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Doc. VP 745.7259.8577.4720

131 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Plano de Saúde -  Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais - Pretensão inaugural que visa ao restabelecimento à parte autora, bem assim aos seus dependentes, do atendimento perante hospital e laboratórios que pertenciam à rede referenciada e foram descredenciados - Alegação de inexistência de descredenciamento, mas sim de redimensionamento da Ementa: RECURSO INOMINADO - Plano de Saúde -  Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais - Pretensão inaugural que visa ao restabelecimento à parte autora, bem assim aos seus dependentes, do atendimento perante hospital e laboratórios que pertenciam à rede referenciada e foram descredenciados - Alegação de inexistência de descredenciamento, mas sim de redimensionamento da rede credenciada - Questão meramente semântica, despida do condão de alterar a substância da conduta e seus reflexos práticos na esfera de interesses dos consumidores - Limitação da rede referenciada incontroversa nos autos - Inobservância ao disposto na Lei 9.656/98, art. 17, § 1º, porquanto não demonstrada a notificação do consumidor, com a antecedência prevista na legislação de vigência - Não comprovação, ademais, de que foram colocados à disposição do consumidor prestadores de serviços em condições equivalentes - Precedentes deste E. Tribunal envolvendo ações idênticas - Contudo, o mero descredenciamento, ainda que tenha descumprido aviso prévio, não é ensejador de dano moral - Dano moral não configurado - Situação dos autos que caracteriza mero dissabor por descumprimento contratual - Sentença reformada neste ponto, para afastar a condenação da prestadora ao pagamento de indenização por dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 

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Doc. VP 240.1080.1611.8785

132 - STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Lei 10.559/2002. Ato coator. Omissão da autoridade apontada como coator em adimplir o pagamento das parcelas remuneratórias previstas na Portaria anistiadora. Ausência de comprovação do recebimento pela autoridade coatora de aviso comunicando o teor da Portaria anistiadora. Exigência prevista nos Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 18. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara Mandado de Segurança impetrado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1154.8107

133 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Pagamento de aluguel. Mês devido. Cláusula contratual. Aviso-prévio. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ).. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1833.9750

134 - STJ. Civil. E processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Ausência de intimação. Nulidade. Ausência de prejuízo. Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova prericial. Súmula 7/STJ. Resilição unilateral. Aviso prévio. Prazo razoável para recuperação dos investimentos. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1924.1764

135 - STJ. Civil. Consumidor. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação declaratória. Indenização por danos morais. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - Em síntese, cuida-se de ação declaratória cumulada com indenizatória por danos morais, objetivando a declaração de ilegalidade da inscrição do nome do requerente no cadastro de inadimplentes mantido pela requerida com fundamento na ausência de aviso prévio, a exclusão da negativação e a condenação da ré à reparação dos danos morais causados. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1652.0895

136 - STJ. Processual civil. Constitucional. Tributário. Contribuições previdenciárias patronais. Contribuições devidas a terceiros. Aviso prévio indenizado. Pedido procedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos d a decisão recorrida. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se mandado de segurança em que se pleiteia a não cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre pagamentos a empregados (patronal, RAT e de terceiros) a título de aviso prévio indenizado, nos últimos cinco anos, bem como a compensação dos valores indevidamente recolhidos. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para declarar a não incidência das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social sobre o aviso prévio indenizado e declarou o direito de compensação dos valores indevidamente pagos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada somente para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva arguida do pelo SEBRAE - APEX ABDI, INCRA e FNDE. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1277.6370

137 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Processual penal. Tráfico privilegiado de drogas. Fragilidade probatória. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Busca veicular. Abordagem policial sem a apresentação de fundadas razões, com suporte no nervosismo dos ocupantes do veículo. Nulidade das provas obtidas. Manutenção do restabelecimento da absolvição dos recorrentes que se impõe.

1 - Verifica-se a presença de manifesta ilegalidade, quando não demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada, efetuada com suporte no nervosismo dos ocupantes do automóvel. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1570.7501

138 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é ... ()

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Doc. VP 240.1080.1255.4698

139 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Denúncia anônima. Fuga do réu. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Trancamento da ação penal. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1597.8866

140 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Invasão de domicílio. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários, o que não se confunde com permissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto. ... ()

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