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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1417

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Doc. VP 128.0785.3000.5300

11 - STJ. Registro público. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Bem gravado com hipoteca cedular. Cédula de crédito rural. Necessidade de prévia anuência do credor. Decreto-lei 167/1967, art. 59. Lei especial. Prevalência. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/1916, art. 677, CCB/1916, art. 809, e ss. CCB/2002, art. 1.473, e ss.

«... No mérito, o recorrente aponta ofensa ao CCB/1916, art. 677, que dispunha o seguinte: ... ()

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Doc. VP 204.1921.6002.0500

12 - STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Lei 11.672/2008. CCB/2002, art. 1.417. CCB/2002, art. 1.418. Súmula 283/STF. CTN, art. 32. CTN, art. 34. CTN, art. 123.

«1 - É certo que a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Cumpre destacar que no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ, de minha relatoria, julgados em 10/06/2009, DJe 18/06/2009, submetidos ao Colegiado pelo regime da Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o CPC/1973, art. 543-C, reafirmou-se o posicionamento acima exposto. ... ()

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Doc. VP 116.3010.2000.0800

13 - TJRJ. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Adjudicação compulsória. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 466-B. Decreto-lei 58/1937. Decreto-lei 745/1969. CDC, art. 53. CCB/2002, art. 1.417 e CCB/2002, art. 1.418.

«Principal espécie de contrato preliminar, a promessa de compra e venda constitui contrato bilateral, pelo qual as partes comprometem-se a celebrar futuramente um contrato definitivo de compra e venda. É, portanto, negócio de segurança, destinado a conferir garantia às partes, quanto à relação substancial em vista. Logo, admite-se que o promissário comprador vincule-se a uma obrigação de dar, caracterizada pelo pagamento de valores sucessivos, a fim de satisfazer integralmente a quantia ajustada com o promitente vendedor. Por outro lado, assume o promitente vendedor uma obrigação de fazer, consistente na cooperação para a formação do contrato definitivo pela outorga da escritura definitiva de compra e venda, em prol do promitente comprador, ao tempo da quitação. Em outras palavras: quando integralizado o preço, o promissário comprador intimará o promitente vendedor a fim de lhe outorgar a escritura e, só depois de esgotado o prazo legal para fazê-lo, buscará a pretensão judicialmente, nos moldes do disposto no CPC/1973, art. 466-B, para que a sentença substitua a vontade não emitida pelo particular, valendo como título para registro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.3300

14 - TJRJ. Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda. Empresa vendedora falida. Quitação apresentada com data de quase 16 anos antes da decretação da falência. Promessa de compra e venda devidamente registrada no RGI. CCB/2002, art. 1.417 e CCB/2002, art. 1.418. CPC/1973, art. 466-B.

«Impugnação aos recibos de pagamento adequadamente rejeitada pela sentença, eis que não se mostra razoável que apenas os sócios autorizados pelo contrato social de empresa que promoveu vários empreendimentos dessem quitação. Cópia de cheque no valor da quitação final não impugnado. Requisitos da adjudicação compulsória preenchidos. Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 205.6995.4000.2500

15 - STJ. Registro público. Falência. Contrato de compra e venda de imóveis não registrado. Alvará para outorga de escritura. Decreto-lei 58/1937, art. 12, § 2º. Decreto-lei 58/1937, art. 22. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 43. Decreto-lei 7.661/1945, art. 44, VI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, VII. CPC/1973, art. 535. CCB/1916, art. 530, I. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.417. Lei 6.766/1979, art. 30. Lei 6.015/1973, art. 215.

«1 - A propriedade imobiliária transfere-se, entre vivos, mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis. O direito real à aquisição do imóvel, no caso de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, somente se adquire com o registro. ... ()

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