Carregando…

Jurisprudência sobre
competencia territorial

+ de 1.255 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • competencia territorial
Doc. VP 240.3040.1576.2316

21 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processo civil. Ação de cobrança. Embarque de container. Sobreestadias. Incompetência territorial. Competência relativa não alegada em momento oportuno. Prorrogação. Preclusão. Agravo interno desprovido. 1. «a competência territorial é matéria geradora de nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas arguida em momento oportuno, sob pena de operar-se a preclusão (agint no AResp. 1.937.765/SP, relator Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 26/9/2022, DJE de 29/9/2022.). 2. De acordo com a Orientação Jurisprudencial do STJ, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 3. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.1654.9931

22 - STJ. Processual civil e consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. Competência. Matéria decidida em anterior agravo de instrumento. Preclusão consumativa. Reconhecimento. Incidência do CPC/2015, art. 508. Agravo interno não provido.

1 - Mesmo reconhecendo que a competência territorial, em se tratando de relação consumerista, seja absoluta, não há como ignorar que a matéria já foi enfrentada por decisão transitada em julgado, caracterizando a preclusão consumativa, que deve ser respeitada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 642.9654.4913.2372

23 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO DE FLS. 20/24. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DECISÃO - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NA CAPITAL, NO DOMICÍLIO DO AUTOR, NO LOCAL DO FATO OU ATO ENSEJADOR DA DEMANDA, OU NO DE SITUAÇÃO DA COISA LITIGIOSA - FACULDADE DE ESCOLHA DO AUTOR. RECURSO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 464.0475.0694.7086

24 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que «o local da contratação foi em São Paulo «. Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira, para processar e julgar a presente ação. 3. As alegações recursais dos reclamados contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o § 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diversa da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima consignado, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira) mediante aplicação do princípio jurídico do centro da gravidade, segundo o qual as normas do direito internacional deixam de ser aplicadas, de forma excepcional, quando se verifica uma relação mais forte com outro ramo do direito. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/09/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Não demonstrado que a Lei Panamenha (Lei da bandeira do navio) é mais benéfica ao reclamante em comparação com os dispositivos da lei nacional, a Corte Regional incidiu ao caso o disposto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 384.6683.7550.6211

25 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte entende ser possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado somente quando a empresa tenha atuação nacional e a contratação ocorra nessa localidade. Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial previstos no art. 651, caput e § 3º, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 728.0611.4685.0134

26 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MPT. FRACIONAMENTO DA CATEGORIA RURAL. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. DANO MORAL COLETIVO - CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO - QUANTUM . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MPT. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração em cotejo com a decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ABRANGÊNCIA DA COISA JULGADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. TEMA 1.075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema1075da Tabela de Repercussão Geral), em 8/4/2021, fixou a seguinte tese: «I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". O Ministro Relator ressaltou que o escopo do citado dispositivo, ao estabelecer um critério territorial de competência, foi limitar o rol dos beneficiários das decisões proferidas em ação civil pública, ante a restrição dos efeitos condenatórios das demandas coletivas, o que importou em grave prejuízo ao princípio da eficiência na prestação jurisdicional, bem como ao tratamento isonômico dos jurisdicionados. Impende consignar que a SBDI-I do TST já adotava o entendimento de que, tratando-se de direitos coletivos, a coisa julgada formada na ação civil pública teria efeito erga omnes, atingindo todos os titulares do direito material. Precedentes. Nesse diapasão, ao restringir a abrangência da coisa julgada formada no julgamento da ação civil pública à competência territorial da Vara prolatora da decisão, o Tribunal de origem proferiu decisão dissonante do entendimento firmado pelo STF, no Tema 1.075 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 765.8563.2000.0432

27 - TJSP. E M E N T A Incompetência territorial - Pedido de transferência de local de entrega dos serviços de internet, televisão e telefone no novo endereço do autor, que vem a ser seu atual endereço - Autor da ação que em seus articulados assinala, de modo expresso e claro, que seu endereço atual fica no município de Osasco. Trata-se de afirmação textual, categórica, a assinalar que tem domicílio lá, e Ementa: E M E N T A Incompetência territorial - Pedido de transferência de local de entrega dos serviços de internet, televisão e telefone no novo endereço do autor, que vem a ser seu atual endereço - Autor da ação que em seus articulados assinala, de modo expresso e claro, que seu endereço atual fica no município de Osasco. Trata-se de afirmação textual, categórica, a assinalar que tem domicílio lá, e não aqui. Depois, junta documento bastante precário para afirmar ter endereço em região territorial de abrangência da competência deste juízo - Evidente a mendacidade de tal assertiva, sendo impositivo o reconhecimento de incompetência territorial, tal como firmado em sentença, pelo MM. Juízo de origem - Sentença de extinção do feito, sem análise do mérito, que fica mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 179.4198.4239.6774

28 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVIDOR CONCURSADO PARA O CARGO DE AGENTE POLICIAL. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE INVESTIGADOR/ESCRIVÃO DE POLÍCIA. DESVIO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Rejeito a preliminar de incompetência territorial. O Colendo STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVIDOR CONCURSADO PARA O CARGO DE AGENTE POLICIAL. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE INVESTIGADOR/ESCRIVÃO DE POLÍCIA. DESVIO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Rejeito a preliminar de incompetência territorial. O Colendo STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Competência, Tema 10, deu ao autor a faculdade de escolher pela propositura de sua ação contra o Estado em foros diversos. 2. Comprovado o desvio de função por documentos, com percepção de salário inferior proveniente da função por aprovação em concurso público. 3. Recurso do Estado para improcedência do pedido. Inviabilidade. Súmula 378, do C. STJ. O servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito da Administração. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1856.5667

29 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ação coletiva ordinária promovida por associação. Efeitos da sentença. Limitação territorial. Servidores inativos da ect. Pagamento de abono previsto em acordo coletivo. Caráter indenizatório reconhecido pelo tribunal a quo. Extensão aos inativos. Inviabilidade. Alteração do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela FAACO - Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual se pretende a extensão aos servidores inativos do abono pecuniário concedido aos servidores ativos por ocasião da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2002. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1147.4938

30 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa ao CTN, art. 166. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. ISSQN. Sujeito ativo da obrigação. Local do domicílio do prestador. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa