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Jurisprudência sobre
condenacao solidaria

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Doc. VP 142.6510.5741.1259

51 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros - Prática abusiva da empresa ao negar reembolso ao consumidor que solicita o cancelamento da passagem - Sentença de parcial procedência, a qual reconheceu o direito do consumidor à restituição do valor desembolsado, descontada a multa de 5% - Pedido de desistência que Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros - Prática abusiva da empresa ao negar reembolso ao consumidor que solicita o cancelamento da passagem - Sentença de parcial procedência, a qual reconheceu o direito do consumidor à restituição do valor desembolsado, descontada a multa de 5% - Pedido de desistência que ocorreu com antecedência suficiente à comercialização dos bilhetes, não tendo sido a requerida pega de surpresa - Recurso da parte ré pugnando pela observância do contrato objeto do litígio, e consequente descabimento da condenação, que estaria em desacordo com a obrigação havida entre as partes, insurgindo-se, no mais, contra o valor do débito - Hipótese que se amolda ao art. 740 «caput e parágrafo 3º do Código Civil - Sólidos fundamentos da r. sentença hostilizada não arrostados - Manutenção do decisum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso desprovido.

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Doc. VP 155.2785.7477.1694

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por AZEMAR PEREIRA MACHADO, condenando-o ao pagamento de (i) R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), à título de indenização por danos materiais; e (ii) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à título de indenização por danos morais, solidariamente com o BANCO DIGIMAIS. 2. É dos autos que o recorrido adquiriu um veículo financiado pela recorrente com a contratação de seguro prestamista, cujo prêmio era de R$ 3.130,81 (três mil, cento e trinta reais e oitenta e um centavos); valor que seria quitado de forma diluída, ao longo das parcelas do financiamento. Ocorre que, por volta da 16ª parcela, o recorrido optou por quitar todo o valor do prêmio, o que lhe conferiu direito a estorno da quantia de R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Como não recebera o valor, o recorrido entrou em contato com a recorrente, momento em que descobriu que o montante já havia sido depositado em conta de sua titularidade mantida junto ao BANCO DIGIMAIS, também réu na ação. Em contato com a instituição, porém, tomou ciência de que havia sido aberta uma conta fraudulenta em seu nome. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, aduzindo ter havido falha tanto do BANCO DIGIMAIS, ao permitir a abertura de conta fraudulenta, quanto do BANCO SANTANDER, ora recorrente, uma vez que este fez o depósito de valores devidos ao autor na conta fraudulenta sem sequer contatar o recorrido ou adotar qualquer diligência para garantir que o dinheiro efetivamente chegaria ao devido destinatário. 4. Irresignado, o SANTANDER recorre (fls. 113/123). Preliminarmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que o dano teria ocorrido a partir de conduta exclusivamente atribuível ao BANCO DIGIMAIS, com o qual não possui qualquer relação, alegando não ter contribuído para a abertura de conta fraudulenta em nome do recorrido. Não suficiente, em sede de preliminares, sustenta que a instituição não deveria responder civilmente pelo ocorrido, haja vista tratar-se de fortuito externo, na medida em que um terceiro teria se passado pelo recorrido para solicitar o depósito do salvo devedor junto à conta fraudulenta. No mérito, destaca a inexistência de conduta ilícita, suscitando ser o BANCO DIGIMAIS o único responsável pelo evento lesivo, bem como alegando que todos os protocolos internos para garantia da transação e da segurança do consumidor foram adotados. Avança, ainda, para afirmar que a parte autora teria deixado de comprovar o dano material sofrido, em descompasso com o CPC/2015, art. 373. No que tange aos danos morais, alega não haver prova de que o ocorrido teria atingido direitos personalíssimos do acusado. Subsidiariamente, pugna pela redução do valor fixado, em atenção à proporcionalidade. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - SANTANDER e DIGIMAIS - , razão pela qual é adequada a presença de ambas no polo passivo, conforme fundamentação adotada pelo magistrado a quo. 6. Preliminar de que teria ocorrido fortuito externo que se confunde com o mérito, e junto dele será analisada. 7. Inicialmente, cabe destacar que a abertura fraudulenta de conta junto ao BANCO DIGIMAIS foi declarada pela sentença recorrida, em capítulo da sentença que não foi objeto de irresignação, haja vista a ausência de recurso da DIGIMAIS, razão pela qual trata-se matéria já alcançada pela coisa julgada. 8. O dano material é evidente: o autor possuía um crédito a receber da recorrente, e nunca o recebeu. A própria recorrente confessa em contestação e em sede de recurso inominado que o crédito existe e que realizou a transferência para a conta aberta junto ao BANCO DIGIMAIS - que, como visto, nunca pertenceu ao autor da ação. Ora, se o autor nunca recebeu o dinheiro que a ele era devido, é certo que há dano material. Argumentação da recorrente em sentido contrário que encontra óbice, ainda, na legislação, uma vez que o caso em tela impõe a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que o recorrido, de fato, recebeu a quantia devida, sem qualquer abalo patrimonial. 9. Cinge-se a questão, portanto, à responsabilidade da recorrente pelo evento lesivo. Nada obstante os esforços argumentativos, é certo que se trata de fortuito interno, uma vez que houve efetiva falha na prestação de serviços bancários. E isso porque, embora aduza o recorrente que apenas fez o depósito na conta junto ao BANCO DIGIMAIS a pedido do autor (ou de terceiro fraudador), não traz aos autos qualquer comprovação de que essa suposta solicitação de fato ocorreu. Mais do que isso, embora afirme ter adotado todos os protocolos para garantir a segurança da transferência, fato é que a recorrente culminou por entregar o dinheiro devido ao recorrido para fraudadores, em verdadeiro atuar descuidado que não merece chancela. 10. Conforme bem pontuou o magistrado sentenciante, o valor foi depositado sem qualquer prova de que o autor tenha, diretamente, repassado os dados bancários da conta DIGIMAIS, o que denota ter havido falha na prestação de serviços, ato ilícito que dá azo ao dever de indenização. 11. No que tange à condenação em danos morais, inexiste reparo a ser feito. As consequências do evento lesivo não são triviais, sendo adequado presumir que a fraude de sua conta, aliada à perda do crédito que deveria ter recebido da recorrente, causam verdadeiro abalo emocional, ansiedade e insegurança. Ademais, a condenação em dano moral tem como intuito tutelar não só a frustração do recorrido, mas também seu tempo útil dispendido, considerada a teoria do desvio produtivo, e, ainda, servir como desestímulo a práticas de consumo lesivas. 12. Valor dos danos que foi suficientemente arbitrado, à luz do caso concreto, e devidamente fundamentado pelo magistrado sentenciante, não merecendo qualquer reparo. 13. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 433.3598.8071.7456

53 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE. LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM CONFORMIDADE COM A NARRAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA INICIAL, E NÃO COM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE. LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM CONFORMIDADE COM A NARRAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA INICIAL, E NÃO COM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE QUE SE REFERE AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO - A APONTAR A AUTORA QUE REALIZOU A COMPRA ATRAVÉS DA PLATAFORMA DA RÉ, CONFIGURADA ESTÁ A LEGITIMIDADE PASSIVA, REFERINDO-SE AO MÉRITO A COMPROVAÇÃO OU NÃO DE TAL ALEGAÇÃO E A EXISTÊNCIA OU NÃO DE OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RÉ - CONFIGURAÇÃO - APONTAMENTO PELA AUTORA DE QUE A COMPRA FOI REALIZADA ATRAVÉS DO SITE «MERCADO LIVRE, APONTANDO A RÉ, GENERICAMENTE, QUE TAL NÃO CORRESPONDERIA À REALIDADE - INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO PRECISO PELA RÉ DA RELAÇÃO QUE MANTÉM COM A VENDEDORA, TENDO INTERMEDIADO O PAGAMENTO A ELA REALIZADO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, PELA RÉ, DE EXTRATO DE TRANSAÇÕES REALIZADAS PELA AUTORA ATRAVÉS DO MENCIONADO SITE OU DE OUTRO DOCUMENTO COM A MESMA FINALIDADE - PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DO «MERCADO PAGO QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VENDEDOR E A RÉ, A CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE QUE HAVIA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE TAIS PARTES - FORNECIMENTO, INCLUSIVE, PELA RÉ, DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO VENDEDOR - CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DECRETADA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 476.8040.1578.7190

54 - TJSP. Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Tese defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Edificação que permanece no local, subsistindo os efeitos danosos ao meio ambiente. Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Tese defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Edificação que permanece no local, subsistindo os efeitos danosos ao meio ambiente. Prescrição não verificada. Conjunto probatório robusto a indicar o cometimento do delito e a fundamentar a condenação, que fica mantida. Penas adequadamente aplicadas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Regime aberto no caso de reconversão. Sentença mantida por seus próprios e sólidos fundamentos. Negado provimento ao recurso.

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Doc. VP 289.7213.9692.1117

55 - TJSP. Compra e venda de veículo usado com financiamento. Existência de vício oculto não sanado pelo fornecedor no prazo legal de 30 dias. Direito do consumidor de rescindir o contrato de compra e venda, bem como o mútuo financeiro, em razão dos contratos serem coligados ou conexos. Todavia, não há que se reconhecer responsabilidade solidária das partes contratantes quanto ao dano material, devendo ser Ementa: Compra e venda de veículo usado com financiamento. Existência de vício oculto não sanado pelo fornecedor no prazo legal de 30 dias. Direito do consumidor de rescindir o contrato de compra e venda, bem como o mútuo financeiro, em razão dos contratos serem coligados ou conexos. Todavia, não há que se reconhecer responsabilidade solidária das partes contratantes quanto ao dano material, devendo ser observada a natureza do contexto obrigacional de cada uma das modalidades contratuais, as quais, embora interligadas, mantém relativa autonomia. Rescisão do mútuo que apenas obriga a instituição bancária a restituir as parcelas pagas do financiamento, cabendo exclusivamente à vendedora o pagamento do valor recebido diretamente do consumidor, além de condenação em danos morais em razão do vício do produto. Recurso parcialmente provido.    

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Doc. VP 761.0912.6156.5974

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c restituição de valores e indenização por dano moral. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$9.862,00, acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o débito e com juros de 1% ao mês desde a citação. Insurgência dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c restituição de valores e indenização por dano moral. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$9.862,00, acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o débito e com juros de 1% ao mês desde a citação. Insurgência dos réus. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Legitimidade passiva caracterizada, ante a Teoria da Asserção. Condenação das instituições bancárias ao ressarcimento de valor decorrente de transações realizadas com cartões de débito e crédito do requerente que deve prevalecer. Autor vítima de «sequestro relâmpago, sendo obrigado a fornecer cartões e senha para realização de transações pelos criminosos. Transações realizadas de forma sequencial, na mesma data, e várias delas em um mesmo estabelecimento, que se mostram incompatíveis com o perfil de gastos do requerente. Caracterização de transações inidôneas não detectadas pelas instituições financeiras. Serviço defeituoso. Responsabilidade objetiva dos réus. Ausência de culpa exclusiva do recorrido ou de terceiro. Dano material caracterizado, devendo ocorrer a restituição do valor relativo às transações impugnadas, conforme determinado em sentença - Recurso não provido.

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Doc. VP 647.3079.1238.6467

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência da corré Mastercard. Legitimidade passiva que deve ser reconhecida, ante a Teoria da Asserção. Compra de alto valor, realizada através de cartão de crédito e não reconhecida pela autora. Transação que foge ao perfil de gastos da requerente, o Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência da corré Mastercard. Legitimidade passiva que deve ser reconhecida, ante a Teoria da Asserção. Compra de alto valor, realizada através de cartão de crédito e não reconhecida pela autora. Transação que foge ao perfil de gastos da requerente, o que justifica a responsabilidade do corréu Banco Bradesco, o qual não realizou o bloqueio da transação fraudulenta. Ausência de responsabilidade da recorrente Mastercard, já que a providência pertinente para impedir a realização da transação fraudulenta não caberia a ela, de forma que não houve falha de sua parte que pudesse justificar a sua condenação solidária. Recurso provido para julgar a ação improcedente em relação à recorrente.

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Doc. VP 977.1766.6396.2469

58 - TJSP. Ação de declaratória c/c condenatória - procedência da ação para declaração de inexigibilidade do débito e condenação da ré ao pagamento de danos morais - dano moral corretamente reconhecido e fixado em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto, não se distanciando do critério adotado pela Turma Recursal, independentemente do eventual reconhecimento da irregularidade do Ementa: Ação de declaratória c/c condenatória - procedência da ação para declaração de inexigibilidade do débito e condenação da ré ao pagamento de danos morais - dano moral corretamente reconhecido e fixado em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto, não se distanciando do critério adotado pela Turma Recursal, independentemente do eventual reconhecimento da irregularidade do protesto, considerada a unicidade do débito - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.

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Doc. VP 487.8022.1632.6356

59 - TJSP. Recurso inominado. Sentença de procedência condenando o Município de Itapecerica da Serra e a empresa Sabesp a providenciarem reparos em buraco na via pública, sob pena de multa, e a pagarem indenização por danos morais. Solidariedade passiva dos réus para os reparos na via pública, considerando-se o dever do Município de fiscalizar as obras e de conservar a via pública e o dever da empresa Ementa: Recurso inominado. Sentença de procedência condenando o Município de Itapecerica da Serra e a empresa Sabesp a providenciarem reparos em buraco na via pública, sob pena de multa, e a pagarem indenização por danos morais. Solidariedade passiva dos réus para os reparos na via pública, considerando-se o dever do Município de fiscalizar as obras e de conservar a via pública e o dever da empresa Sabesp de conclusão a contento das obras de implantação da rede de esgoto, ainda que por meio de empresas terceirizadas. Fatos, porém, que caracterizam mero aborrecimento, não havendo ofensa a direitos da personalidade. Recursos inominados do Município e da Sabesp providos para afastar a indenização por danos morais, mantida a condenação solidária na obrigação de fazer de reparo da via pública.

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Doc. VP 708.6525.4683.9578

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. CANCELAMENTO DE VOO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. As autoras adquiriram passagens aéreas de ida e volta junto à requerida, que cancelou injustificadamente, o voo de volta, sem lhes oportunizar realocação. 2. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida, uma vez que o negócio Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. CANCELAMENTO DE VOO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. As autoras adquiriram passagens aéreas de ida e volta junto à requerida, que cancelou injustificadamente, o voo de volta, sem lhes oportunizar realocação. 2. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida, uma vez que o negócio jurídico de compra e venda de passagem aérea foi firmado entre as partes, independentemente se terceiro seria responsável pela prestação de serviços. O fato da prestação dos serviços ser operada por terceira não ilide sua responsabilidade, notadamente porque a própria afirma que a companhia área Passaredo é sua parceira comercial. Com isso, sua responsabilidade é solidária. 3. A ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar ter efetuado a comunicação do cancelamento do voo com antecedência. Considerando que a requerida não apresentou justificativa para o cancelamento tampouco impugnou sua ocorrência, houve descumprimento das obrigações contratualmente assumidas. 4. O fornecedor responde pela má prestação do serviço independentemente da demonstração de culpa (CDC, art. 14). Configurada a responsabilidade da ré, tem-se que o ressarcimento pelos danos materiais é devido. As demais despesas das autoras, com hospedagem, alimentação e transporte, devem igualmente serem ressarcidas, pois comprovadas. 5. A condenação da requerida em indenização por danos morais também é medida que se impõe, pois não é possível considerar mero aborrecimento o cancelamento injustificado, sem aviso prévio e com ausência posterior de suporte necessário. Indenização fixada em R$ 10.000,00 a cada uma das autoras. 6. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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