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Doc. VP 240.1080.1352.8385

141 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.1080.1811.4777

143 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Ilicitude de provas. Inexistência. Violação de domicílio. Informações anteriores e abordagem inicial em via pública. Entrada franqueada pelo morador. Apreensão de entorpecentes e munição deflagrada. Situação flagrancial. Fundada razão para a entrada na residência. Agravo regimental desprovido.

1 - A leitura atenta dos autos revela que o comparecimento dos policiais ao lugar do flagrante foi precedido de informações prestadas por cidadãos - que preferiram não se identificar - de que naquele local havia algumas pessoas consumindo e traficando drogas. Ao se dirigirem ao local indicado, os policiais avistaram alguns indivíduos fumando maconha em frente à residência do recorrente e realizaram a abordagem. Após a entrada no imóvel ter sido franqueada pelo proprietário, ora agravante, os policiais encontraram cerca de 470g de maconha, em porções embaladas para a venda e 1 munição deflagrada calibre.38. O Supremo Tribunal Federal - STF definiu, em repercussão geral (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, a indicar estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. Assim, «nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (AgRg no HC 653.943/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/6/2021). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1350.0198

144 - STJ. Recurso especial. Ação revocatória. Decreto-lei 7.665/1945, art. 114. Prazo decadencial. Dissídio. Distinguishing necessário. Honorários advocatícios fixados em valor não exorbitante. Redução. Impossibilidade.

1 - Em se tratando de ação revocatória proposta contra empresa que foi síndica da massa falida, a qual, enquanto no exercício da função, se omitiu e não publicou o aviso do Decreto-lei 7.661/1945, art. 114, não se aplica em seu favor a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo decadencial para a propositura da demanda deve ser contado a partir do dia em que tal aviso deveria ter sido publicado, vale dizer, seis meses após a decretação da falência, conforme o cronograma legalmente previsto. Justifica-se a distinção por não ser admissível que a ex-síndica se valha da sua própria omissão para beneficiar-se indevidamente. ... ()

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Doc. VP 699.9830.2433.2151

145 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional asseverou que o indeferimento em audiência das perguntas formuladas pelo patrono do reclamante está fundamentada na impertinência das arguições. Logo, a decisão agravada mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa, pois, embora assegurado o exercício dessa prerrogativa constitucional, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o art. 5º, XXXV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO NO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não logra demonstrar que o recurso de revista alcançava o conhecimento por ofensa ao CLT, art. 487, § 1º. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que os « auxílios refeição e cesta alimentação têm natureza convencional, e não legal, e as cláusulas que os preveem não aludem a pagamento no período do aviso prévio indenizado «, mediante análise e interpretação da norma coletiva (v.g. cl. 14º da CCT 15/16; fls. 151/2 e cláusula 15º das CCTSs - v.g. fl. 152). Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado com o Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial .

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Doc. VP 512.4520.5259.2683

146 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSISMO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 276/TST. INOPONIBILIDADE DO QUADRO FÁTICO DO VOTO VENCIDO QUANDO CONTRAPOSTO AO VOTO MAJORITÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal de origem, por maioria, concluiu não comprovada a obtenção de novo emprego pelo reclamante no curso do aviso prévio, afastando a incidência da parte final da Súmula 276/TST. Ainda que o voto vencido contenha premissa fática diversa, deve prevalecer o quadro delineado pela maioria do Colegiado a quo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento

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Doc. VP 595.3625.4051.8901

147 - TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO . CONTRATAÇÃO IRREGULARDE SERVIDORES PÚBLICOS POR MEIO DE TERMO DE PARCERIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. INTERMEDIAÇÃO IRREGULAR DE MÃO DE OBRA. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O contexto fático descrito no acórdão regional demonstrou que ficou configurada a fraude na terceirização de serviços e na contratação de empregados, diante da prática de celebração de termos de parceria entre os reclamados, em que a primeira reclamada atuou como mera intermediadora de mão de obra para as atividades-fim do Município. Por sua vez, a Administração Pública se beneficiou da fraude, com o preenchimento de vagas que deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, em verdadeira burla à determinação constitucional. Portanto, verifica-se que os reclamados serviram-se do termo de parceria como instrumento de terceirizaçãoirregulare ilícita das atividades-fim do Município, como forma de burlar reiteradamente as relações de trabalho entre empregador e empregado que necessariamente deveriam ter sido formalizadas, visto que, com a prática reiterada de contratação irregular, os reclamados poderiam pagar salários abaixo do valor de mercado e reduzir ainda mais os seus custos, com o não pagamento de verbas trabalhistas como o aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS ao final dos contratos. Com efeito, a prática da descrita terceirização ilícita evidencia a necessidade de condenação dos réus ao pagamento de indenização pordano moral coletivoa fim de obstar, no futuro, a repetição da prática de novas violações. Assim, a conduta perpetrada pelos reclamados, consistente na contratação irregular de trabalhadores, com a «camuflagem de vínculos empregatícios por meio da celebração de termos de parceria, constitui nítida fraude aos direitos sociais do trabalho, com evidentes prejuízos à coletividade, demonstrando o seu desapreço aos valores sociais do trabalho, à dignidade dos trabalhadores e à própria legislação trabalhista. Diante da configuração dodano moral coletivo, os reclamados devem ser devidamente punidos pela prática da terceirização ilícita. Ressalta-se que a compensação pecuniária, na esfera trabalhista, visa à reparação direta à vítima do dano, mas também à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade, é titular de interesses juridicamente protegidos. Nesse contexto, tendo em vista o dano moral coletivo referente à contratação irregular de trabalhadores e observando as condições econômicas e financeiras do devedor, o prejuízo da coletividade e o interesse social, tem-se por justo o montante fixado pelo juízo de primeiro grau a título de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 160.4333.2032.7559

148 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE NÃO COMPROVADA. ESPECIALIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS. DESCUMPRIMENTO DA NR 35 (TRABALHO EM ALTURA). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O ordenamento trabalhista brasileiro possui regulação específica no que se refere à fiscalização e inspeção do meio ambiente de trabalho. É o que dispõem os arts. 626 e seguintes da CLT, assim como a Convenção 81 da OIT (Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio) e o Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.552/02) . Nesse cenário, o art. 630, §3º da CLT concede ao Auditor Fiscal do Trabalho a prerrogativa de proceder à fiscalização com livre acesso aos estabelecimentos fiscalizados sem aviso prévio (Decreto 4.552/02, art. 13 e art. 12, 1, «a da Convenção 81 da OIT), de maneira imprevista e, até mesmo, sem informar sua presença ao empregador como forma, inclusive, de averiguar as reais condições do meio ambiente de trabalho. 2. Em virtude disso, e diante da especialidade das normas trabalhistas sobre o tema, é certo que o conteúdo da Lei 9.784/99, art. 41 ( «os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização ) não tem aplicação à processualista envolta na fiscalização do trabalho. 3. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido procedeu à minuciosa análise quanto aos procedimentos específicos de lavratura do auto de infração, apresentando sólidos fundamentos que indicam que o documento foi produzindo em estreita consonância com o regramento jurídico regente. Ainda, consta no julgado recorrido que a empresa agravante foi autuada porque se constatou o descumprimento de diversas normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, em especial, aquelas previstas na NR 35 (Trabalho em altura), concluindo que a empresa reconhece «a existência de trabalho em altura [...] mas ainda assim não realizou qualquer treinamento para o exercício de atividade em alturas superiores a 2 metros". 4. Nesse cenário, não há qualquer violação legal ou constitucional no acórdão recorrido no que tange ao procedimento de realização do auto de infração. Da mesma forma, qualquer discussão acerca do conteúdo do auto de infração está obstaculizada pela Súmula 126/TST. Ademais, os arestos apresentados não se prestam ao confronto de teses, haja vista que não contemplam todos os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido para ratificar a validade do auto de infração. Assim, incide sob a pretensão o óbice da Súmula 296/TST, I. 5. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.1080.1955.4301

149 - STJ. Processual civil. Na origem. Processual civil. Apelação em mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre. Terço constitucional de férias gozadas. Quinze primeiros dias de afastamento por doença ou acidente. Aviso prévio indenizado. Auxílio-creche. Incidência sobre. Salário maternidade. Férias gozadas. Compensação. Nesta corte não se conheceu do recurso. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Divergência não comprovada. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1716.8121

150 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Exigibilidade. Suspensão. Auxílio- doença. Auxílio-acidente, horas-extras, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, salário maternidade e vale-transporte. Procedência parcial dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Regence Veículos Peças e Serviços Ltda. contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Recife objetivando a suspenção da exigibilidade da contribuição previdenciária, prevista na Lei 8.212, de 1991, sobre as parcelas pagas aos seus funcionários a título de auxílio-doença, auxílio- acidente, horas-extras, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, salário-maternidade e vale-transporte. ... ()

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