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(DOC. VP 147.7895.3001.4500)

TJSP. Prestação de contas. Segunda fase. Contrato bancário. Acolhimento de simples saldo alegado pelo autor. Inadmissibilidade, pois para serem consideradas prestadas, as contas têm de ser prestadas boas e bem, concluindo pela inexistência ou existência de saldo, pelo sentido e valor deste. Artigos 915, § 3º do Código de Processo Civil. Necessidade do Magistrado ir além, confirmando o saldo proposto por qualquer das partes ou fixando outro que lhe pareça correto, recorrendo a diligências ou determinando «ex officio» a produção de provas, até que possa formar convicção. Sentença anulada para que o processo retome seu trâmite normal, com a necessária instrução, feitas as determinações cabíveis e tenha julgamento de mérito, com declaração do saldo apurado, conforme exige o CPC/1973, art. 918.

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