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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1003

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Doc. VP 240.4161.1764.4570

31 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Realização de medidas constritivas. Recurso especial improvido. Intempestividade. Feriado local. Suspensão dos prazos processuais. Necessidade de comprovação. Ato de interposição do recurso. Documento idôneo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, objetivando o levantamento dos valores constritos. No acórdão, o agravo de instrumento foi provido parcialmente para determinar a retirada das restrições incidentes sob os veículos automotores da empresa, bem como a liberação, por alvará judicial, a cargo do juízo, das quantias bloqueadas nas contas bancárias de titularidade do agravante. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1356.1594

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Suspensão do prazo. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará o feriado local ou causa de suspensão do prazo recursal no ato da interposição do recurso, requisito não atendido no caso concreto. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1694.6858

33 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Corpus christi não é feriado nacional. Agravo interno não provido.

1 - O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1789.0399

34 - STJ. Embargos à execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do agravo em recurso especial. Arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Feriado local. Comprovação em momento posterior à interposição. Impossibilidade. Art. 1.003, § 6º do CPC/2015. Precedentes. Relativização da exigência. Possibilidade de comprovação posterior apenas do feriado de segunda-feira de carnaval em recursos interpostos até 18.11.2019. Inaplicabilidade da exceção estabelecida pela Corte Especial deste tribunal superior. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1499.9741

35 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cominatória c/c condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a sua intempestividade. Insurgência recursal da ré.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Portanto, para os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do referido diploma processual, não se admite a comprovação posterior da suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local. 1.2. Para efeito de tempestividade, a prova d o feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, providência não atendida na hipótese. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que segunda- feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 2.1. «A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp. Acórdão/STJ é restrita ao feriado de segunda feira de Carnaval, e tão somente para os casos anteriores à publicação do acórdão do referido precedente, ocorrida no DJe de 18.11.2019, não valendo para os demais feriados. (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 18/4/2022.). 3. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1923.6473

36 - STJ. Tributário. ISS. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do agravo e do recurso especial. Arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Feriado local. Comprovação em momento posterior à interposição. Impossibilidade. Art. 1.003, § 6º do CPC/2015. Precedentes. Relativização da exigência. Possibilidade de comprovação posterior apenas do feriado de segunda-feira de carnaval em recursos interpostos até 18.11.2019. Inaplicabilidade da exceção estabelecida pela Corte Especial deste tribunal superior. Dia de corpus christi. Feriado local. Suspensão do prazo recursal em decorrência de feriado no STJ. Irrelevância na contagem do prazo para a interposição de recurso direcionado a esta corte. Juízo prévio de admissibilidade pela corte de origem. Não vinculação. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1301.2593

37 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial e agravo em recurso especial intempestivos. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local ou suspensão do expediente forense, por documento idôneo, quando da interposição dos recursos. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Corpus christi não é feriado nacional. Juízo de prelibação. Bifásico. Agravo interno não provido.

1 - O recurso especial e o agravo em recurso especial foram protocolados na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1858.5910

38 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação anulatória de negócio jurídico. Decisão monocrática da lavra deste relator que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência da parte autora.

1 - A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Portanto, para os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do referido diploma processual, não se admite a comprovação posterior da suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local. 1.1. Segundo a modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp. Acórdão/STJ, a possibilidade de comprovação da ocorrência de feriado local restringe-se apenas ao feriado de segunda-feira de carnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do acórdão mencionado, o que não é caso dos autos. 1.2. Esta Corte adota o entendimento de que o Dia do Servidor Público não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal estadual, o que não ocorreu na hipótese. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1136.4830

39 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a sua intempestividade. Insurgência recursal dos agravantes.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Portanto, para os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do referido diploma processual, não se admite a comprovação posterior da suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1535.4128

40 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local ou suspensão do expediente forense, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Juízo de prelibação. Bifásico. Recesso forense no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem. Agravo interno não provido.

1 - O recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. ... ()

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