(DOC. VP 103.3021.3000.0600)
TJRJ. Ação penal. Denúncia. Trânsito. Veículo. Embriaguez ao volante. Rejeição da denúncia por falta de justa causa. Laudo atestando o aparente estado de embriaguez. CTB, art. 306. CPP, art. 395, III.
«A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, sem a necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos, indícios e provas, restar inequivocamente demonstrada, pela impetração, a atipicidade flagrante do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação, ou, ainda, a extinção da punibilidade, que não é a hipótese dos autos. Sem dúvida, a Lei 11.705/2008 inseriu uma nova redação ao CTB, art. 306, entretanto, como a nova lei pretendeu tornar
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