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Jurisprudência sobre
consignacao em pagamento

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Doc. VP 103.1674.7521.2900

41 - STJ. Competência. Prejudicialidade heterogênea. Representação comercial. Reclamatória trabalhista x Ação de consignação em pagamento. Relação de emprego como causa em ambas as ações. Suspensão da ação de consignação de pagamento até que a Justiça Trabalhista resolva a questão do vínculo de emprego. CPC/1973, art. 265, IV, «a. CF/88, art. 114.

«Se a causa de pedir na reclamatória trabalhista é a existência de vínculo de emprego, e na ação de consignação em pagamento essa causa é a inexistência do vínculo de emprego, há relação de prejudicialidade, de natureza heterogênea, entre ambas as demandas; reservada constitucionalmente à Justiça do Trabalho a competência para decidir a respeito do vínculo de emprego, cabe-lhe dirimir a controvérsia a respeito, suspendendo-se o processo da ação de consignação de pagamento até que isso ocorra (CPC, art. 265, IV, «a).... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.5900

42 - STJ. Consignação em pagamento. Contestação intempestiva. Efeitos da revelia não incidentes. Relativização dos efeitos da revelia. Consignatória improcedente. Conversão em renda em favor do consignado. Manutenção do aresto recorrido. CPC/1973, arts. 319, 897 e 899, § 1º.

«A revelia caracterizada pela ausência de contestação ou a apresentação intempestiva desta, não conduz à procedência do pedido deduzido na demanda consignatória, salvo se verificado pelo magistrado que, do exame das provas colacionadas aos autos suficientes ao seu convencimento, resulte a presunção de veracidade dos fatos, consoante o disposto no CPC/1973, art. 897(com a redação que lhe deu a Lei 8.951/94) , verbis: «Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios (Precedentes: REsp 624.922/SC, Rel.: Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2005, DJ 07/11/2005 p. 265; REsp 302.280/RJ, Rel.: Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, 3ª T. J. em 26/06/2001, DJ 18/02/2002 p. 415; REsp 434.866/CE, Rel.: Min. BARROS MONTEIRO, 4ªT. J. em 15/08/2002, DJ 18/11/2002 p. 227; REsp 261.310/RJ, Rel.: Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, 4ªT. J. em 03/10/2000, DJ 27/11/2000 p. 171) ... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.4600

43 - TRT3. Ação de consignação em pagamento. Objeto. Extinção das obrigações de dar e de fazer.

«A ação de consignação em pagamento tem natureza declaratória, estando disponível ao devedor em todas as modalidades em que o direito material dispõe sobre a extinção das obrigações, independentemente de sua natureza. As obrigações decorrentes do vínculo de emprego são complexas, envolvendo tanto as obrigações de dar como as de fazer e todas elas estão abrangidas pela natureza da ação de consignação em pagamento, que é a declaração da extinção da obrigação, nos limites e nas condições previstas pelo direito material do trabalho. Assim, está facultada ao empregador a desoneração da obrigação da entrega do termo de rescisão contratual, guias de seguro desemprego e do FGTS e chave de conectividade através da referida ação, pois em todas elas deve sobressair a natureza da ação de consignação em pagamento, com a extinção da obrigação, independentemente de existirem valores a serem pagos ao empregado.... ()

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Doc. VP 150.4700.1009.2800

44 - TJPE. Civil e processo civil. Ação de consignação em pagamento. Citação pelos correios. Demora na devolução e/ou juntada do ar (aviso de recebimento). Marco inicial do prazo da contestação. Aplicação do CPC/1973, art. 241, I. Contestação tempestiva. Procuração e substabelecimento por simples cópia sem autenticação. Validade. Advogada devidamente habilitada nos autos por substabelecimento. Ausência de revelia. Consignação em pagamento. Depósito autorizado. Depósito não efetuado. Extinção do processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida. Honorários mantidos. Recurso improvido.

«1. O Código de Processo Civil, em seu art. 241, I, é cristalino ao dispor que caso a citação ocorra pelos correios o prazo para contestar tem início a partir da juntada nos autos do respectivo AR (Aviso de Recebimento), não podendo eventual demora na devolução e/ou juntada do AR servir de fundamento para aplicar algo não previsto na lei processual - a ex. de considerar como marco inicial do prazo para contestação o recebimento da carta pelo réu nos correios, tal como pede o apelante. Cabe à parte prejudicada com essa morosidade renovar o pedido de citação ou solicitar, se for o caso, que ela se proceda pelas demais formas definidas no código. Portanto, constatando-se que a devolução do AR se deu em 02/08/2011 (fls. 31v), é possível concluir que a contestação oferecida pelo réu/apelado em 25/05/2011 não só não foi intempestiva, como foi apresentada antes mesmo de ter se iniciado o interstício legal para tanto; 2. É despicienda a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, presumindo-se verdadeiros os documentos juntados pelo patrono do peticionante quando a parte interessada não apresenta arguição de falsidade oportunamente. Ao contrário do que afirma o apelante, o instrumento de substabelecimento de fls. 158 está devidamente respaldado pelos instrumentos de mandato de fls. 108 e 109/111 dos autos. Através destes documentos é possível verificar que o BANCO CSF S/A, requerido/apelado, por instrumento público de procuração, outorga poderes da cláusula ad judicia (inclusive para substabelecer) ao Sr. Rinaldo Renzo Okitoi, este, por sua vez, os delega ao Sr. Urbano Vitalino de Melo Neto que, em seu tempo, também autorizado pelo mandato, os substabelece à Sra. Rafaela Ribeiro Sena, estando esta, portanto, devidamente autorizada a subscrever a peça contestatória, tal como o fez; 3. Analisando especificamente os documentos de fls. 28/29 dos autos, verifico que o autor, por seu patrono, na verdade, apenas emitiu e pagou um DARJ (Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias), no valor total de R$ 106,22 (cento e seis reais e vinte e dois centavos), quando deveria ter realizado o depósito através de alguma das instituições financeiras credenciadas a este E. Tribunal, em conta vinculada ao processo e à disposição do juízo. Os documentos supra referenciados comprovam, tão somente, o pagamento das custas iniciais da «Ação de Consignação em Pagamento, e em duplicidade, posto que já o tinha feito às fls. 16/17, quando da propositura do feito. É certo que deferida a inicial, com a consequente autorização da consignação, deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito da quantia devida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida; 4. Em casos como o presente, onde o valor da causa é pequeno (R$ 99,70), o magistrado deve valer-se do §4º do CPC/1973, art. 20, em concomitância com as alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal, arbitrando os honorários advocatícios por equidade. No entanto, arbitrá-los em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa como pede o apelante, importaria, na prática, em reduzi-los dos atuais R$ 1.000,00 (mil reais) para aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), quantia esta irrisória, o que somente serviria para desprestigiar o trabalho executado pelo patrono da parte adversa. Desta feita, tomando por base as premissas legais, levando-se em consideração o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de verba honorária, apresenta-se razoável e proporcional, pelo que, não merece qualquer minoração no seu quantum; 5. Apelação improvida, à unanimidade.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.5600

45 - TRT3. Consignação em pagamento. Cabimento. Consignação em pagamento. Obrigação de fazer. Entrega de guia trct. Empregado demissionário.

«A consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor se libera da obrigação de pagar aquilo que ele próprio entende como devido, bem como se exime da obrigação de entregar coisa. Assim, independentemente do motivo da ruptura contratual é cabível a ação de consignação em pagamento ainda que o consignante pretenda entregar apenas as guias TRCT e se desobrigar deste encargo, não havendo que se falar em falta de interesse de agir.... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.6200

46 - TRT3. Consignação em pagamento. Cabimento. Ação de consignação em pagamento. Cabimento.

«A ação de consignação em pagamento visa desobrigar o devedor de uma obrigação que reconhece ter, seja decorrente de quantia a ser paga, seja por entrega de coisa devida. Assim, na esteira dos artigos 335, II do CC e 890 do CPC/1973, a ação de consignação em pagamento tem lugar quando o empregador quiser se desonerar da entrega das guias destinadas à formalização da rescisão contratual, independentemente de existir também quantia a ser paga.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.7200

47 - TRT3. Consignação em pagamento. Cabimento. Ação de consignação em pagamento. Interesse de agir.

«Considerando-se que o acerto resilitório é ato complexo, tem a empregadora interesse de agir no ajuizamento da ação de consignação em pagamento na hipótese de recusa do sindicato em homologar o acerto resilitório de empregado com mais de um ano de serviço. Havendo controvérsia sobre a representatividade dos empregados da reclamada, o que confirma a incerteza quanto à legítima entidade sindical para efetuar a homologação o acerto rescisório, outra alternativa não teria a empresa ré senão ajuizar a competente ação de consignação em pagamento para cumprir integralmente sua obrigação e, assim, elidir a mora.... ()

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Doc. VP 154.9890.4002.8200

48 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Autora que, incidentalmente, durante a tramitação da revisional de contrato firmado com a ré, procede a depósitos, a título de consignação em pagamento, de montantes que entende devidos. Superveniente julgamento de improcedência do pedido formulado na exordial. Pretensão da autora de levantar o valor depositado. Descabimento. Dever da parte de proceder com lealdade e boa-fé.

«1. De fato, assim como possui o credor a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação, também é facultado ao devedor tornar-se livre do vínculo obrigacional, constituindo a consignação em pagamento forma válida de extinção da obrigação, a teor do CCB/2002, art. 334. Dessarte, o depósito em consignação tem força de pagamento, e a tutela jurisdicional tem o fito de propiciar seja atendido o direito material do devedor de liberar-se da obrigação e obter quitação, tendo feição de instituto de direito material. ... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.6800

49 - TRT3. Ação de consignação em pagamento. Efeito. Ação de consignação em pagamento. Revelia. Efeito mitigados no processo do trabalho.

«Tratando-se de Ação de Consignação em Pagamento, por meio da qual o Consignante busca a declaração judicial do adimplemento de obrigações perante o credor (CPC, art. 890), não cabe discutir os motivos sobre os quais se originou o débito que pretende ser liberado. Este não é o provimento jurisdicional buscado pelo Autor. Assim, diante da natureza declaratória da ação proposta, cabe ao Juízo tão somente declarar a eficácia liberatória do depósito. Desta forma, a natureza especial da ação de consignação em pagamento, precipuamente declaratória, torna os efeitos da revelia bastante mitigados, não fazendo coisa julgada quanto ao reconhecimento da despedida motivada. Tal situação, sem dúvida, implicaria em evidente extrapolação dos limites da lide. Deste modo, nada impede que o Consignatário, dentro do prazo prescricional, proponha Reclamação Trabalhista com o fim de reverter a justa causa e postular outros direitos de cunho laboral que entenda devidos.... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.5600

50 - TRT3. Ação de consignação em pagamento. Cabimento. Ação de consignação em pagamento. Cabimento. Extinção sem Resolução de mérito.

«A finalidade da ação de consignação em pagamento é desonerar a parte autora de dívida que reconhece existir, entregando a quantia ou a coisa devida e elidindo a mora ou a ineficácia no cumprimento da obrigação. Por constituir procedimento estrito, não admite controvérsia sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho. Não se verifica, no caso dos autos, a ocorrência dos fatos que autorizariam a consignação em pagamento, nos termos do CCB, art. 335, motivo pelo qual a extinção do feito sem resolução do mérito é a medida que se impõe.... ()

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