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citacao local reu

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Doc. VP 1692.0145.2551.0900

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR. MOTOCICLETA FURTADA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DAS CLÁUSULAS QUANTO À COBERTURA CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS MANTIDOS NO VALOR DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR. MOTOCICLETA FURTADA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DAS CLÁUSULAS QUANTO À COBERTURA CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS MANTIDOS NO VALOR DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por SKYNET RASTREADORES LTDA - ME, em face de DENILSON SILVA DA COSTA, contra a sentença de fls. 121/126 que julgou procedente o pedido autoral deduzido. 2. Aduziu a parte autora, ora recorrida, na petição inicial (fls. 01/03), que possuiria o serviço de rastreamento veicular do réu para sua motocicleta e que, no dia 23 de dezembro de 2022, teria chegado ao trabalho por volta das 9 da manhã, o referido veículo estacionado na rua, como de costume. Arguiu, ainda, que teria deixado o aplicativo do Skynet ligado, mas, entre as 12 e 13 horas, teria recebido uma mensagem de um colega avisando que sua moto não estaria mais em via pública. Acrescentou que teria verificado o aplicativo, o qual indicava que a moto estava ligada, de sorte que, ao constatar pessoalmente, porém, teria verificado que aquela não estaria estacionada no local onde a havia deixado. Informou que, na sequência, teria comunicado tais fatos à polícia e logo depois seu celular teria descarregado. Alegou que, quando teria conseguido religá-lo, comunicou a empresa ré e registrou a ocorrência do delito de que teria sido vítima. Contudo, arguiu que, ao tentar receber a indenização prevista para a hipótese de não recuperação do veículo pela empresa recorrente, teria tido o seu pleito negado por esta. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/41. 3. Em contestação (fls. 54/67), a ora recorrente alegou que o contrato entre as partes abrangeria apenas sinistros de roubo, não de furto. Destacou, ainda, que o serviço de rastreamento e localização não se confundiria com o de seguro, tendo por fim, arguido a existência de culpa concorrente da parte recorrida, posto que teria faltado com seus deveres de manutenção do celular conectado com o aplicativo e de comunicação o mais rápido possível dos fatos, pois o boletim de ocorrência apresentado dataria de 24 de dezembro de 2022, às 17h31, isto é, um dia posterior ao evento danoso. Neste contexto, sustentou que a demora na comunicação faria as chances de localização da motocicleta serem reduzidas, tornando a indenização indevida. 4. A fls. 121/126 consta a r. sentença de piso que julgou procedente o pedido autoral, para condenar a parte ré - ora recorrente - ao pagamento de R$12.753,00, considerado que: a) em razão do contrato firmado entre as partes, aquela teria assumido a obrigação de monitoramento e bloqueio do veículo - encargo este que não teria sido cumprido; b) visto que o mesmo ajuste conteria cláusula de pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos (fl. 28 e ss. item 12 e ss.), impondo a obrigação de indenizar na hipótese de não recuperação do automóvel - o que teria se dado no presente caso (motocicleta não foi localizada) e houve a recusa da parte recorrente ao cumprimento de tal cláusula, ao argumento de que não haveria cobertura para o evento danoso (furto); c) em razão da vagueza semântica nos termos do ajuste com mera reprodução dos artigos do CP, para determinar a exclusão da cobertura do evento furto em violação às normas consumeristas de dever de clara informação ao consumidor; o que somado à natureza de resultado da obrigação decorrente do mesmo contrato supramencionado tornaria categórico o dever de indenizar em favor do recorrido no valor do bem subtraído. 5. Houve a oposição de embargos de declaração (fls. 132/133), que não foram sequer conhecidos, visto que sem qualquer pertinência com a situação dos autos (fls. 134). 6. Irresignado, pleiteou o réu, ora recorrente, em sede recurso inominado, preliminarmente, a nulidade da r. sentença, visto que a lide exigiria a produção de prova, a inviabilizar o julgamento em primeiro grau sob a forma antecipada. A tal respeito, aduziu que a necessidade de prova testemunhal para provar que a parte recorrida saberia ler e escrever e ainda que teria ciência dos termos do contrato, por meio de vídeos e links, pelo que teria havido violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Arguiu, ainda, que a r. sentença de piso seria nula por ausência de fundamentação e ofensa ao disposto no CF/88, art. 93, IX. No mérito, reiterou a responsabilidade da parte recorrida na não recuperação do bem, tendo em vista a tardia comunicação do evento danoso. Não suficiente, aduziu também ser o ajuste firmado claro sobre seus termos e objeto, pelo que não caberia a imposição da obrigação de indenizar pela vagueza de suas cláusulas, muito menos porque não configurada hipótese de compra de documentos, em razão da não localização do veículo. Na remota hipótese das temais teses não serem acolhidas, pugnou que o novo decisum condicionasse o pagamento da indenização à apresentação da baixa do gravame, haja vista que a compra do documento dever estar livre de ônus. (fls. 138/147). 7. Sobre a preliminar de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado, anote-se que em nenhum momento foi arguido pela parte recorrida que seria analfabeta. Pelo contrário, mister assinalar que há formulário de petição inicial preenchido e assinado de próprio punho por este a fls. 1 e 3 e e-mail escrito por esta parte também a fls. 2. Demais disso, eventuais procedimentos que façam parte de protocolo de atendimento e orientação dos seus clientes adotados pela parte recorrente, configurados em links e vídeos poderiam ter sido apresentados com a peça defensiva desta parte; o que não foi procedido, de sorte que não há que se falar nesta oportunidade em nulidade da r. sentença de piso, por tal fundamento, quando: a uma, um dos pontos que pretende provar não é controverso; a duas, não apresentou as provas que poderia ter produzido que não exigiam instrução por meio de audiência para tal fim. 8. No tocante à falta de fundamentação da r. sentença, também não merece acolhimento esta preliminar aventada. O decisum de fls. 121/126 explicita o raciocínio do magistrado a quo no tocante à formação de sua convicção para o acolhimento do pedido inicial, fazendo referência à jurisprudência e doutrina sobre tema, ao contrato firmado entre as partes e as circunstâncias específicas do caso sub judice, com o friso de que expostas as razões para o julgamento da lide de maneira clara e precisa, não estando o juízo obrigado a enfrentar as demais teses que restaram prejudicadas. Não se olvide, ademais, que o Juizado Especial Cível é microssistema que se orienta pelos princípios da celeridade, economia processual, simplicidade e informalidade; o que se aplica, por óbvio não só às regras procedimentais, mas também às decisões dos magistrados que nele atuam. 9. Sobre o mérito recursal, mister mencionar que, em que pese a demonstração de a conclusão do registro de ocorrência perante a Polícia Judiciária pelo recorrido ter se dado apenas no dia seguinte - o que denotaria excessiva demora na comunicação, segundo a parte recorrente - esta mesma parte não se desincumbiu do ônus de comprovar que a comunicação do recorrido a ela da subtração da motocicleta teria se dado de modo tardio. Isto porque não impugnado pela recorrente o fato de que a parte recorrida a teria comunicado do desaparecimento da motocicleta, assim que teria ligado o celular e obtido sinal, ou seja, no mesmo dia da ocorrência. A tal respeito, anote-se, ainda, que do relatório de sinistro acostado a fls. 74/75, consta: «FURTO - 23/12/2022 - CLIENTE ENTROU EM CONTATO INFORMANDO QUE SEU VEÍCULO FOI FURTADO, O MESMO FEZ 190 E NAO VIU AS NOTIFICAÇÕES DO APP". Destarte, há, portanto, informação de contato na data dos fatos, não havendo elementos suficientes para aferir que o contratante não agiu com a diligência esperada. Nota-se que a parte recorrente, na cláusula 6.5, exigiria pelo contrato a comunicação de qualquer ocorrência em até 15 minutos do evento danoso (fls. 25). No entanto, não trouxe registros da hora em que foi contatada pela parte recorrida, para que possível fosse se avaliar a alegada demora na comunicação. 7. Quanto a não indenização no caso de furto, nota-se, como salientado pelo juízo sentenciante, a vagueza na conceituação dos tipos penais no contrato (fls. 30), limitando-se à reprodução do texto da lei, a tornar legítima a expectativa da Leigo de estar resguardado de violações patrimoniais em geral, não sendo devido dele exigir conhecimento técnico em direito. 8. Anote-se, ainda, que não se sustenta a alegação de se tratar de obrigação de meio, uma vez que o serviço contratado não é apenas de rastreamento e localização do veículo, uma vez que há previsão de contraprestação indenizatória no caso de a busca pelo veículo mostrar-se infrutífera após o sinistro (cláusulas 14.1 e 14.2 do contrato de fls. 29), como no presente caso, pelo que imperativa a conclusão de se tratar a natureza de tal obrigação de resultado do serviço. 9. Mantem-se, portanto, a procedência da decisão que fixou o valor do dano em R$12.753,00, corrigidos pelos índices contratualmente previstos (na sua ausência, pelos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a partir da data da subtração (dezembro de 2022), e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, ficando o levantamento da condenação, pelo autor, condicionado à entrega dos documentos do veículo, listados na cláusula 14.2 do contrato de fls. 29/30. devidamente assinados. 10. No mais, anote-se que a r. sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, 11. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 230.7030.9252.2334

42 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Citação e os embargos do réu. Ação. Desistência posterior. Revisão. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Cabimento. Súmula 568/STJ.

1 - Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, no sentido de que a parte autora desistiu da ação somente após a citação e os embargos do réu demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 1688.3877.4095.5800

43 - TJSP. "RECURSO INOMINADO - Extinção do processo sem resolução do mérito - Diversas tentativas de localização do réu - Réu em lugar incerto e não sabido - Não cabimento de citação editalícia no âmbito do Juizado Especial - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso improvido"

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Doc. VP 230.7030.9318.4512

44 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Princípio da colegialidade. Inexistência de violação. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Crime praticado de forma reiterada. Preservação da integridade física e psíquica das vítimas. Assegurar a aplicação da Lei penal. Réu não localizado. Citação por edital. Mandado de prisão em aberto. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

1 - Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, « não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida «, lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9477.1931

45 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direção de veículo automotor em via pública sem a devida permissão para dirigir ou habilitação. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Compromisso de comparecimento aos atos do processo. Evasão do distrito da culpa. Citação por edital. Condição de foragido. Reiteração delitiva. Agente reincidente e que responde a outros delitos. Necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal.condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

1 - As instâncias ordinárias motivaram adequadamente a prisão preventiva, em razão de que o agente, após assumir compromisso de comparecimento aos atos do processo, teria se evadido do distrito da culpa permanecendo foragido. Ressaltou-se que, mesmo após pleito da Defensoria Pública indicando atualização do endereço do réu, não foi possível a citação, considerando que o agente não foi encontrado no local indicado, a demonstrar a nítida intenção de se furtar à aplicação da lei penal, recomendando-se a custódia cautelar. Tais circunstâncias, somadas à demonstração do risco de reiteração delitiva, tendo em vista que o recorrente seria reincidente, possuindo condenação em crime doloso, além de outros procedimentos instaurados em seu desfavor, evidenciam maior risco ao meio social, recomendando a custódia cautelar para garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2235.8483

46 - STJ. Habeas corpus. Extorsão. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Motivação idônea. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2949.6643

47 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Estupro de vulnerável. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Prisão preventiva. Evasão do distrito da culpa. Citação por edital. Suspensão do processo na forma do CPP, art. 366. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Alegação de ausência de contemporaneidade. Réu que permanece foragido. Não ocorrência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2158.9836

48 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado mediante fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático. Negativa de autoria. Inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. Fundamentos da prisão preventiva. Reiteração de pedido. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravante foragido. Complexidade da causa. 41 réus. Patronos diferentes. Recurso conhecido e não provido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2919.1811

49 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimetnal no recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Pleito ministerial para esgotamento de todos os meios antes da citação editalícia. Contradição observada. Entendimento do tribunal a quo em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Embargos de declaração acolhidos.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2307.2271

50 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Operação «fragmentado". Crimes de estelionato, associação criminosa, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. Alegada nulidade por invasão domiciliar. Ação penal em curso na origem. Prova documental que atestou o ingresso dos policiais no imóvel locado por uma temporada. Acesso ao conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos na diligência. Existência de prévia autorização judicial. Conclusão diversa que demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, cuja atividade instrutória sequer teve início. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Nessa linha de intelecção, ressalta-se que, havendo autorização expressa para a busca domiciliar, tal conclusão não poderia ser alterada sem o indevido revolvimento fático probatório, notadamente nos autos cuja instrução criminal sequer teve início. ... ()

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