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Jurisprudência sobre
advogado suspeicao

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Doc. VP 210.8200.9626.9693

121 - STJ. Habeas corpus. Corrupção ativa. 1. Afronta ao postulado do Juiz natural. Não ocorrência. 2. Nulidade ante a falta de intimação do advogado para oferecer sustentação oral. Inexistência. 3. Ofensa ao CPP, art. 100. Decisão monocrática de relator. Possibilidade. 4. Incompetência do Juiz para o primeiro pedido de quebra do sigilo telefônico. Erro material. Ausência de prejuízo. 5. Desobediência aos arts. 2º, I, e 3º, I, da Lei 9.296/1996. Interceptação telefônica requerida após a instauração do inquérito policial. Ausência de nulidade.

6 - VIOLAÇÃO Da Lei 9.296/1996, art. 6º. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. 7. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE AUTORIZARAM AS PRORROGAÇÕES DO MONITORAMENTO TELEFÔNICO. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DA MEDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE UTILIZOU OUTROS ELEMENTOS PARA FORMAR O JUÍZO CONDENATÓRIO. 8. ORDEM DENEGADA. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.2600

122 - STJ. Júri. «Habeas corpus. Homicídio qualificado. Uma tentativa e outro consumado. Jurado. Impedimento. Participação em conselho de sentença em dezembro de 2008. Atuação no colegiado leigo em dezembro de 2009. Não impugnação na ata. Nulidade absoluta. Patente ilegalidade. Concessão de ofício. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 14, CP, art. 29 e CP, art. 121. CPP, art. 426, § 4º.

«... O paciente foi submetido a julgamento em 16/12/2009 (fls. 9-10). Contudo, dentre os membros do Conselho de sentença, figurou jurada (THIRZA FÉLIX MENDONÇA) que, em 11/12/2008, em outro feito, integrou o colegiado leigo (fl. 26) - cf. fl. 69. ... ()

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Doc. VP 210.8170.3799.4610

123 - STJ. Agravo regimental em recurso extraordinário. Exceção de suspeição. Julgamento pela Corte Especial. Abuso do direito de recorrer. Aplicação de multa. Imediato arquivamento dos autos. Agravo interno desprovido.

I - O ora agravante, devidamente assistido por seus advogados, tem, de forma temerária, interposto, neste e em diversos outros feitos em trâmite nesta Corte, um elevado número de recursos e incidentes processuais sem quaisquer fundamentos legais, todos relacionados ao mesmo processo no Tribunal de origem, configurando, assim, nítido abuso do poder de recorrer. ... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.4100

124 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Interposição contra sentença do Tribunal do Júri. Ausência de indicação das alíneas que fundamentam o recurso. Mera irregularidade. Suprimento nas razões recursais. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Súmula 713/STF. CPP, art. 593 e CPP, art. 600, § 4º.

«... A controvérsia deduzida neste writ cinge-se a saber se, na apelação interposta pela defesa contra decisão proferida pelo Tribunal do Júri, é possível indicar as alíneas do CPP, art. 593 apenas nas razões do recurso. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.1200

125 - TRT3. Cabimento. Exceção de suspeição. Animosidade entre magistrado e advogados. Ausência de previsão legal. Arquivamento.

«Inadmissível a medida na forma proposta, uma vez que a alegação de animosidade entre Magistrado e advogados que patrocinam ação trabalhista deverá ser objeto de reclamação correcional, na forma do disposto no art. 34, caput, do Regimento Interno deste Tribunal.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.9300

126 - TRT3. Cabimento. Exceção de supeição. Legitimidade do procurador da parte. Aplicação de sanções processuais (litigância de má-fé; condenação ao pagamento de indenização) e aplicação de normas pertinentes à direção do processo e à efetividade do direito constitucional à razoável duração do processo.

«1. As exceções de suspeição opostas contra o mesmo magistrado, por advogados de um mesmo escritório de advocacia, com conteúdo e objetivos idênticos - embora em situações distintas - já ultrapassa o número de 60 (sessenta), dentre as quais se inclui a presente demanda. A natureza e o conteúdo da controvérsia vai além do campo de interesse das partes e do órgão judicial envolvidos, encerra elevado interesse público, concerne à aplicação dos princípios do estado democrático de direito no que diz respeito ao exercício da jurisdição e à administração da justiça. 2. É juridicamente impossível o pedido de declaração de suspeição fundado em alegação de existência de inimizade entre o magistrado excepto e os procuradores das partes; contudo, a par de conveniente - dada a gravidade das alegações e suas implicações, impõe-se o exame do mérito da controvérsia considerando-se a alegação de que dita inimizade se estende às partes representadas pelos causídicos envolvidos; 3. É temerária a argüição de suspeição baseada na presunção implícita de inimizade do magistrado para com as partes e seus procuradores (sem qualquer suporte fático que possa sustentar quaisquer das condutas típicas elencadas no art. 135,CPC/1973) em razão da aplicação de normas processuais de conteúdo ético (art. 17,CPC/1973) e normas relativas aos poderes- deveres do magistrado: a) de velar pelo rápido andamento do processo, b) de impedir que as partes (e respectivos procuradores) se sirvam do processo para "a prática de ato simulado ou conseguir fim proibido por lei" (art. 129,CPC/1973), c) de indeferir "as diligências inúteis ou meramente protelatórias" (art. 130,CPC/1973), d) de "determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento (da causa) (art. 765, CLT) e e) de promover todos os meios que resguardem o exercício do direito fundamental à "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), bem como da imposição fundamentada das sanções previstas nas normas processuais; 4. Muito menos se pode considerar o manejo das normas de conteúdo ético- processual, com o fim de coibir ilícitos processuais, como ato decorrente de indisposição, animosidade, inimizade ou perseguição das partes e seus procuradores praticado pelo magistrado excepto. 5. Evidencia-se a tentativa de engendramento de suposta inimizade do magistrado excepto para com os advogados excipientes com o nítido escopo de forjar um estado suspeição "perene e generalizado" do julgador em relação aos mesmos, bem como o seu consequente afastamento de quaisquer demandas (anteriores) e futuras que venham a patrocinar em razão da política jurisdicional adotada pelo excepto. 6. Tal objetivo se torna mais eloqüente, à medida que, por via do ajuizamento de mais de meia centena de demandas com pedido de declaração de suspeição dirigido contra o magistrado eleito como destinatário da estratégia adotada, se concretiza contundente reação à implementação de política jurisdicional adotada e compartilhada pelo conjunto dos magistrados que atuam no mesmo foro. Medidas estas legitima e licitamente adotadas com o fito de assegurar a duração razoável do processo, a impedir o uso do processo para a prática de ato simulado ou para a obtenção de fins proibidos por lei e a buscar a efetividade dos direitos, conforme resulta da manifestação do colegiado dos juízes que integram a Unidade Regional (URGE- UDI) do Sistema Integrado de Participação da Primeira Instancia na Gestão Judiciária e na Administração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (SINGESPA- TRT3). 7. A inexistência do caráter pessoal ou de inimizade das medidas adotadas revela-se no fato de que todas elas decorrem de diagnóstico e deliberação coletiva orientada para enfrentamento de problema crônico de desrespeito às referidas regras processuais em prol da melhoria e da efetividade da jurisdição, visto que, como demonstrado nos autos, a imposição de sanções processuais se verifica também por parte dos demais magistrados do foro e não se restringe aos excipientes, tão somente. 8. Não se pode, definitivamente, tomar como ato de perseguição ou punição indireta do procurador da parte a imposição de multa por litigância de má- fé, cumulada com indenização por dano e assédio processual, nem tampouco configura ato de perseguição e punição infligida diretamente à parte por ele representada, se o ato processual objeto da sanção e seus fundamentos sequer foram questionados. Ainda que o fossem, trata-se de matéria sujeita a recurso próprio e não passível de ser argüida por via da exceção de suspeição. 9. Não caracteriza descaso, comentário malicioso, desrespeitoso, impaciência, destrato à parte e seus procuradores o mero indeferimento motivado de prova testemunhal requerida em audiência, não havendo registro de qualquer fato perpetrado pelo excipiente que possa se enquadrar na adjetivação ou circunstâncias retro mencionadas. A pretensa qualificação da conduta do magistrado, em tais circunstâncias revela implícita estratégia dos excipientes de tentar engendrar por todos os modos um estado de suspeição, na realidade inexistente. Antes, pelo contrário, a se cogitar dos elementos trazidos aos autos, a conduta do magistrado deve ser enaltecida uma vez que deixou de prosseguir e potencializar o incidente para limitar-se a falar o necessário na condução dos processos. Neste caso, tanto sua fala como seu silêncio, quando necessário, serviram, paradoxalmente, de argumento para a exceção argüida. 10. O magistrado excepto é, portanto, insuspeito; não se registra, no presente caso, nenhuma ocorrência condizente com as hipóteses previstas no artigo 135,CPC/1973. A única causa de pedir condizente com a possibilidade jurídica do pedido de declaração da suspeição, que diz respeito à alegação da extensão da presuntiva inimizade do excepto para com os procuradores à parte, não se reporta a nenhum fato que possa ser tomado como originário da transferência da referida inimizade, mas resulta somente da ilação de que as sanções impostas às partes visavam atingir a seus procuradores o que, ipso facto, as tornariam também sujeitos da inimizade nutrida pelo magistrado. A assertiva, teratológica, não tem lastro nos fatos do processo e não autoriza as conseqüências pretendidas pelos excipientes. 11. Ora, o ajuizamento de aproximadamente 60 (sessenta) exceções de suspeição contra um único magistrado, nas circunstâncias descritas acima, revela intenção mais profunda por parte dos excipientes, qual seja a de desestabilizar o magistrado e de tentar opor obstáculo ao pleno exercício da jurisdição mediante conduta contrária à dignidade da justiça, dado que os fatos invocados não revelam a boa- fé necessária à administração da justiça da qual são os procuradores das partes atores indispensáveis (art. 133, CF/88). 12. A conduta processual e o abuso do direito de ação verificados no presente caso configuram inequívoco assédio processual e, sujeitam-se, uma vez mais e inequivocamente, às sanções processuais pertinentes. O abuso do direito de ação atinge ao paroxismo quando se verifica que se prosseguiu na proliferação de tais ações mesmo depois de inúmeras decisões deste Egrégio Tribunal que rejeitaram a exceção argüida, inclusive, com a advertência explícita aos excipientes para que assim deixassem de proceder. 13. O abuso do direito de agir e a prática reiterada do assédio processual com fim de constranger a ação da justiça, mediante confronto deliberado às medidas assecuratórias da boa- fé, da ética e da lealdade processuais adotados pelo órgão judicial com o recrudescimento dos atos contrários a tais valores que se pretende coibir, enseja, ipso facto, o comprometimento da credibilidade, da eficiência e da efetividade da atividade jurisdicional. 14. Aplicam-se aos excipientes, com exceção do primeiro (parte no processo principal), dado o seu envolvimento, apenas indireto e passivamente, nos incidentes processuais sobre os quais versam a presente exceção, a multa simbólica de R$10.000,00 a ser paga em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhadores, a fim de prevenir atos contrários à dignidade da justiça, de hora em diante.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.9800

127 - TRT3. Perícia. Suspeição do perito. Descaracterização.

«A teor do que dispõem os artigos 134, 135 e 138, todos do CPC/1973 e CLT, art. 801, não constitui hipótese de impedimento ou suspeição do perito o fato de estar esse atuando como advogado da parte em reclamatória trabalhista diversa, interposta em face do executado, mormente em se considerando que o laudo pericial nos presentes autos foi entregue muito tempo antes do ajuizamento das ações trabalhistas patrocinadas pelo perito em face do demandado. Não se pode olvidar que o rol a que aludem os CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 135 são taxativos, não comportando interpretação ampliativa. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.2400

128 - TRT3. Cabimento. Exceção de suspeição. Impropriedade e inadequação da medida. Improcedência.

«No caso em exame, infere-se das próprias alegações apresentadas pelos Excipientes a impropriedade e inadequação da medida eleita, sobretudo em relação aos Procuradores. Isso porque a suposta prática reiterada de atos de perseguição, descaso, desrespeito, impaciência, etc. deveria ser objeto de medida correicional (e posteriormente o fora), a ser decidida pela Corregedoria deste Tribunal, uma vez que as acusações aqui formuladas demandariam a avaliação do comportamento do Magistrado em diversos feitos, exigindo medida abrangente e investigação minuciosa acerca de sua atuação funcional. Além disso, a exceção de suspeição não pode ser utilizada para sustentar suposta inimizade entre o juiz e os advogados da parte, mas apenas entre esta e o magistrado, conforme hipóteses previstas no CLT, art. 801 e 134 do CPC/1973, ressalvadas situações excepcionais em que efetivamente demonstrado que a inimizade existente inviabiliza o prosseguimento do feito. De todo modo, demonstrou o MM. Juiz Excepto, mediante vasta documentação não impugnada, o quão infundadas são as pesadas acusações contidas na presente exceção de suspeição, revelando que mantém a mesma conduta em situações que considera abusivas, quer seja quanto aos processos patrocinados pelos Procuradores Excipientes ou por outros advogados. Ademais, a valoração da prova testemunhal, a aplicação de sanções previstas no ordenamento jurídico, o deferimento ou não de aditamento à inicial, são questões processuais, passíveis de questionamento em recurso próprio, ainda que com efeito diferido, não justificando o manejo da exceção de suspeição.... ()

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Doc. VP 141.8330.5000.5100

129 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público já demitido. Nova demissão. Vícios no processo administrativo disciplinar. Suspeição. Não ocorrência. Investidura no cargo para ser investigado. Prescindibilidade. Súmula 19/STF. Inaplicabilidade. Súmula Vinculante 5/STF. Incidência. Constituição, prorrogação e transferência do PAD. Afronta a princípios inerentes ao processo administrativo. Ilegalidade no indeferimento de provas e falta de manifestação sobre teses suscitadas pela defesa. Ausência de prova pré-constituída de eventuais nulidades.

«1. Mandado de segurança em que o impetrante questiona sua demissão do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal que fora motivada pela comprovação, por meio de processo administrativo disciplinar, de que ele utilizou-se de seus conhecimentos técnicos e de informações inerentes ao seu cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem ao elaborar petições, defesas técnicas e recursos para empresas contra os interesses da Previdência Social, ou seja, em detrimento da dignidade pública. Os fatos relacionados dizem respeito a apuração de irregularidades ocorridas na Agência da Previdência Social de Nazaré, em Belém/PA, tendo em vista memorandos da referida autarquia que relataram o trâmite da Ação Penal 2004/39/00.006621-5 em curso na 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Pará, decorrente da «Operação Caronte, realizada pela Polícia Federal. ... ()

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Doc. VP 147.2802.8019.7300

130 - TJSP. Perito. Suspeição. Ação acidentária. Designação de médica perita. Profissional que também atua como advogada, patrocinando causas contra o INSS. Perda da imparcialidade. Reconhecimento. Incidente de suspeição acolhido. Recurso provido.

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