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Jurisprudência sobre
advogado suspeicao

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Doc. VP 148.5641.4000.0000

101 - STF. Agravo regimental em ação cível originária. Pretensão de questionar acórdão do plenário do STF. Inadmissibilidade.

«1. A ação cível originária não é meio idôneo para questionar acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, devendo a parte interessada se valer do recurso próprio. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1018.1100

102 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Trancamento da ação penal. Descabimento. Ausência de fundamentação concreto do Decreto preventivo. Inocorrência. Excesso de prazo para término do sumário. Constrangimento ilegal não evidenciado. Condições pessoais favoráveis. Insuficientes por si para elidir a medida extrema.

«I - O trancamento da Ação Penal em sede de Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida quando se comprova, de plano, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria. Precedentes do STJ. No caso concreto presente, não se configurou a alegada atipicidade, eis que as as condutas narradas na Denúncia não se restringem ao plano das ideias ou de meras solicitações de entorpecentes para a traficância sequer iniciada. A descrição ministerial se refere à suposta prática reiterada da mercancia proscrita pelo Paciente, bem como ao seu possível envolvimento com diversos outros agentes do consórcio criminoso, inclusive com um dos acusados tido como um dos chefes do tráfico, que comandaria uma das duas quadrilhas. Assim, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao ora Paciente se amoldam ao crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. ... ()

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Doc. VP 153.6104.7000.7000

103 - TJMG. Impedimento de advogado. Apelação cível. Agravos retidos. Juntada de documentos novos. Admissibilidade. CPC/1973, art. 397. Contradita de testemunhas. Advogado de uma das partes e diretor de outra, pessoa jurídica. Impedimento e suspeição configurados. CPC/1973, art. 405, § 2º, III, e § 3º, IV. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. Locação comprovada. Obrigação de pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios até a efetiva desocupação do imóvel. Responsabilidade do locatário. Reconhecimento

«- Nos termos do CPC/1973, art. 397, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. ... ()

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Doc. VP 147.3584.4002.0100

104 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exceção de suspeição. Procedimento (CPC, arts. 299, 304 a 306 e 312 a 314). Remessa da exceção ao tribunal sem interferência da parte (CPC, art. 313). Ausência de procuração. Procuração nos autos principais ao qual estava apensada a exceção. Abrandamento dos rigores formais. Excepcional relevância jurídica e econômica da questão. Afastamento da Súmula 115/STJ. Precedentes. Recurso provido.

«1. Na hipótese dos autos, o juiz singular não reconheceu a suspeição alegada, determinando a remessa dos autos da exceção ao Tribunal de Justiça, nos termos do CPC/1973, art. 313. Essa determinação independe de qualquer procedimento do excipiente e implica o desapensamento da exceção do processo principal, no qual, no caso, estava inserta a procuração outorgando poderes ao advogado subscritor das razões do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 147.0392.5001.6700

105 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Reintegração de posse. Exceção de suspeição. Arguição de nulidade. Improcedência. Validade da intimação do advogado. Inversão do rito processual. Conjunto probatório. Reexame fático. Impossibilidade.

«1. O aresto afastou a nulidade da sentença em virtude da alegada não suspensão do processo até o julgamento definitivo da exceção de suspeição formulada. Ao contrário do que sustentado pelos recorrentes, não era o caso de se determinar a suspensão do processo, pois os juízes mencionados na referida exceção deixaram de atuar no feito. ... ()

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Doc. VP 147.0392.5002.2100

106 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exceção de suspeição. Procedimento (CPC, arts. 299, 304 a 306 e 312 a 314). Remessa da exceção ao tribunal sem interferência da parte (CPC, art. 313). Ausência de procuração. Procuração nos autos principais ao qual estava apensada a exceção. Abrandamento dos rigores formais. Excepcional relevância jurídica e econômica da questão. Afastamento da Súmula 115/STJ. Precedentes. Recurso provido.

«1. Na hipótese dos autos, o juiz singular não reconheceu a suspeição alegada, determinando a remessa dos autos da exceção ao Tribunal de Justiça, nos termos do CPC/1973, art. 313. Essa determinação independe de qualquer procedimento do excipiente e implica o desapensamento da exceção do processo principal, no qual, no caso, estava inserta a procuração outorgando poderes ao advogado subscritor das razões do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7004.4100

107 - TRT3. Exceção de suspeição. Cabimento. Exceção de suspeição. Declaração de suspeição anterior.

«A declaração de suspeição do juiz com fulcro no CPC/1973, art. 135, parágrafo único, em razão de animosidade entre o magistrado e o advogado, torna-o suspeito para julgar as ações em que este atue como patrono da parte, pois é razoável presumir a ausência de isenção de ânimo anteriormente declarada.... ()

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Doc. VP 145.3760.0004.3900

108 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio. (1) habeas corpus como sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. (2) recurso de apelação. Pedido de adiamento para realização de sustentação oral. Indeferimento, pois havia pluralidade de advogados. Constrangimento ilegal. Ausência. (3) princípio do promotor natural. Substituição do órgão de execução. Ausência de demonstração de violação das regras previamente estabelecidas para a substituição. Ilegalidade. Não ocorrência. writ não conhecido.

«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é inadmissível a sua utilização como sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.5400

109 - TRT2. Juiz ou tribunal impedimento ou suspeição exceção de suspeição. Amizade íntima entre magistrado e advogado da parte. Não verificação de hipótese legal. Nos termos da CLT, art. 801 e CPC/1973, art. 135, a suspeição se verifica apenas por amizade íntima entre o Juiz e as partes, e não entre o Juiz e o patrono das partes. No mais, o fato de o Juiz ter proferido palestras e participado de debates em eventos nos quais o advogado da reclamada também esteve presente, de ter organizado obras com o patrono, e de ter organizado livro publicado em homenagem a este, em conjunto com outros organizadores, por si só, sem outros elementos, não evidencia a estrita relação entre ambos, prejudicial à imparcialidade.

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Doc. VP 144.8185.9000.1300

110 - TJPE. Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido.

«Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte autora, a Incorporadora São Simão, ora apelada: Existe, atualmente em trâmite, ação penal em face da Construtora São Simão, acerca da alegada falsificação de assinatura no contrato social da mesma. Assim, segundo os apelantes, os feitos cíveis que aqui se encontram não estariam com regularidade de representação processual por parte da Incorporadora São Simão. Entretanto, o trâmite de tal ação penal não nulifica nem impede o trâmite destes feitos cíveis. Além da independência existente entre a esfera cível e a penal, NÃO HÁ CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA SÃO SIMÃO POR QUALQUER CRIME DE FALSIDADE, E COMO CEDIÇO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 5º, LVII, PRECONIZA QUE «NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.» Outrossim, não chegou aos autos notícia de que fora ajuizada qualquer ação de anulação de contrato social pelas partes que desejam nulificar os presentes feitos. O presente julgamento também não está jungido a nenhuma decisão administrativa. Entrementes, não é demais esclarecer que a apreciação administrativa relativa À JUCEPE não se exauriu, ou seja, há recurso pendente da decisão administrativa daquela Junta. Outrossim, qualquer dúvida acerca da irregularidade alegada, se desvanece completamente diante da juntada de nova procuração emitida pelo mesmo sócio e diretor da apelada, Álvaro Manuel Machado da Costa ratificando os poderes para todos os atos já praticados neste processo através do advogado constituído pela empresa. A apontada irregularidade, acaso existente, estaria, destarte, totalmente sanada. Preliminar rejeitada. Preliminar referente à nulidade da sentença por suspeição de parcialidade do juízo: Os apelantes não trouxeram nenhuma comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 135. Para conhecimento e acolhimento desta preliminar, apenas argumentam que o juiz prolator da sentença tornou-se suspeito porque dias antes de exarar o ato judicial, a parte autora, ora apelada havia desistido de uma exceção de suspeição contra ele oferecida, e este fato, teria trazido «comoção» e parcialidade ao juiz. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação, baseados no frágil e descabido argumento citado linhas acima. A atuação do magistrado neste feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que argui esta questão, mesmo porque a exceção de suspeição que fora oposta durante o curso do processo, o foi pela parte adversa, que posteriormente, desistiu da referida exceção. Questão rejeitada. ... ()

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