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Jurisprudência sobre
assedio sexual

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Doc. VP 103.1674.7568.1900

11 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Acusação feita por funcionária de assédio sexual em relação a seu chefe. E-mails enviados pelo pai ao Prefeito e Secretario de Saúde acusando o assédio sexual. Abertura de sindicância. Absolvição do acusado. Lesão à honra e angústia. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Há elementos probatórios fortes a indicarem que o autor, ao receber a chefia do setor, implantou disciplina severa entre os servidores que o incompatibilizou com eles. Alegação que fez a funcionária, segunda ré, de que o autor lhe endereçou perguntas invasivas de sua intimidade, que não configuram assédio sexual e que tampouco se mostram ofensivas. Comportamento leviano da segunda ré, que, em evidente exagero, contribuiu para aumentar os ânimos contra o chefe, estando provado que, em razão da referência por ela feita, em reunião do sindicato foi o autor chamado de tarado. O comportamento leviano da segunda ré levou-a a sustentar a afirmação de assédio sexual para o pai, primeiro réu, que também irresponsavelmente propalou essa versão expondo-a em e-mails ao Prefeito e Secretário de Saúde. Ocorrência que não se caracteriza como mero comunicado de conduta passível de apuração, posto que a autoridade adequada para tomar as devidas providências, em caso de irregularidades da chefia, era outra. Prova irrefutável de que não agiu o autor em assédio sexual, tanto mais que esse fato não foi confirmado pela segunda ré na sindicância aberta para apurar tal ocorrência. Conduta leviana que causou humilhação, vergonha e desonra ao autor, que no seu local de trabalho passou a ser apontado como tarado. Demonstrados estão a culpa de ambos os réus, o dano moral do autor e o nexo de causalidade, sendo inegável a maior culpabilidade da segunda ré.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.8700

12 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Ausência de hierarquia. Dano moral.

«Para que fique caracterizado o assédio sexual no ambiente de trabalho não é necessário que aquele que assedia seja superior hierárquico da vítima, requisito esse necessário apenas à responsabilização penal. Dos fatos narrados na inicial, constata-se que o assédio sexual alegado pela reclamante é o que se intitula assédio sexual ambiental, pois em nenhum momento houve qualquer ameaça, como por exemplo, de perda do emprego.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.6200

13 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Não enquadramento à tipificação do CP, art. 216-A. Pedido de indenização por danos morais. Descabimento.

«O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no ambiente de trabalho. A Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216- A: «Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função. Na hipótese contemplada nestes autos, a Autora não produziu a prova que lhe incumbia em relação ao relatado assédio sexual (ônus negligenciado em desfavor das pretensões deduzidas na inicial, na esteira dos artigos 818 da CLT e CPC/1973, art. 333, I). Ademais, a laborista sequer comprovou que era, direta ou indiretamente, subordinada ao suposto ofensor, tampouco trouxe à tona elementos que, de fato, pudessem ser interpretados como efetivo assédio.... ()

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Doc. VP 210.7010.9902.3158

14 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Assédio moral. Transporte de passageiros. Metrô. Responsabilidade objetiva. Indenização em patamar adequado. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Conforme assentado na decisão monocrática, depreende-se do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, no julgamento da Apelação, a efetiva análise dos autos e provas produzidas para concluir pela existência de prova suficiente caracterizadora da responsabilidade da agravante diante da ocorrência de assédio praticado por terceiro. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.5400

15 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Prova.

«A produção da prova, em se tratando assédio sexual, sempre é difícil, uma vez que o autor do assédio, normalmente, efetua suas investidas quando tem certeza do isolamento do assediado, quase nunca havendo qualquer prova documental ou testemunhal dos fatos. Por isso que a proximidade do juízo com as partes é ainda mais importante para o seu convencimento acerca dos fatos, em face da possível situação constrangedora vivenciada pela vítima e a exposição da sua intimidade. Nesse contexto, tendo o julgador de origem, mais próximo das partes e dos fatos, com base no conjunto comprobatório existente nos autos, se convencido da existência do alegado assédio sexual, deve ser mantida a sentença que deferiu o pedido de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.4100

16 - TRT2. Assédio. Sexual dispensa discriminatória. Represália à denúncia de assédio sexual praticado por diretor da empresa. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. No caso vertente, o diretor e o presidente da reclamada, depois de anos seguidos de dedicação à empresa, em que o reclamante obteve resultados de avaliações de desempenho elogiosas, «acima da expectativa, assinaram a avaliação de que o «perfil do cargo não estava adequado ao funcionário, no dia 18/08/2006, data em que foi despedido, logo depois do autor ter encaminhado a denúncia da prática de assédio sexual por parte do diretor. O reclamante buscou seguir o «código de conduta da ré, acolheu e encaminhou a queixa de sua subordinada, vítima de reiterado assédio sexual praticado pelo diretor, e foi punido por ter denunciado a conduta repulsiva de seu superior hierárquico na empresa. Recurso autoral provido.

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Doc. VP 154.1731.0000.3800

17 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Dano moral. Prova.

«O assédio sexual é conduta, verbal ou física, de conotação sexual indesejada, repetida ou não, capaz de causar constrangimento à vítima e efeito desfavorável no ambiente de trabalho. Nesta perspectiva, vai de encontro à dignidade e a integridade física ou moral da pessoa humana. Para tanto, pressupõe constrangimento indevidamente imputado a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Há respaldo probatório convincente nos autos, quanto as alegações relativas a atos atentatórios a intimidade da reclamante. Reparação devida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.0700

18 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral ou sexual. Distinção. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Os atos reputados como de violência psicológica, porquanto praticados de forma permanente no ambiente de trabalho, somente ensejam a hipótese de assédio sexual, quando os danos morais dele provenientes decorrerem da prática de atos verbais e físicos praticados pelo assediador, com a finalidade de submetê-lo aos seus caprichos sexuais. Todavia, quando a resistência do autor às demandas sexuais do superior hierárquico desperta ressentimentos, que levam o preposto da ré a perseguir sua vítima, a hipótese então configurada é de assédio moral no trabalho. Ambas as formas de assédio, moral e sexual, dão direito à reparação do dano sofrido.... ()

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Doc. VP 104.4321.0000.0200

19 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual configurado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Terceirização. Locação de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Verba fixada em R$ 30.000,00. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«No caso em tela, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é suficiente para denunciar a presença dos elementos essenciais à configuração do assédio sexual no trabalho. Com efeito, a presença da assediada e do assediador é indiscutível; o comportamento incômodo e repelido, bem como a reiteração da prática do assédio, traduzem-se não nas «cantadas, mas no fato de o gerente ter abordado a reclamante «pelo menos dez vezes (...) algumas vezes pessoalmente e outras através do interfone; e a relação de ascendência profissional também é inconteste, tendo em vista o cargo de gerente ostentado pelo assediador, e a prestação de serviços de vigilância bancária, pela reclamante, por meio de contrato de terceirização. Sem contar a divulgação de suposto relacionamento amoroso entre a demandante e outro funcionário do banco, igualmente cometida pelo mesmo gerente e confirmada via testemunha. Nesse contexto, não há dúvida de que a reclamante se viu invadida na intimidade, na vida privada, na imagem, na honra e, em última análise, na dignidade da sua pessoa como trabalhadora. Contrariamente, portanto, a princípios e direitos fundamentais gravados nos arts. 1º, III e IV, e 5º, X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido, no particular, para restabelecer a sentença de origem que condenara os reclamados, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da configuração de assédio sexual no trabalho.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.8400

20 - TRT3. Dano moral assédio sexual. Assédio sexual. Não comprovação. A reclamante não comprovou a ocorrência das «cantadas e tampouco o assédio, uma vez que este exige a reiteração da conduta acompanhada de ameaças ou promessas de ascensão profissional. O dano proveniente de assédio sexual não pode ser apenas presumido, mas deve ser cabalmente provado para que dele resulte o direito à indenização pecuniária correspondente.

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