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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 306

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Doc. VP 103.3021.3000.0600

581 - TJRJ. Ação penal. Denúncia. Trânsito. Veículo. Embriaguez ao volante. Rejeição da denúncia por falta de justa causa. Laudo atestando o aparente estado de embriaguez. CTB, art. 306. CPP, art. 395, III.

«A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, sem a necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos, indícios e provas, restar inequivocamente demonstrada, pela impetração, a atipicidade flagrante do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação, ou, ainda, a extinção da punibilidade, que não é a hipótese dos autos. Sem dúvida, a Lei 11.705/2008 inseriu uma nova redação ao CTB, art. 306, entretanto, como a nova lei pretendeu tornar mais rigorosas as normas de trânsito, não seria razoável pelo simples fato de que não foi constatado o teor exato de álcool no sangue que se abrandasse a conduta daqueles que conduzem veículos sob a influência do álcool. A prova de embriaguez pode ser feita através do laudo pericial respectivo, bem como pelos depoimentos das testemunhas, não sendo indispensável o uso do bafômetro ou a colheita de sangue. No caso presente, além da confissão do recorrido que ingerira umas cervejas e cachaça, existe o Auto de Exame de Embriaguez onde os peritos atestaram que ele apresentava aparente estado de embriaguez, com hálito etílico, equilíbrio, marcha e coordenação motora lenta e estava desatento. Provimento ao recurso ministerial para determinar o recebimento da denúncia.... ()

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Doc. VP 140.1180.4001.3200

582 - STJ. Penal. Habeas corpus. CTB, art. 306. Alegação de ausência de justa causa para persecução penal e inépcia da denúncia. Inocorrência.

«I. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus se situa no campo da excepcionalidade (HC 901.320/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 25/05/2007), sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (HC 87.324/SP, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 18/05/2007). Ainda, a liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa (HC 91.634/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 05/10/2007), pois o exame de provas é inadmissível no espectro processual do habeas corpus, ação constitucional que pressupõe para seu manejo uma ilegalidade ou abuso de poder tão flagrante que pode ser demonstrada de plano (RHC 88.139/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 17/11/2006). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.5300

583 - STJ. «Habeas corpus. Trânsito. Embriaguez ao volante. Alegação de ausência de justa causa para persecução penal. Prova. Comprovação da embriaguez. Exame de alcoolemia não realizado por ausência de equipamentos na comarca. Realização de exame clínico. Ordem denegada. CPP, art. 167. CTB, art. 306.

« Para comprovação do crime do CTB, art. 306, o exame de alcoolemia somente pode ser dispensado, nas hipóteses de impossibilidade de sua realização (ex: inexistência de equipamentos necessários na comarca ou recusa do acusado a se submeter ao exame), quando houver prova testemunhal ou exame clínico atestando indubitavelmente (prontamente perceptível) o estado de embriaguez. Nestas hipóteses, aplica-se o CPP, art. 167. No caso concreto, o exame de alcoolemia não foi realizado por inexistência de equipamento apto na comarca, e não houve esclarecimento da razão pela qual não se fez o exame de sangue. Entretanto, foi realizado exame clínico. Desta forma, considerando que não houve a produção de prova em sentido contrário, é demasiadamente precipitado o trancamento da ação penal. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.4500

584 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Concessão. Ação penal. Trancamento. Embriaguez ao volante. Lei 9503 de 1997, art. 306. Lei 11705 de 2008. Álcool. Concentração no sangue. Mínimo exigido incomprovado. Habeas corpus. Crime de trânsito. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Inexistência de prova técnica da concentração de álcool no sangue.

«A nova redação da Lei 9.503/1997 restringiu a proibição contida no tipo do CTB, art. 306, somente mantendo a incriminação da conduta de dirigir veículo automotor quando se comprove concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 06 decigramas, bem como passou a exigir a comprovação material de dita concentração de álcool. Dessarte, por ser mais benéfica, a nova redação deve ser aplicada inclusive a fatos anteriores. Assim, inexistindo prova técnica acerca do teor alcoólico do sangue do paciente à época do fato, inviável a comprovação da materialidade do delito através de provas indiretas (testemunhas). CONCEDERAM A ORDEM. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 150.5244.7017.1900

585 - TJRS. Direito criminal. Embriaguez ao volante. Lei 9503/1997, art. 306. Lei 11705/2008. Álcool. Concentração no sangue. Mínimo exigido incomprovado. Absolvição. Apelação crime. Delito de embriaguez ao volante (CTB, art. 306). A Lei 11.705/08, ao dar nova redação ao Lei 9.503/1997, art. 306, descriminalizou a conduta de dirigir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue inferior a 06 decigramas, bem como passou a exigir a comprovação material de dita concentração de álcool. Instrui o feito, apenas, exame clínico, o qual, muito embora ateste o estado de embriaguez alcoólica do réu, não mais se presta a comprovar a embriaguez, nos termos hoje exigidos. Ausência de materialidade. Absolvição. Apelo defensivo provido.

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Doc. VP 103.1674.7555.9600

586 - TJSP. Crime de embriaguez ao volante. CTB, art. 306.

«Com efeito. ainda que ingerido em pequenas doses o álcool enfraquece o controle inibitória e prejudica de forma sensível a atenção, a memorização e a capacidade de agir prontamente de improviso, tudo a provocar um descontrole absoluto de quem o absorve e dar ensejo configuração do crime do CTB, art. 306. Condenação mantida. Reduzida a a pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.4600

587 - TJRJ. Trânsito. Embriaguez ao volante. Arguição de nulidades pela defesa. Juizado especia civil. Transação penal e suspensão condicional do processo incabíveis. Acusado que ostenta anotações criminais em sua folha penal. Nulidades não configuradas. Estado de embriaguez que não se confunde com ingestão de álcool. Provas distintas em uma e outra situação. Embriaguez que é constatada por meio do exame clínico. Ingestão de álcool que é comprovada por meio do exame idôneo que ateste a quantidade de álcool por litro de sangue no organismo do acusado. Provas complementares entre si. A ausência de uma desnatura a outra. Exame de urina, realizado pelo acusado, que não constitui meio idôneo para comprovar a presença ou a quantidade de álcool por litro de sangue do motorista. Ausência de outra prova pericial. Não comprovação da ingestão de álcool, o que esvazia o valor probatório do exame clínico. Absolvição que se impõe. CTB, art. 306.

«Apelante que, em 19/12/2005, estaria conduzindo seu veículo sob influência de álcool, expondo a dano potencial a incolumidade física dos transeuntes e demais motoristas que trafegavam por aquela via. Consta ainda da denúncia que o acusado teria desobedecido ordem policial de encostar o carro, o que ocorreu somente após colidir com a viatura policial. Ato contínuo, o apelante teria proferido palavras ultrajantes, depreciativas contra os policiais militares. Nulidades não configuradas. Acusado que, sob a ótica do Ministério Público, referendada pela autoridade judiciária, não preenche os requisitos subjetivos previstos no inc. III do Lei 9.099/1995, art. 76 e os objetivos do art. 89 da mencionada lei. Circunstâncias do caso concreto e anotações criminais na folha penal do réu. Suspensão condicional do processo. Exigência legal de que o acusado não esteja respondendo a qualquer outro processo criminal no momento da aplicação da medida. Não implemento desta condição pelo acusado, conforme demonstra a folha penal. Ministério Público que se manifestou contrariamente à aplicação de qualquer das medidas despenalizadoras, tendo o magistrado aderido a este posicionamento. Ausência de discordância entre o órgão judicial e o ministerial. Incabível a aplicação do CPP, art. 28. Lei anterior que ultra-age para incidir na presente hipótese. Exigência da demonstração da embriaguez do agente, o que se comprova por meio do exame clínico, que atesta a alteração neuro-psíquica do motorista. Exame pericial que, por sua vez, tem a finalidade de atestar a ingestão de álcool pelo motorista, o que não se confunde com o estado de embriaguez. Exames, pois, que se complementam, havendo necessidade de produção de ambos para que esteja comprovado o nexo de causalidade entre a ingestão de álcool e o estado de embriaguez. Exame de urina que não é idôneo para demonstrar a ingestão de álcool. Fragilidade do suporte probatório. Absolvição que se impõe.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.4300

588 - TJSP. «Habeas corpus. Trânsito. Embriaguez ao volante. Alegação de mera infração administrativa e atipicidade da conduta. Ausência de assinatura no laudo do teste do bafômetro. HC. Via inadequada. Considerações do Des. Sydnei de Oliveira Jr. Sobre o tema. CTB, art. 27 e CTB, art. 306. CPP, art. 647.

«... 2. Não se vislumbra motivação suficiente para se recepcionar a pretensão de trancamento da ação penal pela qual responde o paciente. Aliás, a bem da verdade, nem mesmo se sabe, com a segurança desejada, acerca da existência de ação penal em curso. Em suma, verificam-se indícios de autoria e qualquer discussão a respeito da higidez probatória haverá de ser feita em sede própria, sendo inadequada, como se sabe, a discussão e valoração probatória em sede de habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7006.6700

589 - TJRS. Direito criminal. Embriaguez ao volante. Lei 9503/1997, art. 306. Redação dada pela Lei 11705/2008. Concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas. Comprovação. Imprescindibilidade. Elemento essencial ausente. Absolvição. CPP, art. 386, VI. Aplicação. **** julgador de 1º grau. Marcos danilo edon franco. Apelação-crime. Embriaguez ao volante. Lei 11.705/08. Absolvição declarada.

«A pretensão absolutória merece guarida, porquanto a existência do fato não foi suficientemente comprovada. O apelante restou condenado nas sanções do Lei 9.503/1997, art. 306 (Código de Trânsito Brasileiro), que, na época do presente fato delituoso, tinha a seguinte redação: ''Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem''. Ocorre que a Lei 11.705/2008 deu nova redação ao CTB, art. 306, nos seguintes termos: ''Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência''. Como se viu, o novo tipo penal incurso exige comprovação de que o agente esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. Todavia, na hipótese, essa demonstração não foi realizada, na medida em que o ''termo de constatação de embriaguez'' se limitou a descrever as características físicas do réu na ocasião do fato. Não foi realizado teste de bafômetro nem exame de sangue e, desse modo, inviável comprovar a ultrapassagem da concentração de álcool por litro de sangue exigida pela lei para tipificar a infração. Assim, por mais que o estado de embriaguez do denunciado tenha sido demonstrado, inviável classificar sua conduta como delito, pois uma das elementares do tipo penal incurso não restou suficientemente demonstrada. Desse modo, deve ser provido o apelo defensivo, para absolvê-lo, restando prejudicada a análise do apelo ministerial. Apelo defensivo provido, restando prejudicada a análise do recurso ministerial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7542.2300

590 - TJRJ. Trânsito. Direção de veículo. Embriaguez voluntária. Teoria da «actio libera in causa. Dano potencial verificado. Absolvição. Descabimento. CTB, art. 306. CP, art. 28, II.

«O bem jurídico tutelado pelo tipo penal descrito no Lei 9.503/1997, art. 306 é a incolumidade pública, especialmente a coletividade envolvida na relação de trânsito, sendo classificado doutrinariamente, à época do fato, como de perigo, bastando à sua consumação, portanto, a exposição do referido bem à possibilidade de lesão. In casu, dirigindo sob a influência de álcool, o agente provocou dano potencial caracterizado pela ultrapassagem sobre barreira feita para proteger incêndio, ocasião em que passou por cima de mangueira ali existente e quase atropelou um bombeiro. Com efeito, o Código Penal adotou a teoria da «actio libera in causa, pela qual a capacidade de autodeterminação do agente é auferida antes do consumo da bebida, tendo sido alcançado o estado de embriaguez, de modo voluntário, ainda que culposo, não comportando absolvição.... ()

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