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Jurisprudência sobre
acao rescisoria cautelar

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Doc. VP 103.1674.7474.0500

211 - STJ. Ação rescisória. Medida cautelar. Precatório complementar de atualização. Quantia vultosa já recebida. Possibilidade, em caráter excepcional, suspender os efeitos da coisa julgada. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 798.

«... Presentemente, tem a jurisprudência admitido, em caráter excepcional, a concessão de medida cautelar com o escopo de suspender os efeitos da coisa julgada, quando plausíveis as razões que possam levar à viabilidade de rescisão de uma sentença com trânsito em julgado. ... ()

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Doc. VP 170.9962.0000.0800

212 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação rescisória. Arguição de inconstitucionalidade de medidas provisórias (Medida Provisória 1.703/1998 a Medida Provisória 1.798-3/99) editadas e reeditadas para a) alterar o CPC/1973, art. 188, I, a fim de duplicar o prazo para ajuizar ação rescisória, quando proposta pela União, os Estados, o DF, os Municípios ou o Ministério Público; b) acrescentar o inciso X no art. 485 CPC/1973, de modo a tornar rescindível a sentença, quando «a indenização fixada em ação de desapropriação direta ou indireta for flagrantemente superior ou manifestamente inferior ao preço de mercado objeto da ação judicial: preceitos que adoçam a pílula do edito anterior sem lhe extrair, contudo, o veneno da essência: medida cautelar deferida.

«1. Medida provisória: excepcionalidade da censura jurisdicional da ausência dos pressupostos de relevância e urgência à sua edição: raia, no entanto, pela irrisão a afirmação de urgência para as alterações questionadas à disciplina legal da ação rescisória, quando, segundo a doutrina e a jurisprudência, sua aplicação à rescisão de sentenças já transitadas em julgado, quanto a uma delas - a criação de novo caso de rescindibilidade - é pacificamente inadmissível e quanto à outra - a ampliação do prazo de decadência - é pelo menos duvidosa: razões da medida cautelar na ADIn 1753, que persistem na presente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.7000

213 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Ação rescisória. Depósito. Levantamento do depósito no processo rescisório. Deferimento de efeito suspensivo ao especial, diante da tese de que a extinção do processo rescisório por fato superveniente não é causa de perda do depósito. CPC/1973, arts. 488, II, 541 e 796.

«A possibilidade de dano irreparável justifica o deferimento da medida para dar efeito suspensivo a recurso especial no qual será examinada a tese de que a extinção do processo rescisório, por fato superveniente, não é causa de perda do depósito. Ação julgada procedente.... ()

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Doc. VP 133.8525.6000.0000

214 - STJ. Recurso. Apelação cível. Preparo insuficiente. Não comprovação, no momento da interposição do recurso, da parte relativa ao porte de remessa e retorno. Oportunidade para a sua complementação. Considerações do Min. Edson Vidigal sobre o tema. Súmula 187/STJ. CPC/1973, art. 511.

«... O cerne da questão, pois, está em se definir se o pagamento do porte de remessa e retorno está incluído no conceito genérico de preparo, para fins de deserção, ou se realmente diz respeito a uma verba autônoma, cuja ausência de pagamento no momento da interposição do recurso, por si só, implica no decreto de deserção do recurso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.4700

215 - TRT2. Ação rescisória. Valor da causa. Objeto da ação que se pretende desconstituir ainda não definido. Aceitação do valor arbitrado pelo Juízo. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 485.

«... Em que pese meu entendimento ser no mesmo sentido externado pelo Ministério Público, ou seja, de que o valor da causa na rescisória deve corresponder ao valor alcançado na ação objeto de desconstituição, tenho que, na hipótese, uma consideração deve ser levada em conta, a de não ter sido, ainda, fixado o valor do «quantum debeatur, pois, segundo consta dos autos, a sentença liquidanda está em fase de liquidação, como nos dá notícia a cautelar em apenso. Diante desse fato objetivo, o valor da causa não pode ser aquele sugerido pelo Ministério Público, qual seja, o de R$ 145.578,84, mas, sim, o valor arbitrado à causa pelo juízo, qual seja, R$ 4.500,00 (fls. 189), valor esse que fixo para esta causa. ... (Juiz Plinio Bolivar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.7500

216 - TST. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Elastecimento para 5 anos para entes públicos. Ação ajuizado com base em medida provisória eficaz e válida. Posterior suspensão cautelar em ADIn. Meds. Provs. 1.577/97 e 1.632/98 e Reedições. Lei 9.868/99, art. 11, § 1º.

«A vigência da Medida Provisória 1.577, a partir de 11/06/97, implica o elastecimento do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória, de dois para cinco anos, a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.9300

217 - TST. Ação rescisória. Prazo decadencial. Meds. Provs. 1.577/97 e 1.632/98 e reedições.

«A vigência da Medida Provisória 1.577/97, implica o elastecimento do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória, de dois para cinco anos, a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. A suspensão liminar, em sede de ADIn, da referida medida provisória, não lhe retirou a eficácia com efeitos «ex tunc, pois, conforme o Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º, a medida cautelar, em sede de controle abstrato de normas, é dotada de eficácia «ex nunc. Ademais, a suspensão liminar de dispositivo de medida provisória, por meio de medida cautelar em controle abstrato de normas, não equivale à rejeição da medida provisória pelo Congresso Nacional, pois, na hipótese de rejeição da medida provisória, o Parlamento fica obrigado a disciplinar os efeitos da norma para o período em que esteve em vigor, enquanto, na hipótese de suspensão liminar, vale a regra geral do CF/88, art. 5º, XXXVI, que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ora, se o ajuizamento da ação rescisória foi praticado com amparo em medida provisória válida e vigente à época, tal ato não pode ser considerado inexistente, sob pena de grave violação à segurança jurídica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7217.9600

218 - STJ. Ação rescisória. Medida cautelar para suspender execução de sentença rescindenda. Embargos declaratórios não conhecidos. Lei 8.437/1992, art. 4º. CPC/1973, art. 489.

«OCPC/1973, art. 489, dispõe que a ação rescisória não suspende a execução da sentença. Em casos raros (falta de citação de terceiro interessado, incompetência), tem a jurisprudência conferido excepcionalmente suspensão à eficácia da decisão rescindenda. A Lei 8.212/1991 abre exceção ao disposto no citado CPP, art. 489, em caso de fraude ou erro material comprovado. Inocorrendo qualquer dessas baldas, impõe-se indeferir a inicial por impossibilidade jurídica do pedido. O disposto no Lei 8.437/1992, Medida Provisória 1.658-13/1998, art. 4º, com a redação, encerra uma faculdade.... ()

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Doc. VP 166.0632.8000.0000

219 - STF. Ação rescisória. Medida Provisória 1577-6/1997, arts. 4º e parágrafo único: a) ampliação do prazo de decadência de dois para cinco anos, quando proposta a ação rescisória pela União, os Estados, o DF ou os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas (art. 4º) e b) criação, em favor das mesmas entidades públicas, de uma nova hipótese de rescindibilidade das sentenças - indenizações expropriatórias ou similares flagrantemente superior ao preço de mercado (art. 4º, parágrafo único): arguição plausível de afronta a CF/88, arts. 62 e 5º, I e LIV. Conveniência da suspensão cautelar. Medida liminar deferida.

«1. Medida provisória: excepcionalidade da censura jurisdicional da ausência dos pressupostos de relevância e urgência à sua edição: raia, no entanto, pela irrisão a afirmação de urgência para as alterações questionadas à disciplina legal da ação rescisória, quando, segundo a doutrina e a jurisprudência, sua aplicação à rescisão de sentenças já transitadas em julgado, quanto a uma delas - a criação de novo caso de rescindibilidade - é pacificamente inadmissível e quanto à outra - a ampliação do prazo de decadência - é pelo menos duvidosa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.9700

220 - STJ. Execução fiscal. Depósito judicial. Conversão em renda. Ação rescisória não suspende a execução. Medida cautelar incidental à rescisória. Indeferimento. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º. CPC/1973, art. 489 e CPC/1973, art. 798. Súmula 234/TFR.

«Após trânsito em julgado da decisão, o depósito será entregue à Fazenda Pública, se a ação movida pelo contribuinte for julgada improcedente. A ação rescisória não suspende a execução.... ()

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