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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 18

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Doc. VP 150.5244.7002.2000

331 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Critério para sua fixação. Poço artesiano. Água imprópria para o consumo. Município. Dever de fiscalização. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Água imprópria para consumo. Fluorose. Dever de indenizar. Responsabilidade solidária do explorador do poço artesiano e do município. Dever de indenizar.

«Comprovada nos autos a impropriedade da água fornecida pelos réus, a qual, segundo laudos técnicos da CORSAN e da UNISC, apresentava teor de flúor acima do permitido e bactérias, cujo consumo deu causa aos danos suportados pelos autores, acometidos de fluorose dental, resta evidente o dever de indenizar. Responsabilidade objetiva dos exploradores do poço artesiano, proclamada no CDC, art. 18, e subjetiva por omissão do Município que se olvidou da obrigação de fiscalizar o fornecimento de água à população. Condenação mantida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.0400

332 - TJMG. Responsabilidade civil. Consumidor. Maionese. Alimento com data de validade vencida. Comerciante. Culpa. CDC, art. 18, § 6º.

«O comerciante, ao expor à venda gênero alimentício com data de validade vencida, cuja ingestão cause dano à saúde do consumidor, age culposamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.0500

333 - TJMG. Responsabilidade civil. Consumidor. Maionese. Alimento com data de validade vencida. Fabricante do produto que não se comprova defeito de fabricação. Inexistência de responsabilidade. CDC, art. 18, § 6º.

«O fabricante do produto cujo pretenso defeito não se comprova não tem responsabilidade indenizatória por danos morais. (...) Não restou demonstrado defeito de fabricação do produto, mas tão-somente a negligência do supermercado Comercial Virtual Ltda. ao vender aos apelados a maionese fabricada pela Unilever Bestfoods do Brasil Ltda. com o prazo de validade já vencido. ... (Des. José Amancio).... ()

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Doc. VP 203.4010.1007.4600

334 - STJ. Ação de indenização. Compra e venda de veículo usado. Vício de qualidade do produto. CDC, art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Danos materiais. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Cálculo dos juros de mora.

«I - Restando comprovado que a extensão dos danos materiais sofridos pelo autor, ora recorrido, não se restringiu à peça danificada no motor do veículo fornecida pela ré, ora recorrente, tendo alcançado também as despesas efetuadas na realização do serviço, mostra-se insubsistente a alegação recursal de que, com a reposição da referida peça, teria desaparecido o ato ilícito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.2700

335 - TJRJ. Consumidor. Vício do produto. Venda de telhas defeituosas. Vazamentos. Necessidade de trocas sucessivas do produto. Vícios que não se configuram como aparentes ou de fácil constatação. Prazo prescricional. Decadência. Inocorrência. CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 13 e CDC, art. 18.

«Responsabilidade solidária entre o fabricante e o vendedor. Danos materiais e dano moral. O vício do produto não era aparente, ou de fácil constatação, uma vez que dele somente poderia se perceber após a ocorrência de chuvas. Não há, pois, falar em decadência. A responsabilidade dos demandados, por integrarem a cadeia de consumo, é objetiva e solidária, a teor dos arts. 7º, parágrafo único, e 18 do CDC; não se aplica à espécie o art. 13 do mesmo código, em relação ao vendedor, porque incidente apenas nos casos de responsabilidade por fato do produto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.5900

336 - STJ. Administrativo. Consumidor. Veículo. Automóvel. Procon. Representação do consumidor pelo Estado. Vício de qualidade no produto. Responsabilidade do fornecedor. CDC, art. 18, § 1º, I. Exegese.

«O § 1º e incisos do CDC, art. 18 prescrevem que, se o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias pelo fornecedor, o consumidor poderá exigir, alternativamente e ao seu arbítrio, as seguintes opções: a) substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.6700

337 - STJ. Juizado especial criminal. Consumidor. Produto impróprio para consumo. Crime de perigo abstrato. Prova pericial. Perícia. Prescindibilidade. Preceito penal secundário. Pena privativa de liberdade. Mínimo cominado superior a um ano. Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo. Possibilidade. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. ECA, art. 18, § 6º, I. Lei 9.099/95, art. 89.

«O tipo penal previsto no Lei 8.078/1990, art. 18, § 6º, I revela a categoria de crime de perigo abstrato, sendo, portanto, prescindível a realização de perícia para a efetivação da condenação penal. O preceito sancionador do mencionado delito comina pena privativa de liberdade superior a um ano ou multa. Consistindo a pena de multa na menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço, é imperiosa a aplicação do Lei 9.099/1995, art. 89. Ordem, em parte, concedida para determinar que os autos do Recurso Especial 689.013 baixem para a Vara de origem, a fim de que o Ministério Público formule proposta de suspensão condicional do processo. No caso de rejeição, ou revogação do benefício, os autos devem retornar a esta Corte para que se prossiga no julgamento do Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.5700

338 - STJ. Consumidor. Ação de indenização. Aquisição de veículo com defeito de fábrica. Reparação do vício. Notificação formal dos responsáveis. Desnecessidade. CDC, art. 18, § 1º.

«Constatado o vício de qualidade ou quantidade no produto, que o torne impróprio ou inadequado para o consumo, o § 1º do CDC, art. 18 concede ao fornecedor a oportunidade de saná-lo, no prazo de 30 dias, sendo facultado ao consumidor, em caso de não reparação do defeito, optar por uma dentre três alternativas: a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. O objetivo do dispositivo legal em comento é dar conhecimento ao fornecedor do vício detectado no produto, oportunizando-lhe a iniciativa de saná-lo, fato que prescinde da notificação formal do responsável, quando este, por outros meios, venha a ter ciência da existência do defeito. É o que se verifica na hipótese dos autos, em que, a despeito de não ter sido dirigida nenhuma notificação formal às rés, por força dos documentos comprobatórios das revisões realizadas no veículo, tiveram elas conhecimento dos problemas detectados, sem que os tivessem solucionado de modo definitivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.7300

339 - STJ. «Habeas corpus. Consumidor. Crime contra as relações de consumo. Mercadoria com prazo de validade vencido. Precedentes do STJ. CDC, art. 18, § 6º. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.

«O mero depósito ou exposição à venda de «matéria-prima ou mercadoria imprópria para o consumo, com prazo de validade vencido (Lei 8.078/90, art. 18, § 6º), configura, em tese, o delito tipificado no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, que é de perigo abstrato ou presumido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.1200

340 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Indenização. Defeito do veículo. Solidariedade. Responsabilidade solidária entre o fabricante e o fornecedor. Precedentes do STJ. CDC, art. 18.

«Já assentou a Corte em diversas oportunidades que em casos como o presente existe solidariedade entre fabricante e fornecedor.... ()

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