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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 103

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Doc. VP 181.9780.6005.9200

101 - TST. Ação civil coletiva julgada improcedente. Coisa julgada. Não configuração.

«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0002.2700

102 - TST. Recurso de revista da reclamada. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Ação civil pública e ação individual. Ausência de identidade de partes e de pedidos. Coisa julgada. Inocorrência.

«Os efeitos jurídicos da coisa julgada somente se impõem sobre os legitimados naquela ação (a coisa julgada impedirá a propositura de nova ação coletiva - CDC, art. 103, II), e não tem o poder de beneficiar ou prejudicar a reclamante neste processo. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 180.3520.5001.4100

103 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Inovação recursal. Alegação de aplicação do CDC, art. 103. CDC. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada no REsp. Alteração do alcance da ação civil pública em liquidação ou execução de sentença. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacificada sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Honorários recursais. Não cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2000.6000

104 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Alegação de aplicação do CDC, art. 103. CDC. Tese não ventilada no REsp. Inovação recursal. Alteração do alcance da ação civil pública em liquidação ou execução de sentença. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacificada sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. . ... ()

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Doc. VP 180.0815.7001.1600

105 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Inovação recursal. Alegação de aplicação do CDC, art. 103. CDC. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada no REsp. Alteração do alcance da ação civil pública em liquidação ou execução de sentença. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacificada sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8006.7200

106 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Julgamento secundum eventum probationis. Aplicação do CPC/2015, art. 10. Proibição de decisão surpresa. Violação. Nulidade.

«1. Acórdão do TRF da 4ª Região extinguiu o processo sem julgamento do mérito por insuficiência de provas sem que o fundamento adotado tenha sido previamente debatido pelas partes ou objeto de contraditório preventivo. ... ()

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Doc. VP 178.5572.6001.2200

107 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Alegação de aplicação do CDC, art. 103. CDC. Tese não ventilada no REsp. Inovação recursal. Alteração do alcance da ação civil pública em liquidação ou execução de sentença. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacificada sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 175.5105.5002.3900

108 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Inovação recursal. Alegação de aplicação do CDC, art. 103. CDC. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada no REsp. Alteração do alcance da ação civil pública em liquidação ou execução de sentença. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 175.8195.7000.3800

109 - TRT2. Ação civil coletiva. CDC, art. 104. Ação individual. Suspensão até o trânsito em julgado da sentença coletiva. Direito subjetivo do autor individual. Dentro do microssistema de tutela processual coletiva, os mecanismos de transporte in utilibus da coisa julgada coletiva (CDC, art. 103, III) e right to opt in foram estabelecidos para se garantir a eficácia do sistema, permitindo que milhares de pessoas se valham de uma sentença coletiva favorável às suas pretensões, evitando-se a prolação de decisões conflitantes, envolvendo situações fáticas idênticas, violando o princípio constitucional da isonomia, além de fomentar a economia processual, com a tramitação de apenas um único processo, a ação coletiva. Assim, requerida pelo autor individual a suspensão de sua ação individual, dentro do prazo legal de 30 dias após a ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva (CDC, art. 104), a ação individual deve permanecer suspensa até a formação da coisa julgada coletiva, sob pena de não se atingir os objetivos do microssistema de tutela processual coletiva, tratando-se de direito subjetivo do autor individual. Apelo da reclamante provido para anular a r. sentença, determinando o retorno dos autos à origem para que o feito permaneça suspenso até o trânsito em julgado da decisão final proferida na ação civil coletiva.

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Doc. VP 173.1355.6001.9800

110 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de veículo. Recebimento da indenização do seguro. Pendência de ação civil pública, proposta em face da seguradora ré, com admissão do autor como interveniente. Superveniente falta de interesse processual.

«1. É sabido que o consumidor não tem legitimidade para ajuizar diretamente a ação coletiva. Contudo, previu o Código de Defesa do Consumidor, de forma excepcional, a possibilidade de sua integração facultativa ao feito na qualidade de litisconsorte, nos termos do art. 94. Nesse caso, sofrerá os efeitos de sua intervenção, em especial no que se refere à formação da coisa julgada material, pela qual será alcançado, nos termos da primeira parte do CPC, art. 472 - Código de Processo Civil, ficando impedido de intentar nova ação individual com o mesmo escopo (CDC, CDC, art. 103, § 2º). ... ()

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