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(DOC. VP 153.6393.2016.1000)

TRT2. Prescrição. Dano moral e material indenização por danos morais. Prescrição total. Aplicabilidade do direito comum. Prazo previsto na regra de transição do art. 2.028 do cc/02.a emenda constitucional 45 de 2.004 alterou somente a competência do órgão julgador. O art. 6º da Lei de introdução do Código Civil, ao dispor que a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, protege o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Aliás, a própria CF/88 estabelece o princípio da irretroatividade das Leis (art. 5º, XXXVI). Desde modo, devem ser observados os prazos de prescrição definidos na legislação civil então vigente, respeitadas as limitações impostas pelo advento do novo Código Civil (arts. 206, parágrafo 3º, V e 2.028).

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