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Jurisprudência sobre
concurso publico

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Doc. VP 103.1674.7132.1000

22261 - STJ. Administrativo. Concurso público. Mandado de segurança. Ensino. Idade fixada por Lei Estadual. Cargos que não são de regência de classe. Limite não razoável.

«As recorrentes, que já são professoras, tiveram suas inscrições indeferidas para o concurso público de «inspetor de ensino, «supervisor escolar, «orientador educacional e «administrador escolar ao argumento de que lei estadual fixava como limite máximo de 45 anos de idade. Daí a impetração da segurança, que foi denegada por voto de desempate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7128.6200

22262 - STJ. Crime societário. Denúncia. Inépcia. Crimes contra o sistema financeiro e de sonegação fiscal. Concurso formal. Responsabilidade objetiva.

«Denúncia que atribui a responsáveis pela empresa a prática de delitos tributários minunciosamente descritos. Se o Ministério Público atribuiu a todos os acusados a autoria do fato, está aberta a via da ampla defesa, já que ao acusador caberá provar que cada um dos denunciados efetivamente praticou a conduta incriminada. Se o não fizer, em relação a um ou a alguns, a absolvição será a conseqüência lógica, por não se admitir em nosso sistema penal condenação sem culpa ou responsabilidade objetiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7004.3700

22263 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Registro público. Administrativo. Direito constitucional. Serventias judiciais e extrajudiciais. Concurso público. CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 236, § 3º.

«Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 05/10/89, que diz: «Fica assegurada aos substitutos das serventias, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, estejam em efetivo exercício, pelo prazo de três anos, na mesma serventia, na data da promulgação da Constituição. É inconstitucional esse dispositivo por violar o princípio que exige concurso público de provas ou de provas e títulos, para a investidura em cargo público, como é o caso do Titular de serventias judiciais (CF/88, art. 37, II), e também para o ingresso na atividade notarial e de registro (CF/88, art. 236, § 3º). Precedentes do STF. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7123.6100

22264 - STF. Administrativo. Cartório de notas. Concurso público.

«Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da CF/88, art. 236, § 3º, não se configurando direito adquirido ao provimento, por parte de quem haja preenchido, como substituto, o tempo de serviço contemplado no art. 208, acrescentado, à CF/67, pela Emenda 22/82.... ()

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Doc. VP 103.1674.7118.7700

22265 - STF. Administrativo. Servidor público. Cargo público. Provimento. Transferência. Lei 8.112/1990, art. 8º, IV, Lei 8.112/1990, art. 23, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 37, II.

«A transferência - Lei 8.112/1990, art. 8º, IV, Lei 8.112/1990, art. 23, §§ 1º e 2º - constitui forma de provimento derivado: derivação horizontal, porque sem elevação funcional (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO). Porque constitui forma de provimento de cargo público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, é ela ofensiva à CF/88, art. 37, II. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7117.3900

22266 - STJ. Administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Candidato considerado «não recomendado.

«Ilegalidade da aplicação do exame psicotécnico, realizado em moldes nitidamente subjetivos. O desdobramento do exame psicotécnico em duas fases - bateria de testes e entrevista, não pode decidir pela recomendação ou não do candidato, em virtude da natureza subjetiva e conseqüentemente discriminatória da entrevista.... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.2400

22267 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arguição de inconstitucionalidade do art. 41, XVI, da Constituição do Estado da Bahia, bem assim dos arts. 1º, 12, 14, 19 e 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, e, ainda, no art. 3. De seu ADCT, das expressões: «a cujos procuradores autárquicos e fundacionais e servidores estaduais, bacharéis em direito, que ali exerçam atribuições de natureza jurídica na data da promulgação desta constituição, e garantida, sempre, isonomia de vencimentos e vantagens com os procuradores do estado; bem como, no art. 8º, do referido ADCT, das expressões: «relativo as carreiras disciplinadas no capítulo IV do Título IV desta Constituição. 2. Inconstitucionalidade do inciso XVI do art. 41 da Constituição Baiana. Não é possível, no âmbito da legislação estadual, assegurar aos funcionários públicos «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, por se tratar de direito reservado aos trabalhadores privados que a Constituição Federal, não quis, de expresso, incluir no rol dos direitos dos trabalhadores constantes de seu art. 7º, Aplicáveis aos funcionários públicos civis da União, estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do § 2º do CF/88, art. 39. Constituição Federal, arts. 37; 61, § 1º, II, «a e «c, e art. 169, paragrafo único, I e II. 3. Inconstitucionalidade do art. 1º, do ADCT da Carta Baiana, ao dispor sobre estabilidade de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Ofensa aos arts. 22, I, e 37, II, da CF/88. O art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 tem abrangência limitada aos servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre eles não se compreendendo os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. CF/88, art. 39 e CF/88, art. 173, § 01. 4. Inconstitucionalidade do art. 12 do ADCT da Constituição da Bahia, ao assegurar aos servidores estaduais estáveis, em desvio de função, enquadramento no cargo correspondente a atividade que de fato venham desempenhando, há mais de dois anos, desde que tenham qualificação, inclusive diploma, quando necessário, para o exercício. Ofensa ao CF/88, art. 37, II. Distinção entre estabilidade e efetividade. O só fato de o funcionário público, detentor de um cargo, ser estável não e suficiente para o provimento em outro cargo, sem concurso público. 5. Inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição da Bahia. A matéria relativa ao provimento de servidores, Bacharéis em direito, no exercício de funções de defensor público, em cargo da carreira dessa denominação, prevista no paragrafo único do CF/88, art. 134, esta regulada, quanto a excepcionalidade que o constituinte entendeu de conferir-lhe, no art. 22 do ADCT, da CF/88. Não é possível a Constituição Estadual dar-lhe compreensão mais ampla. CF/88, art. 37, II. Não caberia, também, a mera equiparação dos servidores previstos na norma impugnada aos defensores públicos, para efeito de remuneração, diante da norma do CF/88, art. 37, XIII. 6. Invalidade do art. 19 do ADCT da Constituição da Bahia. Ofensa ao CF/88, art. 37, II, e 236 e § 3º. Provimento de cargos de titular de escrivanias judiciais e extrajudiciais. Inviabilidade de equiparação de vencimentos, a teor do CF/88, art. 37, XIII, salvo nas hipóteses nela previstas. 7. Inconstitucionalidade do art. 22 do ADCT da Constituição da Bahia. Não cabe a legislação estadual dispor sobre a extensão da isonomia das carreiras a que se refere o CF/88, art. 135. Exegese dessa norma constitucional adotada pelo STF, a partir do julgamento da ADIN 171-MG. CF/88, art. 37, XIII. 8. Inconstitucionalidade das expressões destacadas do art. 3º, do ADCT da Constituição da Bahia. Ofensa a CF/88, arts. 37, XIII, e 61, § 1º, II, «c. Equiparação vedada de vencimentos. Não cabe, também, a constituição estadual estabelecer norma que, se fosse materialmente válida, seria de iniciativa privativa do chefe do poder executivo. 9. Invalidade das expressões destacadas constantes do art. 8º, do ADCT da Constituição da Bahia. Isonomia vedada de cargos de peritos criminalísticos e médicos-legais com as carreiras jurídicas do Ministério Público, Procuradores do Estado, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. Ofensa a CF/88, art. 37, XIII. 10. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.

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Doc. VP 103.1674.7112.6600

22268 - STJ. Administrativo. Concurso público. Juiz de Direito substituto. Revisão de provas pela Banca examinadora. Limites de reapreciação judicial.

«À Banco Examinadora de Concurso Público compete a avaliação das questões das provas, sendo vedado ao Poder Judiciário a reapreciação que refuja à verificação da legalidade do Edital e do cumprimento de suas normas pela Comissão responsável. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7117.4300

22269 - STJ. Administrativo. Servidor público. Ingresso em nova categoria funcional. Pretensão de manter o padrão anterior de vencimentos. Impossibilidade.

«O ingresso de servidor público em nova categoria funcional por meio de concurso público não lhe assegura o direito de conservar o padrão de vencimentos relativo ao cargo anterior, de vez que se trata de provimento originário em categoria funcional distinta. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7111.6800

22270 - STJ. Administrativo. Concurso público. Disciplina. Mandado de segurança.

«O mandado de segurança não é medida que se presta para impor à Comissão de Concurso o reexame de aspectos da disciplina do processo seletivo, como, por exemplo, arredondamento das médias e critérios adotados. Recurso improvido.... ()

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