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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1003

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Doc. VP 240.4161.1687.2303

21 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cumprimento de sentença. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a sua intempestividade. Insurgência recursal da parte autora.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Portanto, para os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do referido diploma processual, não se admite a comprovação posterior da suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1486.7999

22 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do apelo extremo. Insurgência da parte demandante.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 1.1. Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo para a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. 1.2. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1101.1456

23 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local ou suspensão do expediente forense, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Recesso forense no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem. Agravo interno não provido.

1 - O recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1340.3259

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo em recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Covid-19. Suspensão dos prazos. Agravo interno não provido.

1 - O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1321.4975

25 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do agravo em recurso especial. Arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Comprovação em momento posterior à interposição. Impossibilidade. Art. 1.003, § 6º do CPC/2015. Precedentes. Relativização da exigência. Possibilidade de comprovação posterior apenas do feriado de segunda-feira de carnaval em recursos interpostos até 18.11.2019. Inaplicabilidade da exceção estabelecida pela Corte Especial deste tribunal superior. Dia de corpus christi. Feriado local. Embargos de declaração opostos contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. Incabível. Não interrupção do prazo recursal. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1204.4747

26 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local ou suspensão do expediente forense, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Recesso forense no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem. Agravo interno não provido.

1 - O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permi te a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1489.4506

27 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do recurso especial. Arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Feriado local. Comprovação em momento posterior à interposição. Impossibilidade. Art. 1.003, § 6º do CPC/2015. Precedentes. Relativização da exigência. Possibilidade de comprovação posterior apenas do feriado de segunda-feira de carnaval em recursos interpostos até 18.11.2019. Inaplicabilidade da exceção estabelecida pela Corte Especial deste tribunal superior. Juízo prévio de admissibilidade pela corte de origem. Não vinculação. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1125.9461

28 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte requerida.

1 - São intempestivos o recurso especial e respectivo agravo interno interpostos após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1952.8782

29 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Não conhecimento.

1 - O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, «caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1717.0827

30 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Ausência de comprovação da existência de feriado local no ato de interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso. Superação do entendimento anterior, aplicável somente aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973. Orientação consolidada no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP. Modulação de efeitos aplicável apenas ao feriado referente à segunda-feira de carnaval. Litigância de má-fé. Inexistência. Agravo interno desprovido. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva Lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do recurso especial 1.813.684/SP, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como os princípios consagrados pelo novo código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sendo inviável a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar a tempestividade. 3. A Corte Especial modulou os efeitos do acórdão do Resp. 1.813.684/SP para permitir a comprovação posterior da tempestividade dos recursos dirigidos a este tribunal superior em relação ao feriado da segunda-feira de carnaval, exclusivamente para recursos interpostos antes de 18/11/2019. 4. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso, o período alegado de suspensão dos prazos processuais na origem, não havendo como afastar a intempestividade do recurso especial. 5. Ademais, «os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta corte superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no regimento interno do STJ, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça Estadual (agint no AResp. 1.548.931/SC, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, DJE de 31/8/2020). 6. Conforme entendimento desta corte, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 7. Agravo interno desprovido.

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