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Jurisprudência sobre
competencia dano moral

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    competencia dano moral
Doc. VP 153.6393.1003.0300

131 - TRT2. Prescrição. Dano moral e material ação indenizatória. Doença laboral. Prescrição. Com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o CF/88, art. 114, e colocou fim à discussão acerca da competência para apreciação de pedido de indenização por danos morais e materiais oriundos da relação de emprego, atribuindo competência à justiça do trabalho, a prescrição aplicável passou a ser a trabalhista. Entretanto, nos casos em que a ciência da lesão ocorreu antes da emenda constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Civil. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.

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Doc. VP 154.6935.8001.1800

132 - TRT3. Dano moral. Ação proposta somente em face da tomadora de serviços. Competência ex ratione materiae

«Ação de reparação de danos decorrentes de situação humilhante e constrangedora irrogada aos trabalhadores da tomadora pelo tomador de serviços sem participação da empresa prestadora de serviços e, assim, decorrente da relação de trabalho - ainda que não integrada no polo passivo pela real empregadora - é induvidosamente da competência desta Justiça do Trabalho, em razão do que dispõe o CF/88, art. 114.... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.8000

133 - TRT2. Competência. Dano moral e material competência. Danos morais. Pedido sem qualquer relação com o contrato de trabalho. Justiça comum. Não se cogita, na hipótese dos autos, a respeito da aplicação contida no, VI do CF/88, art. 114, pois os danos materiais perseguidos não decorrem da relação de trabalho propriamente dita, já que a autora, na inicial, cuidou de narrar os fatos sem ao menos imputar à sua empregadora qualquer responsabilidade pelos fatos. Nem mesmo poderia ser aventada a hipótese de aplicação do, IX do CF/88, art. 114, pois a controvérsia suscitada pela autora não decorreu da relação de trabalho.

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Doc. VP 154.1731.0003.1600

134 - TRT3. Dano material. Dano moral. Prescrição. Prazo prescricional. Indenizações por dano moral e material.

«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.204-1, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho (ou doença equiparável) são de competência da justiça trabalhista, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no art. 7º, XXIX, da Constituição.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.4700

135 - TRT3. Dano moral. Competência. Danos morais. Fato ocorrido após a rescisão contratual. Incompetência da justiça do trabalho.

«Não compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar ação por danos morais, ajuizada pelos antecedentes, decorrentes do infortúnio, sofrido pela filha, óbito decorrente de suicídio, se o fato não ocorre na constância do contrato de trabalho, mas quase dois anos após a rescisão contratual. Tal entendimento não afasta a hipótese em que se pleiteia direito próprio, em razão de fato decorrente de contrato de trabalho de terceiro, mas decorrente de fato ocorrido quando ainda existente o contrato de trabalho. Esse sim, não teria o condão de alterar a competência material desta Justiça Especializada. Neste caso, a qualidade das partes não redundaria em modificação da competência atribuída, por comando constitucional, à Justiça do Trabalho. Não se trata essa, no entanto, da hipótese dos presentes autos. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.4500

136 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Plano de saúde. Alteração do plano de saúde. Competência da justiça do trabalho.

«O artigo 114 da CR/88 atribui à Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho (inciso I), bem como «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI). Na presente lide, busca o Reclamante a manutenção das condições contratuais do seu Plano de Saúde, do qual era usuário em razão do vínculo de emprego anteriormente mantido com o Itaú Unibanco S.A. Neste contexto, considerando que a demanda decorre da relação de emprego que existiu entre o Autor e seu ex-empregador, Itaú Unibanco S.A. sendo que a obrigação pleiteada tem origem no contrato de trabalho, é incontroversa a competência desta Especializada para apreciação e julgamento do feito, independentemente da modulação dos efeitos determinada por meio do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, visto que os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada não se confundem com a manutenção do plano de saúde em discussão.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.0500

137 - TRT3. Acidente do trabalho. Prescrição. Prazo prescricional. Indenizações por dano moral e material.

«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.204-1, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho são de competência da justiça trabalhista, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no art. 7º, XXIX, da Constituição.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.9500

138 - TRT2. Prescrição. Dano moral e material dano moral. Prescrição civil. Em se tratando de ação de reparação de danos morais, decorrente de acidente, aplica-se a prescrição prevista no Código Civil, por se tratar de verba de natureza cível, cuja apreciação foi direcionada a esta justiça especializada em face da competência traçada no art.114 da CF/88 assim, à luz das disposições do novo Código Civil, o feito se encontra prescrito, eis que ajuizado depois do prazo de 3 (três) anos previsto no art. 206, parágrafo 3º, V, do ncc. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 153.6393.2016.1000

139 - TRT2. Prescrição. Dano moral e material indenização por danos morais. Prescrição total. Aplicabilidade do direito comum. Prazo previsto na regra de transição do art. 2.028 do cc/02.a emenda constitucional 45 de 2.004 alterou somente a competência do órgão julgador. O art. 6º da Lei de introdução do Código Civil, ao dispor que a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, protege o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Aliás, a própria CF/88 estabelece o princípio da irretroatividade das Leis (art. 5º, XXXVI). Desde modo, devem ser observados os prazos de prescrição definidos na legislação civil então vigente, respeitadas as limitações impostas pelo advento do novo Código Civil (arts. 206, parágrafo 3º, V e 2.028).

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Doc. VP 154.5442.7004.0800

140 - TRT3. Conflito negativo de competência. Conexão.

«Tratando-se de ações em que há pedido de dano moral, com a mesma causa de pedir acidente de trabalho do qual decorreu falecimento de empregado específico impõe-se o processamento e julgamento de ambas pelo mesmo Juízo, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes envolvendo exatamente a mesma matéria, notadamente no que tange à responsabilidade da empregadora pelo suposto ato ilícito... ()

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