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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1030

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Doc. VP 176.2835.2003.2000

3291 - TJSP. Recurso. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa luz da terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Relação jurídica entre as partes anterior à Lei 10438/2002. Aplicação da regra prevista no Decreto 41019/57. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Regra que comporta exceções. Arts. 138, 140 e 141, do referido Decreto. Prova existente no sentido de que o consumidor respondeu pelo valor integral da obra. Repasse de valor financiado para empresa indicada pela concessionária para a instalação da rede. Inexistência de acerto entre as partes carreando ao autor parcela do valor necessário à implementação da rede. Autor o qual custeou a obra que deveria ser custeada exclusivamente pela concessionária. Incidência do Decreto 41019/1957, art. 141. Ante a antecipação de valor por parte do autor, cabível a devolução. Precedentes do STJ. Manutenção do resultado do julgamento com adequação ao posicionamento do STJ. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2000.3200

3292 - TJSP. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa Luz da Terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta Turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Adequação de ofício. Hipótese em que o prazo prescricional a ser aplicado é de três anos a contar da data em que ocorreu a efetiva incorporação da rede de energia elétrica ao patrimônio da concessionária. Ausência de demonstração da data exata pela apelante da ocorrência da incorporação. Regra da actio nata. Prazos prescricionais que não podem ser presumidos e devem ser categoricamente demonstrados. Inteligência do CCB, art. 206, § 3º, IV. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2000.3300

3293 - TJSP. Recurso. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa luz da terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Relação jurídica entre as partes anterior à Lei 10438/2002. Aplicação da regra prevista no Decreto 41019/57. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Regra que comporta exceções. Arts. 138, 140 e 141, do referido Decreto. Prova existente no sentido de que o consumidor respondeu pelo valor integral da obra. Repasse de valor financiado para empresa indicada pela concessionária para a instalação da rede. Inexistência de acerto entre as partes carreando ao autor parcela do valor necessário à implementação da rede. Autor o qual custeou a obra que deveria ser custeada exclusivamente pela concessionária. Incidência do Decreto 41019/1957, art. 141. Ante a antecipação de valor por parte do autor, cabível a devolução. Precedentes do STJ. Manutenção do resultado do julgamento com adequação ao posicionamento do STJ. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2000.4000

3294 - TJSP. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa Luz da Terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta Turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Adequação de ofício. Hipótese em que o prazo prescricional a ser aplicado é de três anos a contar da data em que ocorreu a efetiva incorporação da rede de energia elétrica ao patrimônio da concessionária. Ausência de demonstração da data exata pela apelante da ocorrência da incorporação. Regra da actio nata. Prazos prescricionais que não podem ser presumidos e devem ser categoricamente demonstrados. Inteligência do CCB, art. 206, § 3º, IV. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2000.4100

3295 - TJSP. Recurso. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa luz da terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Relação jurídica entre as partes anterior à Lei 10438/2002. Aplicação da regra prevista no Decreto 41019/57. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Regra que comporta exceções. Arts. 138, 140 e 141, do referido Decreto. Prova existente no sentido de que o consumidor respondeu pelo valor integral da obra. Repasse de valor financiado para empresa indicada pela concessionária para a instalação da rede. Inexistência de acerto entre as partes carreando ao autor parcela do valor necessário à implementação da rede. Autor o qual custeou a obra que deveria ser custeada exclusivamente pela concessionária. Incidência do Decreto 41019/1957, art. 141. Ante a antecipação de valor por parte do autor, cabível a devolução. Precedentes do STJ. Manutenção do resultado do julgamento com adequação ao posicionamento do STJ. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2000.9500

3296 - TJSP. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa Luz da Terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta Turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Adequação de ofício. Hipótese em que o prazo prescricional a ser aplicado é de três anos a contar da data em que ocorreu a efetiva incorporação da rede de energia elétrica ao patrimônio da concessionária. Ausência de demonstração da data exata pela apelante da ocorrência da incorporação. Regra da actio nata. Prazos prescricionais que não podem ser presumidos e devem ser categoricamente demonstrados. Inteligência do CCB, art. 206, § 3º, IV. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2000.9600

3297 - TJSP. Recurso. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa luz da terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Relação jurídica entre as partes anterior à Lei 10438/2002. Aplicação da regra prevista no Decreto 41019/57. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Regra que comporta exceções. Arts. 138, 140 e 141, do referido Decreto. Prova existente no sentido de que o consumidor respondeu pelo valor integral da obra. Repasse de valor financiado para empresa indicada pela concessionária para a instalação da rede. Inexistência de acerto entre as partes carreando ao autor parcela do valor necessário à implementação da rede. Autor o qual custeou a obra que deveria ser custeada exclusivamente pela concessionária. Incidência do Decreto 41019/1957, art. 141. Ante a antecipação de valor por parte do autor, cabível a devolução. Precedentes do STJ. Manutenção do resultado do julgamento com adequação ao posicionamento do STJ. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2000.9700

3298 - TJSP. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa Luz da Terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta Turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Adequação de ofício. Hipótese em que o prazo prescricional a ser aplicado é de três anos a contar da data em que ocorreu a efetiva incorporação da rede de energia elétrica ao patrimônio da concessionária. Ausência de demonstração da data exata pela apelante da ocorrência da incorporação. Regra da actio nata. Prazos prescricionais que não podem ser presumidos e devem ser categoricamente demonstrados. Inteligência do CCB, art. 206, § 3º, IV. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2000.9800

3299 - TJSP. Recurso. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa luz da terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Relação jurídica entre as partes anterior à Lei 10438/2002. Aplicação da regra prevista no Decreto 41019/57. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Regra que comporta exceções. Arts. 138, 140 e 141, do referido Decreto. Prova existente no sentido de que o consumidor respondeu pelo valor integral da obra. Repasse de valor financiado para empresa indicada pela concessionária para a instalação da rede. Inexistência de acerto entre as partes carreando ao autor parcela do valor necessário à implementação da rede. Autor o qual custeou a obra que deveria ser custeada exclusivamente pela concessionária. Incidência do Decreto 41019/1957, art. 141. Ante a antecipação de valor por parte do autor, cabível a devolução. Precedentes do STJ. Manutenção do resultado do julgamento com adequação ao posicionamento do STJ. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2001.0100

3300 - TJSP. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa Luz da Terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta Turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Adequação de ofício. Hipótese em que o prazo prescricional a ser aplicado é de três anos a contar da data em que ocorreu a efetiva incorporação da rede de energia elétrica ao patrimônio da concessionária. Ausência de demonstração da data exata pela apelante da ocorrência da incorporação. Regra da actio nata. Prazos prescricionais que não podem ser presumidos e devem ser categoricamente demonstrados. Inteligência do CCB, art. 206, § 3º, IV. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

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