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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 918

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Doc. VP 147.7895.3001.4500

11 - TJSP. Prestação de contas. Segunda fase. Contrato bancário. Acolhimento de simples saldo alegado pelo autor. Inadmissibilidade, pois para serem consideradas prestadas, as contas têm de ser prestadas boas e bem, concluindo pela inexistência ou existência de saldo, pelo sentido e valor deste. Artigos 915, § 3º do Código de Processo Civil. Necessidade do Magistrado ir além, confirmando o saldo proposto por qualquer das partes ou fixando outro que lhe pareça correto, recorrendo a diligências ou determinando «ex officio a produção de provas, até que possa formar convicção. Sentença anulada para que o processo retome seu trâmite normal, com a necessária instrução, feitas as determinações cabíveis e tenha julgamento de mérito, com declaração do saldo apurado, conforme exige o CPC/1973, art. 918.

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Doc. VP 163.9273.9022.3100

12 - TJSP. Sentença. Requisitos. Ausência. Prestação de contas. Sentença a ser proferida na segunda fase da ação que tem natureza constitutiva e condenatória, com força mandamental, deve fixar o saldo credor a favor de uma ou de outra parte, para possibilitar a aplicação do disposto no CPC/1973, art. 918(cobrança em execução forçada). Hipótese em que a sentença contém até mesmo comando condicional, não possibilitando que se recorra à interpretação integrativa ou ao raciocínio dedutivo para se definir o saldo credor a favor da parte afirmada vencedora. Decretaram a nulidade da sentença, para que outra seja proferida.

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Doc. VP 113.6380.0000.0300

13 - TJRJ. Prestação de contas. Sociedade em comum. Dever legal de prestar contas. Ausência de livros contábeis e documentos oficiais. Prevalência dos créditos apurados pelo perito. Ônus da prova. CPC/1973, arts. 333, I, 914, I e II, 917 e 918. CCB/2002, arts. 967, 986, e ss. 1.020 e 1.755.

«A ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigi-las e a obrigação de prestá-las (CPC, art. 914, I e II). Na hipótese dos autos as partes constituíram uma sociedade sem, contudo, inscrever seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis (CCB/2002, art. 967), sendo regida, portanto, pelas regras da sociedade em comum (CCB/2002, art. 986, e ss.). Consoante os art. 986 c/c 1.020 ambos do Código Civil, é dever dos administradores prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico. O contrato social não registrado é a única prova escrita sobre a existência da sociedade no qual não indica a participação do autor como sócio. Entretanto, em sede de contestação os ora apelados não negam sua participação na sociedade. A prova técnica retrata que os documentos e as planilhas apresentados pelas partes, apesar de não serem oficiais, prestam para embasar o laudo que concluiu pela existência de crédito em favor do autor no valor de R$ 84.270,76. Destaca-se, a extemporaneidade da impugnação ao laudo, bem como da juntada tardia dos extratos bancários pelos réus fazem com que prevaleça o crédito apurado pelo perito. Assim sendo, não se desincumbiram os réus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus seu, «ex viCPC/1973, art. 333, II. Nesse diapasão, impõe-se a reforma parcial da r. sentença para declarar o crédito no valor de R$ 84.270,76 em favor do autor, conforme exarado no laudo pericial, na forma do CPC/1973, art. 918, invertendo-se, outrossim, os ônus de sucumbência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 164.7844.8012.8500

14 - TJSP. Prestação de contas. Sociedade comercial. Consórcio. Natureza dúplice da ação. Saldo apurado em favor do autor. Alegada desobrigação da ré em restituir as parcelas de consórcio, posto que tal demanda limita-se à prestação de contas. Impropriedade. Desnecessidade de promoção de subsequente ação de cobrança. Inteligência do CPC/1973, art. 918. Saldo credor declarado na sentença da ação de prestação de contas que pode ser cobrado em execução forçada. Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 175.5610.1007.3700

15 - STJ. Processual civil. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Exame das contas apresentadas. Honorários advocatícios contratados. Reapreciação pelo tribunal de origem. Possibilidade. CPC/1973, art. 191. Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 918. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 474.

«1. A falta de prequestionamento em relação ao CPC/1973, art. 191, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 165.2891.8009.2100

16 - TJSP. Prestação de contas. Despesas com a perícia contábil. Ônus de quem a requereu, no caso, o ora agravante. Incidência do CPC/1973, art. 33. Possibilidade de constituição de crédito em favor de qualquer uma das partes. Natureza dúplice. Mitigação quanto à aplicação do CPC/1973, art. 333, I. Interesse tanto do autor, quanto do réu na obtenção de um crédito, passível de execução forçada. Exegese do CPC/1973, art. 918. Decisão mantida. Recurso improvido, com revogação da liminar.

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Doc. VP 135.9184.4000.1800

17 - STJ. Família. Alimentos. Ação de prestação de contas. Ausência de interesse de agir. CPC/1973, art. 3º, CPC/173, art. 267, VI, Lei 6.515/1977, art. 15. CCB/2002, art. 1.755. CPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CCB/2002, art. 1.583, § 5º (redação da Lei 13.058/2014) . CCB/2002, art. 1.589. CPC/1973, art. 914. CPC/1973, art. 915. CPC/1973, art. 916. CPC/1973, art. 917. CPC/1973, art. 918/ CPC/1973, art. 918.

«No procedimento especial de jurisdição contenciosa, previsto no CPC/1973, art. 914 a CPC/1973, art. 919, de ação de prestação de contas, se entende por legitimamente interessado aquele que não tenha como aferir, por ele mesmo, em quanto importa seu crédito ou débito, oriundo de vínculo legal ou negocial, nascido em razão da administração de bens ou interesses alheios, realizada por uma das partes em favor da outra. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.7500

18 - STJ. Inventário. Destituição do cargo de inventariante. Prestação de contas apresentada espontaneamente pelo inventariante. Natureza de ação judicial de dar contas. Procedimento do CPC/1973, art. 914, CPC/1973, art. 915, CPC/1973, art. 916, CPC/1973, art. 917, CPC/1973, art. 918 e CPC/1973, art. 919 . Saldo apurado após a prestaçãos. CPC/1973, art. 991, VII.

«Se o inventariante ao ser destituído do seu cargo, antecipa-se à determinação do juízo, ou ao requerimento do Ministério Público, e presta contas da sua gestão, está-se diante de típica ação de dar contas, também denominada pela doutrina de ação de prestação espontânea de contas, que segue o rito do CPC/1973, art. 914, CPC/1973, art. 915, CPC/1973, art. 916, CPC/1973, art. 917, CPC/1973, art. 918 e CPC/1973, art. 919. Mesmo quando a prestação de contas do inventariante é determinada pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, por força do CPC/1973, art. 991, VII, o inventariante pode ser condenado a pagar o saldo eventualmente apurado após a prestação das contas, por interpretação sistemática com o CPC/1973, art. 919.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.6300

19 - STJ. Inventário. Destituição do cargo de inventariante. Prestação de contas apresentada espontaneamente pelo inventariante. Natureza de ação judicial de dar contas. Procedimento do CPC/1973, art. 914, CPC/1973, art. 915, CPC/1973, art. 916, CPC/1973, art. 917, CPC/1973, art. 918 e CPC/1973, art. 919 . Saldo apurado após a prestação das contas. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 991, VII.

«... Cinge-se a discussão a se saber se mesmo nas hipóteses em que o inventariante apresenta contas espontaneamente, poderá ser condenado a pagar o saldo, conforme dispõe o CPC/1973, art. 919. ... ()

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