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Jurisprudência sobre
competencia dano moral

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    competencia dano moral
Doc. VP 153.6393.2001.8800

141 - TRT2. Prescrição dano moral e material recurso ordinário. Ação de indenização por dano material e moral decorrente de acidente do trabalho, proposta por empregado em face de ex-empregador. Prazo prescricional previsto no Código Civil. Termo inicial. As ações de reparação de dano material e moral decorrentes de acidente do trabalho propostas pelo empregado em face do empregador obedecem ao prazo prescricional previsto no Código Civil. Isso porque o prazo prescricional não foi afetado pelo deslocamento da competência promovido pela emenda constitucional 45/2004, já que a prescrição é um instituto de direito material. Não há como ignorar a inevitável vinculação entre a pretensão de direito material e a norma que trata do respectivo prazo prescricional. Dispõe o CCB/2002, art. 189 que a pretensão à reparação surge quando o direito do titular é violado. Em se tratando de acidente do trabalho o termo inicial não é a data do acidente, mas a data em que a vítima teve ciência inequívoca de sua invalidez e do comprometimento de sua capacidade de trabalho, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 278/STJ.

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Doc. VP 143.2294.2028.7300

142 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Prescrição. Indenização por danos moral e materiais decorrentes de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Ocorrência na vigência do CCB. Ação ajuizada antes da emenda constitucional 45/04.

«A competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que versem sobre indenizações decorrentes de acidente de trabalho foi consolidada após a promulgação da Emenda Constitucional 45/04, especialmente como efeito do julgamento do Conflito de Competência 7.204/MG pelo STF. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2045.2900

143 - TST. Agravo do CPC/1973, art. 544 recebido como agravo do art. 557, § 1º, do mesmo código. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.

«Tendo por norte as questões debatidas na minuta do agravo sobre o tema «Dano moral - acidente de trabalho - responsabilidade do empregador, verifica-se na decisão agravada ter o recurso extraordinário sido denegado em razão da natureza exclusivamente processual do acórdão recorrido, no qual a 3ª Turma se louvara na Súmula 126 dessa Corte para rejeitar a pretensão recursal. II - Foi invocada, na ocasião, a decisão prolatada no recurso extraordinário paradigmático, tombado no STF sob o 598.365, de relatoria do Ministro Ayres Britto, publicada no DJe de 26/3/2010, em que a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica, e que não havia como perquirir a matéria de fundo, visto que sua análise só seria possível se ultrapassada a questão processual que fundamentara o acórdão recorrido. IV - A agravante, contudo, olvida os motivos norteadores da decisão agravada. Não firma uma única linha sobre a fundamentação central nela exposta, qual seja, os efeitos pan-processuais do precedente RE 598.365/MG, no qual o STF patenteara a ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao tema «pressupostos de admissibilidade dos recursos de competência de outros tribunais. V - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2064.8700

144 - TST. Indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego. Prescrição aplicável. Ciência da lesão e ajuizamento da ação antes da vigência do CCB/2002 e da edição da emenda constitucional 45/2004. Não incidência da prescrição trabalhista.

«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, ocorreu o deslocamento da competência para julgar ação de indenização por dano decorrente da relação de emprego. Diante desse contexto e de suas implicações quanto à lesão geradora do infortúnio laboral como ilícito trabalhista, tem-se que o prazo prescricional a ser aplicado, como regra, nas reparações por dano moral decorrentes de ato do empregador, é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. O Supremo Tribunal Federal, por razões de política judiciária, adotou como marco temporal para fixação da competência da Justiça do Trabalho a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que a prescrição cível se aplica aos casos em que a ciência da lesão ocorreu antes da Emenda Constitucional 45/2004, pois não seria adequado que a mudança de competência gerasse a redução do prazo prescricional. Assim, se o ato lesivo tiver ocorrido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição a ser aplicada é aquela prevista no Código Civil, observada a regra de transição. Note-se que, no caso concreto, considerada a data do ato lesivo (novembro de 1999), não transcorreu mais da metade do prazo prescricional previsto na legislação civil anterior ao advento do novo regramento, a tornar aplicável o prazo de três anos previsto no CCB, art. 206, § 3º, inciso V, conforme o teor da regra de transição contida no CCB/2002, art. 2.028, de modo que não se encontra fulminada pela prescrição a pretensão deduzida na reclamação trabalhista ajuizada em dezembro de 2001. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2008.3200

145 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Prescrição. Indenização por danos moral e materiais decorrentes de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Ocorrência na vigência do CCB. Ação ajuizada antes da emenda constitucional 45/04.

«A competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que versem sobre indenizações decorrentes de acidente de trabalho foi consolidada após a promulgação da Emenda Constitucional 45/04, especialmente como efeito do julgamento do Conflito de Competência 7.204/MG pelo STF. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2060.7100

146 - TST. Agravo do CPC/1973, art. 544 recebido como agravo do art. 557, § 1º, do mesmo código. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«I - Tendo por norte as questões debatidas na minuta do agravo sobre o tema «dano moral - quantum indenizatório, verifica-se na decisão agravada ter o recurso extraordinário sido denegado em razão dos efeitos pan-processuais do precedente do STF exarado nos autos do ARE 743.771, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes (DJe de 31/05/2013), julgado que, desenganadamente, envolve questão idêntica à espelhada no acórdão recorrido. II - Nele o Supremo Tribunal Federal firmara entendimento de que a controvérsia situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional, concluindo pela ausência de repercussão geral da questão constitucional. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1034.7900

147 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho ocorrido antes da emenda constitucional 45/2004. Ação ajuizada após a emenda constitucional 45/2004.

«I. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a verdadeira natureza de crédito trabalhista da indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, a respectiva pretensão indenizatória deve ser regulada pela norma prescricional do direito civil no caso em que a ocorrência do infortúnio ou a ciência da lesão são anteriores à entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004, por respeito aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido. Consta do acórdão regional que o acidente de trabalho ocorreu em 22/02/1989, em momento anterior à vigência da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004, quando somente então se tornou inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para processar ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Ante tal singularidade, a adoção da norma do direito civil para o exame da prescrição da pretensão é a solução que prepondera nesta Corte. À época do acidente de que foi vítima o Autor (22/02/1989), vigia o Código Civil de 1916, cujo art. 177 prescrevia prazo prescricional de 20 anos para ações pessoais comuns. Em 11/01/2003, antes da propositura da ação de indenização (20/06/2006), entrou em vigor o Código Civil de 2002, cujo art. 206, § 3º, V, reduziu para 3 anos o prazo prescricional pertinente à hipótese. Dada a regra de transição contida no art. 2.028 do novo Código Civil e considerando que, em 11/01/2003, já havia transcorrido mais da metade do prazo original de 20 anos desde a data do conhecimento da lesão (22/02/1989), o prazo prescricional para o Reclamante deduzir sua pretensão indenizatória permaneceu o do Código Civil de 1916: 20 anos. Logo, examinada a questão sob o enfoque do direito civil, a contagem do prazo prescricional para o exercício do direito de ação pelo Reclamante findaria tão somente em 22/02/2009. Como a reclamação trabalhista foi proposta em 20/06/2006, dentro do prazo prescricional, conclui-se que a pretensão não está fulminada pela prescrição. II. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1084.3300

148 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho. Ação ajuizada após a emenda constitucional 45/04.

«A competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que versem sobre indenizações decorrentes de acidente de trabalho foi consolidada após a promulgação da Emenda Constitucional 45/04, especialmente como efeito do julgamento do Conflito de Competência 7.204/MG pelo STF. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1076.6500

149 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Interposto pela reclamada. Acidente de trabalho. Danos morais e materiais. Pretensão de indenização. Prescrição.

«O Tribunal Regional consignou que o contrato de trabalho foi rescindido em janeiro de 2008 e que, em julho de 2010, o Reclamante propôs reclamação trabalhista com o fim de obter indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. A Corte de origem decidiu examinar a prescrição da pretensão sob o enfoque das normas do direito civil, por entender que a indenização vindicada não tem natureza de crédito trabalhista e que a reparação do dano é matéria cível. O Tribunal Regional afastou a prescrição, por constatar que a reclamação foi proposta dentro do prazo prescricional de 10 anos (CCB/2002, art. 205), contado da data de rescisão contratual. No aresto transcrito à fl. 635/636, oriundo da SBDI-1 deste Tribunal, identifica-se tese no sentido de que, «a C. SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que as lesões ocorridas posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual se definiu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização de dano moral decorrentes da relação de trabalho, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto, indiscutível a natureza trabalhista reconhecida ao caso. Tal solução efetivamente diverge do entendimento adotado pelo Tribunal Regional, que aplicou o prazo prescricional previsto no direito civil para o exame da pretensão indenizatória da Reclamante, por julgar civil a natureza dos créditos por ela postulados. Demonstrada divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()

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Doc. VP 143.1824.1079.5000

150 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Dano moral decorrente de acidente de trabalho. Óbito do empregado. Ação ajuizada pelos genitores.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Neste sentido, foi editada a Súmula 392/TST. ... ()

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