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(DOC. VP 240.4161.1489.4506)

STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do recurso especial. Arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Feriado local. Comprovação em momento posterior à interposição. Impossibilidade. Art. 1.003, § 6º do CPC/2015. Precedentes. Relativização da exigência. Possibilidade de comprovação posterior apenas do feriado de segunda-feira de carnaval em recursos interpostos até 18.11.2019. Inaplicabilidade da exceção estabelecida pela Corte Especial deste tribunal superior. Juízo prévio de admissibilidade pela corte de origem. Não vinculação. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do estatuto processual civil de 2015. III - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feria

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