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(DOC. VP 153.6393.2010.5400)

TRT2. Juiz ou tribunal impedimento ou suspeição exceção de suspeição. Amizade íntima entre magistrado e advogado da parte. Não verificação de hipótese legal. Nos termos da CLT, art. 801 e CPC/1973, art. 135, a suspeição se verifica apenas por amizade íntima entre o Juiz e as partes, e não entre o Juiz e o patrono das partes. No mais, o fato de o Juiz ter proferido palestras e participado de debates em eventos nos quais o advogado da reclamada também esteve presente, de ter organizado obras com o patrono, e de ter organizado livro publicado em homenagem a este, em conjunto com outros organizadores, por si só, sem outros elementos, não evidencia a estrita relação entre ambos, prejudicial à imparcialidade.

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