Carregando…

Jurisprudência sobre
condenacao solidaria

+ de 2.849 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • condenacao solidaria
Doc. VP 633.2301.7768.0062

91 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior não exerceu o juízo de retratação a que alude o CPC/2015, art. 1.030, II, por considerar que restou expressamente comprovada a culpa do ente público, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Lado outro, não houve impugnação do ente público, nas razões do recurso extraordinário, quanto ao ônus da prova para a fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 861.5285.5186.3115

92 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ADVOGADOS EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E/OU ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROCESSUAL ESPECÍFICA À IMPUGNAÇÃO DO ATO INQUINADO ILEGAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIÁS em face do ato coator do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis - GO, consistente em decisão proferida nos autos do processo 0010315-10.2020.5.18.0051, em que se responsabilizou os advogados substituídos ao pagamento de honorários periciais, no curso da ação na qual os advogados atuam como representantes da parte. II. O Desembargador Relator, em decisão unipessoal, dispôs que: « restando evidente que a medida apresentada pela impetrante é inadequada para satisfazer a sua pretensão, impõe-se declará-la carecedora de ação, por ausência de interesse - sob a vertente adequação «. Por isso, com base nos arts. 5º, II, e 10, caput, da Lei 12.016 /2009, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, no termos do CPC, art. 485, VI. III. Nesta oportunidade está sub judice a apreciação de agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança, interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIÁS em face da decisão do Ministro Relator, que desproveu o recurso ordinário em mandado de segurança aplicando o teor da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-2 do TST e da Súmula 267/STF à hipótese. IV . Conforme diretriz emanada do CPC/2015, art. 996 « o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica «. Ato contínuo, dispõe seu parágrafo único que « cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual «. A doutrina sinaliza que terceiro é aquele que não faz parte da relação processual, bem como aquele que estiver autorizado a funcionar como substituto processual. Segundo Fredie Didie Jr, « o parágrafo único do art. 966 expressamente permite o recurso de terceiro substituto processual « ( in Curso de Direito Processual Civil, 23ª ed, 2021, p. 461). V. Do exposto, verifica-se que, diferentemente do que aduz a parte impetrante, o ato coator era passível de ser impugnado por via própria na ação matriz, o que retira sua pertinência subjetiva para a causa, porque ausente o interesse de agir na impetração do vertente writ. VI. Frise-se, ainda, que no ROT-10664-35.2021.5.18.0000, de Relatoria da Ministra Morgana de Almeida Richa, publicado no DEJT 20/05/2022, o ato coator consistiu em decisão proferida em sede de embargos de declaração em que se condenou solidariamente o reclamante e os mesmos advogados substituídos neste writ ao pagamento de multa de 2% por embargos de declaração protelatórios. Nessa ocasião resultou fixada a seguinte tese: o referido ato coator comporta o manejo de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), ainda que necessária a garantia do juízo. Em outros termos, os advogados ora substituídos apresentaram nos autos originários embargos de declaração em face do mesmo ato inquinado ilegal no vertente mandado de segurança 0010421-91.2021.5.18.0000, no qual se questiona, por intermédio da OAB - Goiás, a decisão que lhes imputou o pagamento de honorários periciais. VII. Outrossim, consta informação de que a ação matriz foi efetivamente garantida pela advogada substituída, que « indicou bem para garantia da execução no dia 04 de outubro de 2021 «, de modo que a discussão pôde vir a ser aviada por meio de embargos à execução e, posteriormente, pela via do agravo de petição, de modo que não subsiste interesse na apreciação do vertente writ. VIII. Agravo interno conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 732.3058.6505.3469

93 - TST. AGRAVOS DO SEGUNDO E TERCEIRO RECLAMADOS (HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. E CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO SUL). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOS. MATÉRIA OBJETO DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA EM RAZÃO DO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravos conhecidos e providos, no tema. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA EM RAZÃO DO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária dos entes públicos de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos, no tema. RECURSOS DE REVISTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA EM RAZÃO DO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, depreende-se do acórdão do Regional que a responsabilidade subsidiária imputada aos entes públicos ocorreu em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Inviável, contudo, a responsabilização subsidiária do ente público pautada na responsabilidade objetiva ou na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora. 5. Configurada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recursos de revista conhecidos e providos, no tema.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 709.8003.8465.1168

94 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE AGUAÍ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PARA RECEBIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PREGABALINA SUSP TOMAR 6 ML 1X AO DIA, DULOXETINA 60mg 1 comprimidos ao dia, TROMETAMOL CETOROLACO 1 comprimido ao dia, DIOSMINA + HESPERIDINA 900/100 1 comprimido ao dia. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade solidária dos entes Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE AGUAÍ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PARA RECEBIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PREGABALINA SUSP TOMAR 6 ML 1X AO DIA, DULOXETINA 60mg 1 comprimidos ao dia, TROMETAMOL CETOROLACO 1 comprimido ao dia, DIOSMINA + HESPERIDINA 900/100 1 comprimido ao dia. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. Tema 793 do STF. «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área de saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 2. Autora acometida por CID10 R54 - Senilidade; CID 10 M19 - Outras Artroses; CID 10 I73.9 - Doenças vasculares periféricas não especificada. Pedido do fornecimento dos medicamentos PREGABALINA SUSP TOMAR 6 ML 1X AO DIA, DULOXETINA 60mg 1 comprimidos ao dia, TROMETAMOL CETOROLACO 1 comprimido ao dia, DIOSMINA + HESPERIDINA 900/100 1 comprimido ao dia, de alto custo. 3. Medicamentos não incorporados em ato normativo do SUS. 4. Aplicabilidade da tese firmada no Tema 106 do STJ: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste a paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 5. Obrigatoriedade do Poder Público no fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Comprovação de registro na ANVISA. Laudo fornecido por médico especializado. Ineficácia comprovada dos medicamentos constantes na listagem SUS. Incapacidade financeira da parte autora para aquisição dos remédios reclamados judicialmente. 6. Condenação ao fornecimento dos medicamentos de maneira ininterrupta enquanto constatada a necessidade médica e condicionado à apresentação semestral de prescrição médica ao órgão responsável pela entrega do medicamento. 7. Hipótese de incidência de multa por descumprimento da medida obrigacional imposta. 8. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. 

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 491.6433.5111.3855

95 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ESCALA DE 12 POR 36 . INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA FICTA E DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional delimitou a existência de norma coletiva fixando o regime de trabalho 12x36. O Tribunal a quo concluiu que «a supressão do intervalo intrajornada e/ou diferenças de hora noturna são insuficientes para gerar a nulidade deste tipo de jornada especial e autorizada por norma coletiva . Tal como proferida, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a redução da hora noturna e a inobservância do intervalo intrajornada não descaracterizam, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva, gerando o direito apenas ao pagamento das horas correspondentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A ação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, sendo devida a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, na forma do art. 791-A, «caput e §§ 3º e 4º, da CLT. Deve ser observado, todavia, que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A Consolidado, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, para fixar que a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Agravo provido. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1/TST, em sua composição completa, na sessão do dia 04/06/2020, ao julgar o processo TST-E-RR-992-25.2014.5.04.0101, de Relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, decidiu, por maioria, vencido este Relator, que havendo menção no acórdão regional de que a fiscalização operada pelo tomador não se revela suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, há que se entender pela prevalência da culpa in vigilando e a consequente responsabilização subsidiária do ente público. Assim, na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que houve descumprimento de obrigação regular, qual seja, a ausência de fruição do intervalo intrajornada mínimo e o pagamento irregular do adicional noturno, a ensejar a aplicação do entendimento do órgão uniformizador interno deste TST. Agravo provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 649.4470.4334.7778

96 - TJSP. DIREITO CIVIL. SORTEIO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO BEM PROMETIDO NÃO CUMPRIDA. Sentença de parcial procedência dos pedidos da autora condenados os corréus, de maneira solidária, a cumprir a ordem de entrega de aparelho celular Iphone 14 em favor da autora, nos exatos termos da promoção realizada. Em caráter subsidiário, em caso de impossibilidade da entrega, fez-se a observação de que a Ementa: DIREITO CIVIL. SORTEIO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO BEM PROMETIDO NÃO CUMPRIDA. Sentença de parcial procedência dos pedidos da autora condenados os corréus, de maneira solidária, a cumprir a ordem de entrega de aparelho celular Iphone 14 em favor da autora, nos exatos termos da promoção realizada. Em caráter subsidiário, em caso de impossibilidade da entrega, fez-se a observação de que a condenação consistiria no pagamento do valor referente ao prêmio sorteado, sendo tal valor R$ 5.741,00, com respectivos consectários. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. Insistência quanto aos danos morais. Conduta dos corréus, conquanto reprovável, que se mostrou despida, de per se, de potencial para impactar negativamente nos direitos da personalidade da autora. Não se deflagrando situação de abalo sério da paz de espírito ou mesmo sem prova cabal de qualquer outra vulneração de direito da personalidade da autora, inviável falar de danos morais no caso concreto Danos morais não caracterizados. Sentença mantida. RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 458.4194.5648.2795

97 - TJSP. DIREITO À SAÚDE - Foro de Guararapes - Recurso inominado - Obrigação de Fazer - Cirurgia - Descompressão cirúrgica da medula em C5-C6 e C6-C7 - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Urgência verificada, conforme laudo médico de fls. 25 - Impossibilidade de a paciente arcar com os custos do procedimento - Direito que decorre da aplicação do art. 196 da Constituição Ementa: DIREITO À SAÚDE - Foro de Guararapes - Recurso inominado - Obrigação de Fazer - Cirurgia - Descompressão cirúrgica da medula em C5-C6 e C6-C7 - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Urgência verificada, conforme laudo médico de fls. 25 - Impossibilidade de a paciente arcar com os custos do procedimento - Direito que decorre da aplicação da CF/88, art. 196 - Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração - Solidariedade dos entes federados - Restrições orçamentárias inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País - Com relação ao Tema 793 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), ali definiu-se que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro - Fixação de astreintes em obrigação de fazer que se mostra correta, ainda que já designada data para realização da cirurgia . Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Sem condenação do recorrente no ônus da sucumbência, nos termos do Enunciado 32 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais: «Não há condenação em honorários de advogado nos termos da Lei 9.099/95, art. 55 quando o recorrido não foi assistido por advogado na fase recursal".

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.2042.0739.5210

98 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Araçatuba - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Araçatuba - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Sentença que observou a prescrição quinquenal e a aplicação dos juros moratórios apenas a partir do trânsito em julgado - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 400.8177.7434.3544

99 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior não exerceu o juízo de retratação a que alude o CPC/2015, art. 1.030, II, por considerar que restou expressamente comprovada a culpa do ente público, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Lado outro, não houve impugnação do ente público, nas razões do recurso extraordinário, quanto ao ônus da prova para a fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 488.0828.7842.0583

100 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ibiúna - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ibiúna - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa