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(DOC. VP 103.1674.7372.5100)

STJ. Consumidor. Aquisição de veículo zero-quilômetro. Defeitos que se manifestam com muita quantidade e freqüência. Substituição por outro. Deferimento. CDC, art. 18, § 1º e § 3º.

«A quantidade e a freqüência dos defeitos manifestados logo após a compra do veículo zero-quilômetro autorizam o pedido da substituição (CDC, art. 18, § 3º); nada justifica a presunção de que, consertado o último defeito, outro não se revele logo a seguir, como já aconteceu nas ocasiões anteriores.»

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