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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 145

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Doc. VP 192.6764.1001.3700

61 - STF. Agravo interno na ação originária. Competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar processos em que mais da metade dos membros de tribunal de origem se declarem suspeitos ou impedidos. CF/88, art. 102, I, exceção de suspeição e impedimento. Inexistência de provas capazes de comprovar as condutas atribuídas aos exceptos. Suspeição ou impedimento não caracterizados. Agravo interno a que se nega provimento.

«1 - As causas de impedimento e suspeição do juiz (CPC/2015, art. 144 e CPC/2015, art. 145) não admitem alargamento pela via interpretativa, já que se trata de situações de excepcionalidade. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1000.0600

62 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Exceção de suspeição. Fatos apenas alegados e não comprovados da imparcialidade do magistrado. Rejeição liminar.

«1 - A alegação de existência de amizade ou inimizade do julgador para com uma das partes ou para com seus advogados (CPC/2015, art. 145) deve ser devidamente comprovada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 197.1174.6000.4500

63 - TJES. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Tutela provisória concedida. Pregresso julgamento de dissídio coletivo de greve. Ausência de prevenção simultânea. Arguição de suspeição de todos os juízes do Estado do Espírito Santo. Suspensão do processo. Exegese do CPC/2015, art. 313, III. Inobservância pelo juiz do rito do CPC/2015, art. 146. Nulidade da decisão que concedeu tutela provisória de urgência. Necessidade de observar o disposto no CPC/2015, art. 146, § 1º, 2ª parte. Agravo de instrumento conhecido e provido.

«1) Em que pese a argumentação do agravante de que haveria prevenção da Desª Elisabeth Lordes para exercer a relatoria do recurso, por ser Relatora do dissídio coletivo de greve que tramita neste egrégio Tribunal (processo 0025910-11. 2015/8/08.0000), a ação originária ostenta conteúdo mais amplo, por estar centrada em supostas informações genéricas e ilações equivocadas contra a classe dos magistrados capixabas, sendo-lhe atribuídas pelo sindicato, segundo a narrativa exordial, pechas ofensivas que justificariam a concessão da tutela inibitória pretendida, além de indenização por danos morais em sede de cognição exauriente. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4003.2700

64 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário. Conselheiro do Tribunal de Contas do estado do espírito santo. Auditor-geral do estado. Atuação como mandatário da parte e perito. Impedimento. Recurso ordinário provido. Histórico da demanda

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Concessionária Rodovia do Sol S/A Rodosol, ora recorrente, «visando o combate de ato materializado no acórdão de TC 2027/2015, por meio do qual fora rejeitado o incidente de impedimento por ela proposto com o objetivo de afastar o I. Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo do julgamento do Processo TC no 5591/2013, que versa sobre fiscalização acerca da regularidade da Concessão do Sistema Rodovia do Sol. (fl. 498). ... ()

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Doc. VP 178.6274.8007.7500

65 - STJ. Processual civil. Causa de suspeição. Análise de fatos e provas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não conhecimento.

«1. O Tribunal a quo consignou: «Portanto, os fatos alegados pelo excipiente não têm o condão de provar a inimizade alegada ou quaisquer hipóteses previstas no CPC/2015, art. 145, de forma que o presente feito carece de suporte legal. Com essas considerações, REJEITO a presente exceção de suspeição. ... ()

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Doc. VP 165.0963.9002.7000

66 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento dos magistrados. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo, com incidência dos efeitos positivos da coisa julgada penal na relação jurídica material cível. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível, mais do que o mero ajuste formal, a demostração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Diferença entre suspeição e impedimento consubstancia-se no regime jurídico da nulidade, não nos efeitos. Impedimento decorre de vinculação direta do Juiz com o objeto do processo. Hipóteses dos CPP, art. 252 e CPP, art. 253 geram presunção legal de parcialidade. Matéria não sujeita à preclusão temporal ou da coisa julgada material. Suspeição. Não alegação na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após sua ciência. Preclusão temporal e lógica. Ocorrência. As causas alegadas antecederam a resposta à acusação. Indeferimento liminar da exceção de suspeição pela magistrada. Interpretação histórica. Inaplicabilidade do CPP, art. 100, § 2º. Error in procedendo. Impossibilidade de declaração da nulidade. Pas de nullité sans grief. Tribunal a quo analisou toda a matéria suscitada na exceção de suspeição por ocasião do julgamento do writ. Recurso desprovido.

«1. O incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o juiz da causa, por lhe faltar imparcialidade. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o julgador e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, art. 252 e CPP, art. 253), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a condição de julgamento imparcial pelo magistrado. As hipóteses causadoras de impedimento, constantes no CPP, art. 252 e CPP, art. 253, Código de Processo Penal são taxativas, não sendo viável interpretação extensiva e analógica, sob pena de se criar judicialmente nova causa de impedimento não prevista em lei, o que vulneraria a separação dos poderes e, por consequência, cercearia inconstitucionalmente a atuação válida do magistrado. Precedentes do STJ e STF. ... ()

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