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Jurisprudência sobre
condenacao solidaria

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Doc. VP 240.3081.2475.3170

11 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Autoria corroborada por outras provas produzidas em juízo. Agravo regimental desprovido.

1 - « O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa « (HC 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). ... ()

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Doc. VP 404.4275.4337.7925

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação proposta em face do Município e na qual se requer o fornecimento de medicamentos e insumos com fornecimento contínuo para tratamento da moléstia que acomete o autor, consistindo estes em «Bomba de infusão Accu-Chek Spirit - Combo (1 caixa de 10 sets de infusão com cateter 8 x 60 cm, 8 sets de cartucho plástico com 3,15 ml e 1 pacote de serviços com 4 pilhas Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação proposta em face do Município e na qual se requer o fornecimento de medicamentos e insumos com fornecimento contínuo para tratamento da moléstia que acomete o autor, consistindo estes em «Bomba de infusão Accu-Chek Spirit - Combo (1 caixa de 10 sets de infusão com cateter 8 x 60 cm, 8 sets de cartucho plástico com 3,15 ml e 1 pacote de serviços com 4 pilhas «power, adaptador e tampa com duração de 4 meses), medicação descrita como «1 ampola de Glucagen com fornecimento anual, 2 sensores por mês «FreeStyle Libre, 5 refis por mês de insulina «NovoRapid, além de 150 tiras por mês para monitorização de glicemia «Accu Chek Performa"e 150 lancetas por mês para lancetador «Accu Chek Mult Clik (fls. 63 e 80) - Pedido liminar deferido às fls. 121 - Sentença de procedência (fls. 286/290) - Embargos de declaração acolhidos (299/300) - Recurso do Município que alega em síntese preliminares de ilegitimidade de parte, com fundamento de que os medicamentos/insumos pleiteados na inicial não fazem parte de medicamentos essenciais, de modo que o fornecimento destes seriam de competência do Estado e da União e de falta de interesse de agir, sustentando que o medicamento «Asparte com nome fantasia «NovoRapid é fornecido pelo Estado. Pleito de improcedência quanto ao mérito sob a alegação de ausência de relatório médico sobre a ineficácia do medidor de glicose e dos aplicadores de insulina fornecidos pelo SUS e da imprescindibilidade dos medidores/insumos requeridos na inicial e portanto, configurado o não preenchimento das condições previstas no tema 106 do STJ - Preliminar de ilegitimidade de parte que fica afastada diante da obrigação solidária de todos entes federativos no que se refere ao fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos/aparelhos/insumos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes (CF/88, art. 23, II). Preliminar de falta de interesse de agir igualmente afastada em razão do fornecimento pelo SUS de medicamento «NovoRapid por meio de medicação análoga (fls. 219), que não afasta a imprescindibilidade do fornecimento do medicamento na forma como prescrita pelo médico (fls. 63 e 80). Ausência de comprovação por declaração médica quanto a imprescindibilidade do medicamento «Glucagen, que também restou excluído do pedido inicial pelo próprio autor às fls. 283/284 e portanto não deve integrar a condenação consistente em obrigação de fazer. Documento médico de fls. 78/79 que demonstra a prescrição da bomba de insulina e seus respectivos insumos, dos sensores «Free Style, do medicamento e demais insumos e a descrição dos mesmos como imprescindíveis ao tratamento da moléstia que acomete o autor. Bomba de insulina e respectivos insumos e Sensor «Free Style não fornecido pelo SUS conforme atestado pela Secretaria de Saúde às fls. 219/224. Demais insumos (tiras e lancetas) que por sua vez devem guardar compatibilidade como a marca dos sensores/aparelhos utilizados de forma a serem fornecidos na forma como prescrita pelo profissional médico. Atendimento do disposto no Recurso Especial com Repercussão Geral (Tema 106), diante da demonstração da imprescindibilidade dos medicamentos, aparelhos e insumos prescritos pelo profissional médico ao autor e pela inexistência de comprovação do fornecimento pelo SUS de fármacos, equipamentos e insumos equivalentes com eficácia para tratamento recomendado ao autor hipossuficiente (fls. 63, 68/69, 80, 115/18 e 219/224) - Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. VP 240.3040.2205.0898

13 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Civil. Condenação. Indenização. Solidariedade passiva. Relação interna. Distrato. Responsabilidade. Divisão. Observação. Necessidade. Omissão, contradição obscuridade e erro não verificados.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. VP 525.1500.8623.4782

14 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por dano moral. Compra de móveis, mediante financiamento, que não foram entregues pela corré vendedora, que, posteriormente, ao ser formalizado o cancelamento do contrato, comprometeu-se a devolver os valores pagos e a cancelar os demais boletos emitidos pela instituição financeira corré. Persistência das Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por dano moral. Compra de móveis, mediante financiamento, que não foram entregues pela corré vendedora, que, posteriormente, ao ser formalizado o cancelamento do contrato, comprometeu-se a devolver os valores pagos e a cancelar os demais boletos emitidos pela instituição financeira corré. Persistência das medidas de cobranças e inscrição em cadastro de inadimplentes. Revelia da corré vendedora. Legitimidade passiva da corré instituição financeira, enquanto responsável pelo financiamento e pelas cobranças realizadas, mesmo após ser notificada acerca do inadimplemento contratual. Responsabilidade das rés fornecedoras pelos prejuízos suportados pela autora, em da não entrega dos móveis adquiridos. Dano moral caracterizado. Descumprimento da liminar. Pedidos julgados parcialmente procedentes para, confirmando a tutela de urgência, declarar a rescisão do contrato e a consequente inexigibilidade dos boletos emitidos; condenando as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00, sendo ainda condenada a corré instituição financeira ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento da liminar. Insurgência da instituição financeira corré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Os argumentos defensivos, reiterados pelo agente financeiro em sede recursal, não servem para afastar a sua legitimidade passiva, enquanto integrante da cadeia de fornecimento, e tampouco a sua responsabilidade, enquanto fornecedor do crédito, pela pretensão reparatória, em decorrência da inexecução do contrato principal de fornecimento do serviço. Declaração de rescisão do contrato e condenação indenizatória em consonância com as prescrições do CDC, notadamente o seu art. 54-F e os seus §§ 2º e 4º. Dano moral caracterizado, considerando as circunstâncias relatadas na inicial e a própria negativação indevida. Mínimo provimento que merece o apelo, apenas para reduzir o preço da dor imaterial ao valor de R$ 5.000,00, mais adequado ao caso concreto e amoldado a precedentes deste Colégio Recursal em casos semelhantes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 240.3040.2448.3652

15 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Extorsão. Roubo majorado. Concurso de agentes. Restrição de liberdade da vítima. Emprego de arma de fogo. Reconhecimento do réu na fase inquisitorial. Autoria corroborada por outras provas produzidas em juízo. Dosimetria. Cúmulo de causas de aumento de pena. Interpretação correta do art. 68, parágrafo único, do CP. Possibilidade de aplicação de duas causas de aumento mediante fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.

1 - No julgamento do HC 598.886/SC, da relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, a Sexta Turma conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o antigo entendimento de que referido o artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos não ensejaria nulidade da prova. ... ()

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Doc. VP 629.0910.3071.7085

16 - TJSP. Reparação de danos materiais - transferência bancária em razão de falso investimento - responsabilidade exclusiva da vítima e de terceiro - banco que compareceu como mero mandatário do correntista - transferência bancária efetuada de forma espontânea pela autora - ausência de vício ou defeito na prestação do serviço - impossibilidade de responsabilização do banco - responsabilidade objetiva que Ementa: Reparação de danos materiais - transferência bancária em razão de falso investimento - responsabilidade exclusiva da vítima e de terceiro - banco que compareceu como mero mandatário do correntista - transferência bancária efetuada de forma espontânea pela autora - ausência de vício ou defeito na prestação do serviço - impossibilidade de responsabilização do banco - responsabilidade objetiva que não conduz, necessária e automaticamente, à condenação do fornecedor - não comprovação do nexo de causalidade e ausência de defeito na prestação do serviço - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.

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Doc. VP 696.7760.4732.5429

17 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirajuí - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Representação, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirajuí - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Representação, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 732.8923.2861.0580

18 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO AMAZONAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de ¿questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista¿, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que ¿O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º¿. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório ¿ se do empregado ou da Administração Pública ¿ passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Agravante pretende a minoração dos honorários advocatícios fixados no percentual de 5%. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, o exame da tese recursal, no sentido do desacerto do arbitramento dos honorários advocatícios no percentual de 5%, exige o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. Assim, demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 477, § 8º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. No caso, a despeito de a rescisão indireta ter sido reconhecida apenas em juízo, bem como as parcelas rescisórias correspondentes, tal condição não obstaculiza a condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 477, porquanto, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I do TST, o entendimento prevalecente na jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da parcela inscrita no § 8º do CLT, art. 477 somente ocorre, em tese, na hipótese em que o empregado dê ensejo à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação não verificada nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.3040.1417.0730

19 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 12, II e III. Procedência parcial dos pedidos. Dosimetria das sanções. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação civil por Atos de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Estrela D’Oeste, defendendo, em apertada síntese, que recebeu «representação de munícipe local, informando sobre possíveis irregularidades na aquisição de «materiais de limpeza"; que instaurou sindicância investigativa e concluiu que não houve o recebimento dos produtos adquiridos por meio dos processos de despesa 6.089/2016 e 6.615/2016, ocorrendo apropriação indevida de verbas públicas. Ao final, requereu a condenação dos requeridos nas penas do Lei 8.429/1992, art. 12, II e III, notadamente a condenação solidária dos requeridos ao ressarcimento do dano ao erário, na importância de R$ 10.887,40 (dez mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1597.2771

20 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Inaplicabilidade da Lei 14.230/2021. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública relativa a atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a configuração de atos ímprobos de uma ré e para que a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário seja solidária e a multa civil individualizada. ... ()

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