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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 18

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Doc. VP 103.1674.7453.8700

341 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Falha na informação. Venda de veículo. Ano de fabricação equivocado. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Fabricante e fornecedor. CDC, art. 18, «caput.

«A comercialização de veículo fabricado em 1999 como sendo do ano de 2000, caracteriza vício por inadequação, cuja falha na informação redundou na diminuição do valor do automóvel, o que atrai a responsabilidade solidária entre o fornecedor e o fabricante, expressa em lei (CDC, art. 18, «caput). Contudo, mantém-se o acórdão recorrido, porquanto o pedido formulado no especial restringe-se ao reconhecimento da responsabilidade do recorrente em caráter subsidiário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.3300

342 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Máquinas agrícolas destinadas ao plantio agrícola com funcionamento irregular. Vício de qualidade de produto durável. Prazo prescricional. Prazo para o ajuizamento da ação indenizatória. Início da contagem. Vício oculto. Momento em que evidenciado. Responsabilidade do fornecedor. Precedentes do STJ. CDC, art. 18 e CDC, art. 26, II e § 3º.

«Baseando-se o pedido de indenização na ocorrência de vício de qualidade de produto durável (entrega de máquinas destinadas ao plantio agrícola com funcionamento irregular), o prazo decadencial para o ajuizamento da ação é o previsto no Lei 8.078/1990, art. 26, II. Tratando-se de vício oculto, porquanto na aquisição das máquinas ele não era detectável, a contagem do prazo iniciou-se no momento em que aquele se tornou evidente para o consumidor, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 26, § 3º. Logo, o prazo já havia se escoado, há 1 ano e 4 meses, quando da propositura da presente ação. Ademais, o prazo prescricional estabelecido no art. 27 do mesmo diploma legal somente se refere à responsabilidade pelo fato do produto (defeito relativo à falha na segurança), em caso de pretensão à reparação de danos. Precedentes (REsp 114.473/RJ, 258.643/RR).... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.3300

343 - STJ. Consumidor. Compra de veículo novo com defeito. Incidência do CDC, art. 18. Solidariedade. Responsabilidade solidária do fabricante e do fornecedor. CDC, art. 12 e CDC, art. 13. Não incidência.

«Comprado veículo novo com defeito, aplica-se o CDC, art. 18 e não os arts. 12 e 13 do mesmo Código, na linha de precedentes da Corte. Em tal cenário, não há falar em ilegitimidade passiva do fornecedor. Afastada a ilegitimidade passiva e considerando que as instâncias ordinárias reconheceram a existência dos danos, é possível passar ao julgamento do mérito, estando a causa madura.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.6800

344 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Veículo com defeito. Hipótese do CDC, art. 18. Pedido na esfera dos dissabores e não no abalo da honra e inexistência de humilhação ou sofrimento na esfera da dignidade. Verba indevida. CDC, art. 18, § 1º. Aplicação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A indenização por danos materiais nos casos do CDC, art. 18 esgota-se nas modalidades do respectivo § 1º. Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.9900

345 - TAMG. Compra e venda mercantil. Indenização. Dano material. Lucros cessantes. Veículo. Vício redibitório. Fornecedor do veículo. Legitimidade passiva reconhecida. CDC, art. 18. CCB, art. 1.101.

«Estando demonstrado que a parte é fornecedora do veículo alienado, tem ela legitimidade para figurar no pólo passivo da ação indenizatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.9800

346 - TAMG. Compra e venda mercantil. Consumidor. Veículo. Vício redibitório. Fornecedor. Dano material. Lucros cessantes. Número de viagens contratadas e não realizadas. CCB, art. 1.101. CDC, art. 18.

«Cabalmente demonstrado que a parte deixou de auferir lucro, em razão da não-realização de viagens com o caminhão, por ter ele apresentado defeitos, e não diligenciando a revendedora para saná-los, tal prejuízo patrimonial deve ser ressarcido. A indenização por danos materiais deve corresponder ao efetivo prejuízo suportado pelo ofendido, «in casu, o lucro líquido obtido pelo número de viagens contratadas e não realizadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.5100

347 - TAPR. Crime contra economia popular. Café. Alteração do produto. Adição de milho e cevada. Existência de fato típico. Laudo que não informa o percentual. Irrelevância. Condenação mantida. CP, art. 2º. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CDC, art. 18, § 6º.

«... Quanto à argumentação da Apelante dizendo que o laudo não informa o percentual de cevada e milho encontrado no café, o que é indispensável. Destacando-se que é tolerável até 1% de impurezas. Logo, faz-se necessário saber a quantidade de impurezas, para realmente constatar que estava impróprio para consumo. Não assiste razão à Recorrente, posto que a adição de milho e cevada no café, demonstra que está impróprio para consumo, não necessitando demonstrar a quantidade de impurezas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.6000

348 - TAMG. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Vício do produto. Veículo. Defeito de fabricação. Restituição da quantia paga. Escolha do consumidor. CDC, art. 18, § 1º.

«Consistindo a teoria da qualidade no fundamento único que o sistema do CDC instituiu para a responsabilidade contratual ou extracontratual dos fornecedores, e impondo-lhes a lei, no mercado de consumo, um dever de qualidade dos produtos e serviços prestados, tem-se que, descumpridos esses deveres e quebrada a relação de confiança entre as partes, com a inadequação do produto ou serviço aos fins que deles se esperam, surgirá a obrigação de reparar os danos decorrentes, cabendo ao consumidor a escolha da forma com que pretende a respectiva reparação, conforme a regra contida no Lei 8.078/1990, art. 18, § 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.5100

349 - STJ. Consumidor. Aquisição de veículo zero-quilômetro. Defeitos que se manifestam com muita quantidade e freqüência. Substituição por outro. Deferimento. CDC, art. 18, § 1º e § 3º.

«A quantidade e a freqüência dos defeitos manifestados logo após a compra do veículo zero-quilômetro autorizam o pedido da substituição (CDC, art. 18, § 3º); nada justifica a presunção de que, consertado o último defeito, outro não se revele logo a seguir, como já aconteceu nas ocasiões anteriores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.5600

350 - STJ. Consumidor. Motocicleta importada que não se adaptou ao combustível brasileiro. Responsabilidade civil. Ação de indenização proposta três anos após a compra. Valor de mercado a ser devolvido. CDC, art. 18, § 1º, II.

«Nas peculiaridades da espécie, na qual o autor celebrou acordo com a ré logo após a identificação do defeito e utilizou o bem por mais de três anos, contando nesse período com serviços gratuitos prestados pela ré, o deferimento da indenização pelo valor de mercado da moto não agride o CDC, art. 18.... ()

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