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(DOC. VP 192.6764.1001.3700)

STF. Agravo interno na ação originária. Competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar processos em que mais da metade dos membros de tribunal de origem se declarem suspeitos ou impedidos. CF/88, art. 102, I, exceção de suspeição e impedimento. Inexistência de provas capazes de comprovar as condutas atribuídas aos exceptos. Suspeição ou impedimento não caracterizados. Agravo interno a que se nega provimento.

«1 - As causas de impedimento e suspeição do juiz (CPC/2015, art. 144 e CPC/2015, art. 145) não admitem alargamento pela via interpretativa, já que se trata de situações de excepcionalidade. 2 - A causa de suspeição atinente à inimizade capital em relação a uma das partes não se perfaz com mera alegação de animosidade, exigindo-se indicação da plausibilidade de que o agente atua movido por razões de ódio, rancor ou vingança. Precedente: Arguição de Suspeição 89 rel. Mi

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