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Jurisprudência sobre
competencia domicilio

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Doc. VP 732.5228.4478.7174

31 - TJSP. "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROPOSITURA NO FORO DO LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO FOI CONTRATADA, ONDE DEVE SER SATISFEITA E ONDE SE SITUA O DOMICÍLIO DO DEVEDOR - CONTRATO COM CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NÃO INVALIDADA - Tentativa de citação do executado que resultou infrutífera, sendo então informado novo endereço, motivo pelo qual foi determinada a Ementa: «CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROPOSITURA NO FORO DO LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO FOI CONTRATADA, ONDE DEVE SER SATISFEITA E ONDE SE SITUA O DOMICÍLIO DO DEVEDOR - CONTRATO COM CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NÃO INVALIDADA - Tentativa de citação do executado que resultou infrutífera, sendo então informado novo endereço, motivo pelo qual foi determinada a redistribuição dos autos a outra comarca. Não cabimento da redistribuição. Novo endereço na mesma comarca do Juizado suscitado. Título executivo, ademais, consistente em contrato que contém cláusula de eleição de foro. Conflito que comporta conhecimento para declarar a competência do Juizado suscitado (Juizado Especial Cível da Comarca de Cravinhos) para o processamento do feito. Recurso provido.

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Doc. VP 488.5648.9327.4100

32 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA. Extinção do processo, sem resolução do mérito, por incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Recorrente que não tem domicílio na Capital. Inexistência de incompetência absoluta. Aplicação da tese firmada no IAC 10 pelo C. STJ. Sentença extintiva reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 396.8340.2901.0950

33 - TJSP. Conflito negativo de competência. Ação distribuída ao Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Tabapuã. Remessa dos autos ao Juizado Especial de Pirangi, após declaração de suspeição e reconhecimento de competência relativa do foro de domicílio voluntário da parte autora. Inadmissibilidade. Declaração de suspeição que deve observar o Provimento 1870/2011, do E. Conselho Superior da Magistratura. Ementa: Conflito negativo de competência. Ação distribuída ao Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Tabapuã. Remessa dos autos ao Juizado Especial de Pirangi, após declaração de suspeição e reconhecimento de competência relativa do foro de domicílio voluntário da parte autora. Inadmissibilidade. Declaração de suspeição que deve observar o Provimento 1870/2011, do E. Conselho Superior da Magistratura. Conflito de competência prejudicado.  

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Doc. VP 231.6876.7557.4235

34 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. Agravo de instrumento contra decisão que excluiu coautores domiciliados em Comarcas do interior e manteve apenas a autora domiciliada na Comarca da Capital. Aplicação das teses fixadas no IAC Tema 10 do STJ, em consonância com precedente da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. Agravo de instrumento contra decisão que excluiu coautores domiciliados em Comarcas do interior e manteve apenas a autora domiciliada na Comarca da Capital. Aplicação das teses fixadas no IAC Tema 10 do STJ, em consonância com precedente da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso provido.

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Doc. VP 701.6997.4864.7964

35 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COLISÃO DE CAVALO CONTRA VEÍCULO ESTACIONADO EM ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE EVENTO EM BARRETOS. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EM CARÁTER SOLIDÁRIO COM A ASSOCIAÇÃO CORRÉ, E ESTA ISOLADAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COLISÃO DE CAVALO CONTRA VEÍCULO ESTACIONADO EM ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE EVENTO EM BARRETOS. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EM CARÁTER SOLIDÁRIO COM A ASSOCIAÇÃO CORRÉ, E ESTA ISOLADAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. Fato ocorrido em Barretos. Ação proposta em Casa Branca. Recorrente que pretende o reconhecimento de incompetência, sob o argumento de que a ação deveria ter sido proposto no foro do lugar do fato. A competência para o julgamento de ação indenizatória, pelo procedimento sumaríssimo, é do domicílio do autor ou o local do ato ou fato (Lei 9.099/95, art. 4º, III), podendo, ainda, a ação ser proposta no domicílio do réu (parágrafo único do mesmo artigo). Preliminar rejeitada. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DECLARAÇÃO DE REVELIA. Recorrente que foi declarado revel, por haver apresentado contestação após prazo de 15 dias da citação. Ausência de prejuízo. Para o reconhecimento de nulidade processual é necessário demonstrar que a parte tenha sido prejudicada pelo ato, ou seja, que tenha sofrido prejuízo. Todos os argumentos de fato e de direito do recorrente foram apreciados e rejeitados de forma expressa na sentença, o que descaracteriza prejuízo. Preliminar rejeitada. 3. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Recorrente que pretendia ouvir testemunhas, para provar a dinâmica dos fatos. Prova que se mostra irrelevante, pois a dinâmica dos fatos relatada pelo recorrente não afasta sua responsabilidade perante o recorrido, tendo em vista que este sofreu danos em razão da colisão do cavalo contra seu veículo, que estava regularmente estacionado em local a tanto destinado. Discussão que se mostraria relevante apenas em relação à corré, em eventual ação de regresso contra a corré, que não é o caso destes autos. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. A produção de prova deve ser útil à solução do processo. Cerceamento de defesa não configurado. Preliminar rejeitada. 4. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Preliminar rejeitada. 5. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DO DONO DO ANIMAL PELOS DANOS POR ESTE CAUSADOS. O dono do animal responde pelos danos por este causados, se não provar culpa da vítima ou força maior (CC, art. 936). Conjunto probatório que não demonstra sequer início de prova de culpa da vítima. Regras de conduta da associação organizadora do evento que foram aceitas pelo recorrente não caracterizam a força maior para isentar sua culpa. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 240.1080.1627.7671

36 - STJ. Processual civil. Internacional. Homologação de decisão estrangeira. Ausência de contradição e omissão. Competência concorrente para conhecer da matéria objeto da decisão homologada. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos a deferimento de pedido de homologação de decisão estrangeira. A embargante imputa contraditória a decisão desafiada, afirmando que o precedente utilizado para a sua fundamentação não possui similitude fática com o caso dos autos. Também atribui pecha de omissão ao acórdão proferido pelo STJ, visto que não teria havido manifestação quanto à (im)possibilidade do trato de direitos indisponíveis, de titularidade de criança brasileira residente em território nacional, por autoridade judiciária estrangeira. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1754.8295

37 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade da busca domiciliar. Medida socioeducativa de internação. Súmula 691/STF. Superação. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com o explicitado na CF/88 (art. 105, I, «c), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1570.7501

38 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é ... ()

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Doc. VP 240.1080.1597.8866

39 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Invasão de domicílio. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários, o que não se confunde com permissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1352.8385

40 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é ... ()

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