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Jurisprudência sobre
competencia territorial

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Doc. VP 240.3081.2978.0159

11 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de atentado violento ao pudor e estupro de vulnerável. Competência territorial. Nulidade relativa. Preclusão consumativa. Vetoriais da culpabilidade e consequências do crime. Fundamentação idônea e suficiente. Continuidade delitiva. Imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos. Fixação da fração de aumento. Não incidência da regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica. Jurisprudência do STJ. Inexistência de ilegalidades.

1 - Em sendo relativa a competência territorial, ante a ausência de irresignação da parte no momento oportuno, ocorre a preclusão consumativa quanto ao tema. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2620.6328

12 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Autorização de exploração. Autex. Mora administrativa. Prova pré-constituída. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar em razão da suspensão do processo administrativo de licenciamento ambiental do direito de exploração, manejo ou produção florestal sustentável de interesse social - Autex. A sentença confirmou ordem de segurança concedida. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá denegou a segurança. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2280.6269

13 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Falta de pertinência temática. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 881.3438.2002.7344

14 - TJSP. Voto * RECURSO INOMINADO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DE FORO. Sentença que reconheceu a incompetência territorial do juízo e jugou extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 51, III da Lei 9099/1995. Inconformismo da autora que não comporta provimento. Sentença que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. art. 46 da Ementa: Voto * RECURSO INOMINADO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DE FORO. Sentença que reconheceu a incompetência territorial do juízo e jugou extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 51, III da Lei 9099/1995. Inconformismo da autora que não comporta provimento. Sentença que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. Autora domiciliada em cidade do Paraná. Empresa ré com sede em Natal, estado do Rio Grande do Norte. Obrigação a ser satisfeita, em tese, naquele foro. Incompetência de foro bem proclamada. Inteligência da Lei 9099/1995, art. 4º.. Regras de competência do CPC que não prevalecem no especialíssimo procedimento dos Juizado Especiais. Pedido de concessão de assistência judiciária gratuita aqui não conhecido e a ser analisado em primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 240.3040.1576.2316

15 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processo civil. Ação de cobrança. Embarque de container. Sobreestadias. Incompetência territorial. Competência relativa não alegada em momento oportuno. Prorrogação. Preclusão. Agravo interno desprovido. 1. «a competência territorial é matéria geradora de nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas arguida em momento oportuno, sob pena de operar-se a preclusão (agint no AResp. 1.937.765/SP, relator Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 26/9/2022, DJE de 29/9/2022.). 2. De acordo com a Orientação Jurisprudencial do STJ, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.3040.1654.9931

16 - STJ. Processual civil e consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. Competência. Matéria decidida em anterior agravo de instrumento. Preclusão consumativa. Reconhecimento. Incidência do CPC/2015, art. 508. Agravo interno não provido.

1 - Mesmo reconhecendo que a competência territorial, em se tratando de relação consumerista, seja absoluta, não há como ignorar que a matéria já foi enfrentada por decisão transitada em julgado, caracterizando a preclusão consumativa, que deve ser respeitada. ... ()

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Doc. VP 642.9654.4913.2372

17 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO DE FLS. 20/24. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DECISÃO - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NA CAPITAL, NO DOMICÍLIO DO AUTOR, NO LOCAL DO FATO OU ATO ENSEJADOR DA DEMANDA, OU NO DE SITUAÇÃO DA COISA LITIGIOSA - FACULDADE DE ESCOLHA DO AUTOR. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 464.0475.0694.7086

18 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que «o local da contratação foi em São Paulo «. Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira, para processar e julgar a presente ação. 3. As alegações recursais dos reclamados contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o § 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diversa da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima consignado, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira) mediante aplicação do princípio jurídico do centro da gravidade, segundo o qual as normas do direito internacional deixam de ser aplicadas, de forma excepcional, quando se verifica uma relação mais forte com outro ramo do direito. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/09/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Não demonstrado que a Lei Panamenha (Lei da bandeira do navio) é mais benéfica ao reclamante em comparação com os dispositivos da lei nacional, a Corte Regional incidiu ao caso o disposto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 384.6683.7550.6211

19 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte entende ser possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado somente quando a empresa tenha atuação nacional e a contratação ocorra nessa localidade. Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial previstos no art. 651, caput e § 3º, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 728.0611.4685.0134

20 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MPT. FRACIONAMENTO DA CATEGORIA RURAL. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. DANO MORAL COLETIVO - CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO - QUANTUM . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MPT. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração em cotejo com a decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ABRANGÊNCIA DA COISA JULGADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. TEMA 1.075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema1075da Tabela de Repercussão Geral), em 8/4/2021, fixou a seguinte tese: «I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". O Ministro Relator ressaltou que o escopo do citado dispositivo, ao estabelecer um critério territorial de competência, foi limitar o rol dos beneficiários das decisões proferidas em ação civil pública, ante a restrição dos efeitos condenatórios das demandas coletivas, o que importou em grave prejuízo ao princípio da eficiência na prestação jurisdicional, bem como ao tratamento isonômico dos jurisdicionados. Impende consignar que a SBDI-I do TST já adotava o entendimento de que, tratando-se de direitos coletivos, a coisa julgada formada na ação civil pública teria efeito erga omnes, atingindo todos os titulares do direito material. Precedentes. Nesse diapasão, ao restringir a abrangência da coisa julgada formada no julgamento da ação civil pública à competência territorial da Vara prolatora da decisão, o Tribunal de origem proferiu decisão dissonante do entendimento firmado pelo STF, no Tema 1.075 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.

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