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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 480

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Doc. VP 188.6981.6000.9600

41 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão não configurada. Dano morais. Laudo pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Cerceamento de defesa. Inexistência. Princípio do livre convencimento motivado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 187.3130.9008.1900

42 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Acórdão que concluiu pela existência de prova dos seus requisitos. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 228-229/e/STJ): «(...) A perícia judicial, imprescindível para elucidar as questões postas em litígio, em razão da natureza da lide, está consubstanciada no laudo médico de fls. 156/ 165, complementado e ratificado às fls. 191/ 192, subscrito pelo Dr. Orfeu Cecilia, que afirmou, as fls. 163: « O autor padece de espondilodiscartrose de coluna cervical de etiologia degenerativa tendo em vista a sua idade e outros fatores predisponentes, como o excesso de peso. Ainda, exerceu as suas atividades na empresa vistoriada por curto período sem exposição a fatores agressivos à coluna cervical de forma que concluímos pela ausência de nexo causal ou de agravamento entre a moléstia diagnosticada e as condições de suas funções de ferramenteiro. INCAPACIDADE: O autor não apresenta incapacidade laborativa decorrente de moléstias determinadas pelo seu trabalho na empresa vistoriada. A sua incapacidade parcial é decorrente da limitação dos movimentos cervicais imposta pela artrodese . (g.n.). As conclusões da perícia, firmadas por médico de confiança do juiz, devem prevalecer. Consequentemente, outra não poderia ser a conclusão senão confirmar o entendimento da sentença. (...) ... ()

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Doc. VP 187.3130.9008.3100

43 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. CPC/2015, art. 480. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Sistema da persuasão racional. Reexame fático-probatório. Inviabilidade.

«1 - Deve ser rejeitada a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 183.0393.6000.0200

44 - STJ. Processual civil. Agravo interno na petição nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Pedido de instauração de incidente de inconstitucionalidade. Manifesto descabimento. Simples petição. Enunciado de Súmula. Verificação «in concreto. Automatização do exercício do direito de recorrer. Improcedência manifesta. Cominação de multa.

«1 - O controle difuso de constitucionalidade faz-se como exceção deduzida no contexto de uma ação, contestação, ou ainda de um recurso, mas não simplesmente como petição avulsa, que encerra em si apenas a pretensão do controle difuso e nada mais, muito menos quando o objeto do controle é um enunciado de súmula. Inteligência do CPC, CPC/2015, art. 480, 1973 e, art. 948. ... ()

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Doc. VP 201.0980.5003.0200

45 - TJDF. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Perícia. Repetição. CPC/2015, art. 480.

«I – O CPC/2015, art. 480 e seus parágrafos, prevê a possibilidade de realização de nova perícia quando a matéria não foi suficientemente esclarecida na anterior, que se regerá pelas disposições estabelecidas para a primeira, permitindo que o julgador aprecie o valor de uma e de outra ao proferir a sua decisão. ... ()

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Doc. VP 200.9012.9001.5600

46 - TJRJ. Meio ambiente. Agravo de instrumento. Direito ambiental e processual civil. Construção do campo de golfe olímpico em área de preservação ambiental. Prova pericial complexa. Indeferimento do pedido de realização de prova pericial por equipe multidisciplinar. CPC/1973, art. 431-B. CPC/2015, art. 475.

«O laudo técnico que é um dos principais instrumentos para a formação do convencimento do magistrado em demandas questões que envolvam questões complicadas, munindo-o de informações técnicas que escapam à área jurídica e que são de grande importância para a adequada prestação da tutela jurisdicional. Discricionariedade conferida ao julgador no sentido de aferir a eventual necessidade ou conveniência da formação de uma equipe multidisciplinar para a realização de perícia complexa. Inteligência do CPC/1973, art. 431-B (CPC/2015, art. 475). Perito nomeado que, mesmo já tendo conhecimento dos quesitos formulados pelas partes, em nenhum instante sugeriu sua inaptidão para realizar a diligência sem o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar. Auxiliar da justiça que possui cursos de especialização em engenharia sanitária e ambiental em conceituada faculdade de engenharia e que já realizou dezenas de laudos periciais relativos a essa matéria. O fato de o perito atuar isoladamente e contar com o apoio dos assistentes técnicos das partes não significa que estas determinarão o conteúdo do laudo técnico. Possibilidade de o juiz decidir pela realização de nova perícia, caso constate que a matéria objeto de prova não foi esclarecida de forma suficiente. Aplicação do CPC/1973, art. 437 (CPC/2015, art. 480, caput). ... ()

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Doc. VP 203.4010.1007.1900

47 - STJ. Processo civil. Prova. Se a controvérsia gira em torno da autenticidade de assinatura aposta em alteração de contrato social, o juiz pode, após a conclusão da perícia, e não havendo o requerimento de outras provas, julgar a causa desde logo. CPC/1973, art. 329. CPC/1973, art. 330. CPC/2015, art. 331. CPC/1973, art. 436. CPC/1973, art. 437. CPC/1973, art. 438. CPC/2015, art. 479. CPC/2015, art. 480. CPC/2015, art. 355. Recurso especial não conhecido.

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