessidade de realização de estudos prévios antes de tal cobrança. Cobrança de referida tarifa, prevista no Comunicado 03/2019, que, apesar de trazer tabela com referência inicial de valores que caracterizem os esgotos, não exclui de forma clara a necessidade de realização de estudo prévio para este fim. Descumprimento pela recorrente do dever de comunicação formal antes da cobrança de tal tarifa prevista não apenas no referido comunicado. Nítido o desrespeito do direito do consumidor à informação clara e adequada do serviço cobrado. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Ajustando-se ao caso em apreço, a propósito, vale mencionar os seguintes julgados: «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO DE PRÉDIO USADO COMO PADARIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CARGA DE POLUIÇÃO («FATOR K). AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRÉVIO PARA COMPROVAR A CARGA POLUIDORA ANTES DA COBRANÇA DA TARIFA. PROVIDÊNCIA QUE SE FAZIA NECESSÁRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRATAMENTO DESIGUAL DISPENSADO AO ESTABELECIMENTO DA RECORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO DO RÉU Recurso Inominado Cível 1006438-25.2022.8.26.0270, rel. Gilberto Luiz C. Franceschini, CR da Capital)"; «APELAÇÃO - Fornecimento de Água e Esgoto - Ação de Declaratória c/c Restituição de Valores - Sentença de procedência. Apelo da requerida pleiteando a nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa. Desnecessidade de produção de outras provas conforme os arts. 355 e 370, ambos do CPC Cobrança adicional do fator de carga poluidora (fator K). Descabimento - Natureza comercial e não industrial da atividade desenvolvida pela autora bem configurada Classificação estabelecida pelo IBGE Comissão Nacional de Classificação, com inserção da autora na classe «padaria e confeitaria com predominância de revenda - Aplicação do art. 3º, II, do «Regulamento do Sistema Tarifário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a que se refere o Decreto 41.446, de 16 de dezembro de 1996, bem ainda do item 9.1.2. da própria Norma Técnica SABESP 217 - Ausência de estudo prévio para legitimar a cobrança do adicional de poluição - Cobrança indevida, devolução simples - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença Mantida - RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10045606120198260079 SP 1004560-61.2019.8.26.0079, Relator: Luís Roberto Reuter Torro, Data de Julgamento: 01/12/2021, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2021)". Decisão de primeiro grau líquida por considerar os valores a serem restituídos e o período de incidência deles. Sentença de procedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente à restituição de valores, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 990.3438.7018.6073

48 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS. FALHA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. 1. O autor que solicitou a emissão de cartão de crédito da corré Loja Estrela e administrado pelo corréu CredSystem. Alega que recebeu o cartão em 30 de maio de 2022, com o envelope Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS. FALHA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. 1. O autor que solicitou a emissão de cartão de crédito da corré Loja Estrela e administrado pelo corréu CredSystem. Alega que recebeu o cartão em 30 de maio de 2022, com o envelope devidamente lacrado. Contudo, ao solicitar o desbloqueio obteve a informação que o cartão já estava desbloqueado. A seguir, recebeu um fatura com uma compra realizada em 24 de maio de 2022, no valor de R$ 504,00, compra realizada antes do recebimento do cartão. Ao procurar as requeridas, foi informado que as compras eram devidas por que foram feitas com a aposição de senha. 2. Sem prova de que o cartão foi recebido pelo autor em data anterior ao dia dia 24 de maio, de se reconhecer a verossimilhanças das alegações apresentadas na inicial. Cumpriam aos réus disponibilizarem um serviço de combate à fraude e, no momento em que pedidos com nítido caráter de fraude fossem submetidos à sua aprovação, impedirem a conclusão das transações duvidosas de forma eficiente e não simplesmente ignorar, aprovando-as como ocorreu no caso concreto. Em especial, porque o autor sequer estava de posse do cartão. 3. A hipótese é de responsabilidade objetiva do fornecedor, que assume o risco de sua atividade e deve responder pelo fortuito interno consistente na fraude praticada no uso de cartões bancários, conforme entendimento também sumulado pelo E. STJ (Súmula 479). 4. Constatada a falha do réus, de rigor a declaração de inexigibilidade das cobranças. O pedido de reparação de danos morais também deve ser acolhido. Os réus, por evidente falha na prestação de seus serviços, aprovaram transação não realizada pelo autor e, mesmo após reclamação do consumidor, mantiveram sua postura, recusando a contestação. Houvessem averiguado a situação, teriam constatado que, de fato, o autor sequer estava na posse do cartão na data da compra. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 805.6236.8307.9959

49 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS.IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES 1. O contrato firmado pelas partes não é de compromisso de compra e venda, mas sim de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS.IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES 1. O contrato firmado pelas partes não é de compromisso de compra e venda, mas sim de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, motivo pelo qual, a rigor, deveria se resolver a partir da constituição do devedor em mora e consequente leilão do imóvel. Todavia, além de não haver controvérsia sobre a rescisão, não há registro do contrato na matrícula do bem e a argumentação das partes é toda sobre a quantia a ser retida pela requerida, sem qualquer menção a leilão ou medida afim que seja inerente à alienação fiduciária. Logo, imperiosa a aplicação da legislação atinente ao compromisso de compra e venda para o deslinde da demanda. 2. Considerando que o imóvel torna à propriedade absoluta da requerida, a qual sobre ele efetiva novos negócios jurídicos lucrativos, é notório que a perda absoluta dos valores pelos consumidores, ou mesmo nos patamares dispostos no contrato ou na Lei 6.766/79, enseja-lhe desvantagem exacerbada e desproporcional. Lado outro, não há se falar em restituição integral das quantias despendidas pelos autores nem mesmo na retenção no patamar pleiteado na inicial, eis que a medida não se mostra razoável diante do preço do negócio jurídico, do tempo que a requerida ficou sem a posse do bem e dos inerentes gastos do fornecedor para a oferta e venda do imóvel. 3. Sopesando-se tais fatores e sem embargo das disposições contratuais, reputa-se como suficiente aos custos operacionais da requerida, que, frise-se, tornará a negociar o bem, e à punição dos consumidores pela desistência contratual, a retenção de 27,5% dos valores efetivamente pagos. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 744.7486.6768.7716

50 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos e realização de PIX. Ausência de demonstração nos autos de liberação para uso de aplicativo bancário. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Inversão do ônus da prova. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar biometria facial e georreferenciamento, entre outras regras de segurança, o que causa dúvida sobre a autenticidade e credibilidade do meio de contratação. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Transações fora do perfil da consumidora. Indícios de fraude por meio digital. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência da relação contratual entre as partes. Cancelamento do contrato. Inexigibilidade do débito bem declarada. Abstenção de cobrança dos respectivos débitos pela ré e de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Obrigação de fazer. Multa cominatória. Astreintes. Pretensão de redução do valor que não merece acolhimento. Multa fixada em valor razoável e proporcional à obrigação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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