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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 291

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Doc. VP 103.1674.7282.8200

21 - STF. Crimes de trânsito. Concurso aparente de normas e ação penal. CTB, arts. 303, parágrafo único, e 309. CP, art. 101.

«O crime de perigo - a exemplo daquele de dirigir veículo sem permissão ou habilitação (CTB, art. 309) - é absorvido, conforme o princípio da subsidiariedade, pela ocorrência do crime de dano qual o de lesões corporais culposas na direção de veículo (CTB, art. 303) -, convertendo-se então a falta de habilitação do agente em simples causa especial de aumento da pena (CTB, art. 303, parágrafo único): por isso, nessa hipótese - que não se confunde com a do crime complexo prevista no art. 101, CP - firmou-se acertadamente a jurisprudência do STF em que - dada a extinção da punibilidade do crime principal pela renúncia ou a decadência do direito de representação, a que condicionada a ação penal por lesões corporais culposas (CTB, art. 291, parágrafo único) -, não cabe a persecução do agente, mediante ação pública, pelo delito subsidiário de dirigir sem habilitação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.8600

22 - STF. Trânsito. Crime. Concurso aparente de normas e ação penal. CTB, arts. 303, parágrafo único, e 309.

«O crime de perigo - a exemplo daquele de dirigir veículo sem permissão ou habilitação (CTB, art. 309) - é absorvido, conforme o princípio da subsidiariedade, pela ocorrência do crime de dano qual o de lesões corporais culposas na direção de veículo (CTB, art. 303) -, convertendo-se então a falta de habilitação do agente em simples causa especial de aumento da pena (CTB, art. 303, parágrafo único): por isso, nessa hipótese - que não se confunde com a do crime complexo prevista no art. 101 CP - firmou-se acertadamente a jurisprudência do STF em que - dada a extinção da punibilidade do crime principal pela renúncia ou a decadência do direito de representação, a que condicionada a ação penal por lesões corporais culposas (CTB, art. 291, parágrafo único) -, não cabe a persecução do agente, mediante ação pública, pelo delito subsidiário de dirigir sem habilitação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.1400

23 - TJRS. Competência. Trânsito. Embriaguez ao volante. Competência do Juizado Especial Criminal. CTB, art. 291, parágrafo único e CTB, art. 306. Lei 9.099/1995, art. 74, Lei 9.099/1995, art. 76 e Lei 9.099/1995, art. 88.

«Julgamento afeto ao Juizado Criminal, visto tratar-se de crime de trânsito com pena máxima superior a um ano. Conflito acolhido. Competência do juizado suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7257.3500

24 - TJSC. Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. CTB, art. 303. Necessidade de representação. Exegese do parágrafo único do CTB, art. 291.

«O parágrafo único do CTB, art. 291, dispõe que aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante e de participação em competição não autorizada, aplicam-se o disposto na Lei 9.099/95, art. 74, Lei 9.099/95, art. 76 e Lei 9.099/95, art. 88, este último exigindo a representação como condição de procedibilidade da ação penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.6800

25 - TAMG. Trânsito. Juizados especiais. Competência. Lesão corporal culposa. Direção não habilitada. CTB, art. 291, 303 e 309. CF/88, art. 98. (Há voto vencido).

«Tem o Juizado Especial Criminal competência para julgar crime de trânsito de lesão corporal causado por agente inabilitado, segundo melhor exegese do parágrafo único do CTB, art. 291, que excepcionou a regra geral do «caput, ampliando o rol das infrações penais de menor potencial ofensivo, as quais não têm como definição única o critério de pena máxima cominada em abstrato, podendo surgir casos em que a lei preveja procedimento especial, conforme disposto no Lei 9.099/1995, art. 61. ... ()

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