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Jurisprudência sobre
condenacao solidaria

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Doc. VP 737.3831.0968.8235

101 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior não exerceu o juízo de retratação a que alude o CPC/2015, art. 1.030, II, por considerar que restou expressamente comprovada a culpa do ente público, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido .

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Ementa
Doc. VP 822.6963.5991.7458

102 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre a «Gratificação de Estenotipista, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde a incorporação do último décimo (art. 133, CE) - Recurso Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre a «Gratificação de Estenotipista, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde a incorporação do último décimo (art. 133, CE) - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. VP 815.1438.7110.6451

103 - TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Comprovada a solicitação de parcelamento da fatura de R$ 1.601,08, em 4/2023, e pagamento da entrada de R$ 901,50, em 20/4/2023 (fls. 17/8), com financiamento de R$ 709,43 em 5 parcelas - Fatura de 5/2023 (fls. 147/50) não considerou este refinanciamento e as Faturas de 6/2023 (fls. 151/4) e 7/2023 (fls. 174/7) Ementa: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Comprovada a solicitação de parcelamento da fatura de R$ 1.601,08, em 4/2023, e pagamento da entrada de R$ 901,50, em 20/4/2023 (fls. 17/8), com financiamento de R$ 709,43 em 5 parcelas - Fatura de 5/2023 (fls. 147/50) não considerou este refinanciamento e as Faturas de 6/2023 (fls. 151/4) e 7/2023 (fls. 174/7) foram ajustadas, mas não deduziram os depósitos judiciais realizados (fls. 45, 78, 178 e 180) - Sentença de procedência com condenação solidária, confirmando a tutela de urgência, inclusive para a baixa de apontamentos restritivos, arbitrando a multa única por descumprimento em R$ 2.000,00, obrigação de fazer (ajustes nas faturas) e indenização por DANOS MORAIS - Recurso exclusivo da financeira - Não cabimento - Diante da demora da requerida na correção das faturas (que constitui falha na prestação dos serviços), além do não lançamento do refinanciamento original, foi necessário o depósito judicial dos valores incontroversos, que devem ser contabilizados, isto é, apresentada a relação de crédito ou débito após considerados tais pagamentos (na fase de cumprimento, considerando as datas dos depósitos) - Antes de tais providências permanece vedado o cancelamento do cartão e eventual «negativação - Autor teve o cartão cancelado e foi «negativado, não tendo sido comprovado o cumprimento da obrigação de fazer - Precedentes do STJ - Valor da indenização por DANOS MORAIS arbitrado (R$5.000,00), proporcional ao valor do refinanciamento (R$709,43), da gravidade da conduta (desobediência à determinação judicial), valor do débito anotado (superior a R$ 2.000,00) e tempo de permanência da restrição indevida (superior a três meses) - Redução da indenização, que, nessas circunstâncias, não seria suficiente a compensar a lesão moral sofrida - Valor arbitrado que não acarreta o enriquecimento sem causa do autor - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 277.3192.7432.9552

104 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão em relação à condenação por danos morais ser solidária entre os réus. Esclarecimento que se mostra devido, devendo ser sanada a omissão apontada. Embargados que devem pagar solidariamente o débito, na quantia total de R$3.000,00. Embargos providos.

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Doc. VP 653.8395.4743.9171

105 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva das requeridas corretamente reconhecida (Decolar.com e Aerolíneas Argentinas). Relação de consumo caracterizada. Recorrente que atua no setor de viagens e integrou a cadeia de fornecimento das passagens adquiridas pela parte autora. Ademais, reúne ofertas e recebe o pagamento do consumidor pelo produto Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva das requeridas corretamente reconhecida (Decolar.com e Aerolíneas Argentinas). Relação de consumo caracterizada. Recorrente que atua no setor de viagens e integrou a cadeia de fornecimento das passagens adquiridas pela parte autora. Ademais, reúne ofertas e recebe o pagamento do consumidor pelo produto comprado. Responsabilidade solidária com fundamento nos arts. 275 do Código Civil e 7º, parágrafo único, do CDC. Nítida responsabilidade objetiva porquanto o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços - CDC, art. 14. Alteração unilateral no voo de ida, com destino final para Bariloche - Argentina, inicialmente agendado para 07.07.2023, motivo pelo qual ficaram os autores impossibilitados de chegar ao destino final. Excludente não reconhecida. Ausência de provas do quanto alegado, ausência de documento atestando que o órgão regulador do transporte aéreo internacional tenha alterado a ordem e o horário da rota dos autores. Não demonstrado caso fortuito ou força maior na hipótese. Dano material demonstrado. Indenização fixada com critério e base na Convenção de Montreal, tudo a favorecer a recorrente, devedora solidária, que poderá através da via regressiva buscar a reparação dos danos experimentados com esta demanda. Dano moral configurado. Indenização fixada no valor de R$ 2.500,00, para cada autor, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do referido dano. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 625.8516.2378.4103

106 - TJSP. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Cancelamento de voo em razão da pandemia de Covid-19. Voo não remarcado, tampouco reembolsado. Responsabilidade solidária entre agência de turismo e companhia aérea. Condenação em danos materiais e morais. Insurgência das rés. Companhia aérea alega que reembolsou a agência de turismo e que esta, por sua vez, não repassou os valores aos Ementa: RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Cancelamento de voo em razão da pandemia de Covid-19. Voo não remarcado, tampouco reembolsado. Responsabilidade solidária entre agência de turismo e companhia aérea. Condenação em danos materiais e morais. Insurgência das rés. Companhia aérea alega que reembolsou a agência de turismo e que esta, por sua vez, não repassou os valores aos autores. Agência de turismo alega fortuito externo e inexistência de falha na prestação do serviço. Sentença reformada para redução do dano moral arbitrado em valor excessivo, que deve ser fixado no valor total de R$ 5 mil, sendo R$ 2.500,00 para cada recorrido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 654.0329.3271.6681

107 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença que rejeitou a impugnação apresentada pela recorrente, mantendo sua condenação ao pagamento de R$ 18.000,00 à autora, referente à multa por descumprimento da ordem judicial anteriormente imposta, em sede de tutela, no processo de conhecimento. Insurgência da executada que não prospera. Rediscussão de matéria já abarcada pela coisa julgada. Ementa: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença que rejeitou a impugnação apresentada pela recorrente, mantendo sua condenação ao pagamento de R$ 18.000,00 à autora, referente à multa por descumprimento da ordem judicial anteriormente imposta, em sede de tutela, no processo de conhecimento. Insurgência da executada que não prospera. Rediscussão de matéria já abarcada pela coisa julgada. Imposição da multa que não foi objeto de agravo de instrumento, tampouco de recurso inominado na fase de conhecimento. Descumprimento da ordem caracterizado. Valor fixado a título de multa que se mostra adequado. Inaplicabilidade do teor do art. 537, §1º, do CPC diante da falta de cumprimento integral da ordem. Exequente que logrou êxito em comprovar que ainda não consegue utilizar sua linha de forma estável. Sentença que deve ser mantida pelos próprios e sólidos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 855.1732.8968.7329

108 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA «NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. Sentença que considerou abusivo o prazo de tolerância previsto na cláusula sexta do contrato de fls. 24/46, que vinculava o prazo para entrega do imóvel à concessão de financiamento, aplicando o prazo jurisprudencial de cento e oitenta dias corridos. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA «NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. Sentença que considerou abusivo o prazo de tolerância previsto na cláusula sexta do contrato de fls. 24/46, que vinculava o prazo para entrega do imóvel à concessão de financiamento, aplicando o prazo jurisprudencial de cento e oitenta dias corridos. Pedido autoral julgado parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade das taxas de juros de obra eventualmente cobradas da parte autora a partir da entrega do imóvel, ocorrida em 09/07/2021, com determinação de restituição dos valores, na forma simples, bem como condenar a requerida ao ressarcimento do valor pago pela autora, a título de IPTU, referente ao período anterior à entrega do imóvel (09/07/2021). Insurgência da autora. Pretensão de reconhecimento de inexistência do prazo de tolerância e condenação da requerida a restituir os juros de obra desde quando o imóvel deveria ser entregue (janeiro/2021), ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. Não cabimento. Cláusula de tolerância que foi prevista em contrato, em decorrência dos diversos fatores de imprevisibilidade que podem afetar negativamente a construção de edificações. Prazo, contudo, que não pode ser superior a 180 dias, a fim de não apresentar desvantagem excessiva ao comprador. Contrato firmado entre as partes que previa entrega do imóvel para janeiro de 2021. Imóvel entregue em julho de 2021. Ausência de prejuízo, na espécie, diante da entrega da obra no prazo de 180 dias. Sentença que deve ser mantida pelos próprios e sólidos argumentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 885.5095.6384.1653

109 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. MOTORISTA DE AUTOMÓVEL POR APLICATIVO. Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Materiais e Morais. Autor, motorista por aplicativo à ré, afirma que foi injustamente desligado da plataforma e pede a condenação da requerida a promover o seu reingresso e ao pagamento de indenização moral e material. Sentença de improcedência da ação. Razões recursais que não Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. MOTORISTA DE AUTOMÓVEL POR APLICATIVO. Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Materiais e Morais. Autor, motorista por aplicativo à ré, afirma que foi injustamente desligado da plataforma e pede a condenação da requerida a promover o seu reingresso e ao pagamento de indenização moral e material. Sentença de improcedência da ação. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capa de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Justifica a ré a dispensa do autor ao argumento de que teria efetuado viagens fora de rotas do gps com delonga na finalização de corridas. Em realidade não era preciso justificar, pois como já descrito pelo juízo a quo, vigora na relação do motorista com a ré o princípio da autonomia da vontade e da liberdade de contratação. Inteligência do art. 5 o. XX da CF/88e do CCB, art. 421. Decisão de primeira instância que, ao julgar improcedente a ação, deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 764.5187.7904.6842

110 - TJSP. Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Crime Ambiental. Uso de maquinário e ferramental para alteração de curso d’água e canalização com tubos de concreto, lá os mantendo, além de movimentação e aterramento, dificultando a regeneração natural de vegetação nativa em área de aproximadamente 6.000 m², dentro de Área de Preservação Permanente (APP). Tese defensiva pelo reconhecimento da Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Crime Ambiental. Uso de maquinário e ferramental para alteração de curso d’água e canalização com tubos de concreto, lá os mantendo, além de movimentação e aterramento, dificultando a regeneração natural de vegetação nativa em área de aproximadamente 6.000 m², dentro de Área de Preservação Permanente (APP). Tese defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Incorrência. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Estruturas que permaneceram no local, subsistindo os efeitos danosos. Conjunto probatório robusto a indicar o cometimento do delito e a fundamentar a condenação, que fica mantida. Penas adequadamente aplicadas. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento do valor de 02 salários mínimos, já estabelecido o regime aberto para o caso de reconversão. Sentença mantida por seus próprios e sólidos fundamentos. Negado provimento ao recurso.

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