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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1030

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Doc. VP 176.2835.2001.0200

3301 - TJSP. Recurso. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa luz da terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Relação jurídica entre as partes anterior à Lei 10438/2002. Aplicação da regra prevista no Decreto 41019/57. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Regra que comporta exceções. Arts. 138, 140 e 141, do referido Decreto. Prova existente no sentido de que o consumidor respondeu pelo valor integral da obra. Repasse de valor financiado para empresa indicada pela concessionária para a instalação da rede. Inexistência de acerto entre as partes carreando ao autor parcela do valor necessário à implementação da rede. Autor o qual custeou a obra que deveria ser custeada exclusivamente pela concessionária. Incidência do Decreto 41019/1957, art. 141. Ante a antecipação de valor por parte do autor, cabível a devolução. Precedentes do STJ. Manutenção do resultado do julgamento com adequação ao posicionamento do STJ. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2002.0800

3302 - TJSP. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa Luz da Terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta Turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Adequação de ofício. Hipótese em que o prazo prescricional a ser aplicado é de três anos a contar da data em que ocorreu a efetiva incorporação da rede de energia elétrica ao patrimônio da concessionária. Ausência de demonstração da data exata pela apelante da ocorrência da incorporação. Regra da actio nata. Prazos prescricionais que não podem ser presumidos e devem ser categoricamente demonstrados. Inteligência do CCB, art. 206, § 3º, IV. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2002.0900

3303 - TJSP. Recurso. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa luz da terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Relação jurídica entre as partes anterior à Lei 10438/2002. Aplicação da regra prevista no Decreto 41019/57. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Regra que comporta exceções. Arts. 138, 140 e 141, do referido Decreto. Prova existente no sentido de que o consumidor respondeu pelo valor integral da obra. Repasse de valor financiado para empresa indicada pela concessionária para a instalação da rede. Inexistência de acerto entre as partes carreando ao autor parcela do valor necessário à implementação da rede. Autor o qual custeou a obra que deveria ser custeada exclusivamente pela concessionária. Incidência do Decreto 41019/1957, art. 141. Ante a antecipação de valor por parte do autor, cabível a devolução. Precedentes do STJ. Manutenção do resultado do julgamento com adequação ao posicionamento do STJ. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2002.1000

3304 - TJSP. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa Luz da Terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta Turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Adequação de ofício. Hipótese em que o prazo prescricional a ser aplicado é de três anos a contar da data em que ocorreu a efetiva incorporação da rede de energia elétrica ao patrimônio da concessionária. Ausência de demonstração da data exata pela apelante da ocorrência da incorporação. Regra da actio nata. Prazos prescricionais que não podem ser presumidos e devem ser categoricamente demonstrados. Inteligência do CCB, art. 206, § 3º, IV. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2002.1100

3305 - TJSP. Recurso. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa luz da terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Relação jurídica entre as partes anterior à Lei 10438/2002. Aplicação da regra prevista no Decreto 41019/57. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Regra que comporta exceções. Arts. 138, 140 e 141, do referido Decreto. Prova existente no sentido de que o consumidor respondeu pelo valor integral da obra. Repasse de valor financiado para empresa indicada pela concessionária para a instalação da rede. Inexistência de acerto entre as partes carreando ao autor parcela do valor necessário à implementação da rede. Autor o qual custeou a obra que deveria ser custeada exclusivamente pela concessionária. Incidência do Decreto 41019/1957, art. 141. Ante a antecipação de valor por parte do autor, cabível a devolução. Precedentes do STJ. Manutenção do resultado do julgamento com adequação ao posicionamento do STJ. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2002.7200

3306 - TJSP. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa Luz da Terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta Turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Adequação de ofício. Hipótese em que o prazo prescricional a ser aplicado é de três anos a contar da data em que ocorreu a efetiva incorporação da rede de energia elétrica ao patrimônio da concessionária. Ausência de demonstração da data exata pela apelante da ocorrência da incorporação. Regra da actio nata. Prazos prescricionais que não podem ser presumidos e devem ser categoricamente demonstrados. Inteligência do CCB, art. 206, § 3º, IV. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2002.7300

3307 - TJSP. Recurso. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa luz da terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Relação jurídica entre as partes anterior à Lei 10438/2002. Aplicação da regra prevista no Decreto 41019/57. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Regra que comporta exceções. Arts. 138, 140 e 141, do referido Decreto. Prova existente no sentido de que o consumidor respondeu pelo valor integral da obra. Repasse de valor financiado para empresa indicada pela concessionária para a instalação da rede. Inexistência de acerto entre as partes carreando ao autor parcela do valor necessário à implementação da rede. Autor o qual custeou a obra que deveria ser custeada exclusivamente pela concessionária. Incidência do Decreto 41019/1957, art. 141. Ante a antecipação de valor por parte do autor, cabível a devolução. Precedentes do STJ. Manutenção do resultado do julgamento com adequação ao posicionamento do STJ. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2000.0900

3308 - TJSP. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa Luz da Terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta Turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Adequação de ofício. Hipótese em que o prazo prescricional a ser aplicado é de três anos a contar da data em que ocorreu a efetiva incorporação da rede de energia elétrica ao patrimônio da concessionária. Ausência de demonstração da data exata pela apelante da ocorrência da incorporação. Regra da actio nata. Prazos prescricionais que não podem ser presumidos e devem ser categoricamente demonstrados. Inteligência do CCB, art. 206, § 3º, IV. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2000.1000

3309 - TJSP. Recurso. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa luz da terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Relação jurídica entre as partes anterior à Lei 10438/2002. Aplicação da regra prevista no Decreto 41019/57. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Regra que comporta exceções. Arts. 138, 140 e 141, do referido Decreto. Prova existente no sentido de que o consumidor respondeu pelo valor integral da obra. Repasse de valor financiado para empresa indicada pela concessionária para a instalação da rede. Inexistência de acerto entre as partes carreando ao autor parcela do valor necessário à implementação da rede. Autor o qual custeou a obra que deveria ser custeada exclusivamente pela concessionária. Incidência do Decreto 41019/1957, art. 141. Ante a antecipação de valor por parte do autor, cabível a devolução. Precedentes do STJ. Manutenção do resultado do julgamento com adequação ao posicionamento do STJ. Recurso não provido.

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Doc. VP 176.2835.2003.1400

3310 - TJSP. Recurso. Apelação. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa Luz da terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta Turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Relação jurídica entre as partes anterior à Lei 10438/2002. Aplicação da regra prevista no Decreto 41019/57. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Regra que comporta exceções. Artigos 138, 140 e 141, do referido Decreto. Prova existente no sentido de que o consumidor respondeu pelo valor integral da obra. Repasse de valor financiado para empresa indicada pela concessionária para a instalação da rede. Inexistência de acerto entre as partes carreando ao autor parcela do valor necessário à implementação da rede. Autor o qual custeou a obra que deveria ser custeada exclusivamente pela concessionária. Incidência do Decreto 41019/1957, art. 141. Ante a antecipação de valor por parte do autor, cabível a devolução. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Manutenção do resultado do julgamento com adequação ao posicionamento do STJ. Recurso não provido.

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