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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 798

+ de 178 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7428.0300

141 - STJ. Medida cautelar. Protesto judicial contra alienação de bens. Publicação de editais. Possibilidade. Poder geral de cautela. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 798, e 870, parágrafo único.

«O deferimento do pedido de protesto contra alienação de bens e a publicação de editais, inserem-se no poder geral de cautela do juiz, justificando-se pela necessidade de levar a terceiros o conhecimento do ato, prevenindo litígios e prejuízos de eventuais adquirentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.6500

142 - STF. Mandado de injunção. Medida cautelar. Liminar. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 798. CF/88, art. 5º, LXXI.

«Descabe o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de medida acauteladora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.6400

143 - TJMG. Família. Alimentos. Execução. Arresto de FGTS. Garantia do débito executado. Possibilidade. CPC/1973, art. 733 e CPC/1973, art. 798. Lei 5.478/68, art. 19.

«Se o alimentante fica sem pagar a pensão alimentícia por longo período, furtando-se à citação para responder à ação de execução, pode-se determinar o bloqueio de seu FGTS para a garantia da satisfação do débito executado, não importando, em tais casos, a natureza do FGTS, já que o arresto visa evitar o desamparo do alimentado, cujo interesse deve ser resguardado. (...) O arresto determinado pelo MM. Juiz, utilizando-se do poder geral de cautela (CPC, art. 798), bem como do disposto no Lei 5.478/1968, art. 19, não ofendeu o direito ao contraditório e à ampla defesa do recorrente, que, devidamente citado, apresentou justificativa, nos termos do CPC/1973, art. 733. Efetivamente, a medida de arresto tornou-se necessária no caso dos autos, pois as atitudes do recorrente colocaram em risco o resultado útil da lide, com a satisfação do crédito alimentício executado. ... (Des. Lamberto Sant'Anna).... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.5800

144 - STJ. Família. Concubinato. União estável. Dissolução. Medida cautelar. Alimentos provisionais. Relação concubinária. Demonstração prévia e cabal. Desnecessidade. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Descabimento. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/94, art. 1º. Lei 9.278/96, art. 7º. Lei 5.478/68, art. 2º. CPC/1973, art. 798.

«É, portanto, descabido condicionar o processo onde se buscam alimentos provisionais à prévia e cabal demonstração da relação concubinária, notadamente porque a Lei 5.478/68, pelo seu art. 2º, autoriza o pedido não só pela prova do parentesco, mas também pela obrigação de prestar alimentos. Mesmo porque, em última instância, o pedido, ainda rotulado de alimentos provisionais, é, antes de tudo, um pleito de natureza cautelar, cujo atendimento reclama o exercício do Poder Geral de Cautela (CPC, art. 798). Recurso especial conhecido e provido para, reformando o acórdão, determinar a volta do autos ao primeiro grau de jurisdição para a retomada do curso processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.6100

145 - STJ. Tributário. Medida cautelar. Suspensão de exigibilidade de crédito tributário declarados inconstitucionais. CPC/1973, art. 798. CTN, art. 151, V.

«É cabível a medida cautelar ajuizada pela contribuinte para suspender a exigibilidade de tributo declarado inconstitucional pela Suprema Corte, como é o caso das alterações do PIS, através dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449, de 1988. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 798, mesmo antes do advento da Lei Complementar 104/2001, que acrescentou o inc. V ao CTN, art. 151.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.7900

146 - 2TACSP. Locação. Despejo. Execução provisória. Medida cautelar. Caução dentro dos limites do Lei 8.245/1991, art. 64. Pretensão de aumentar os limites fixados na lei. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 798. Poder geral de cautela. Limitação. Considerações sobre o tema.

«... De todo modo, ainda que se quisesse enfrentar a questão a pretexto da possibilidade de utilização do poder geral de cautela conferido ao julgador pelo CPC/1973, art. 798, a pretensão não prosperaria. Conforme assinala HUMBERTO THEODORO JR.: «Se o poder cautelar genérico é amplo e não restrito a casos predeterminados, não é porém, ilimitado e arbitrário. («in Processo Cautelar, 20ª ed. rev. e atual, - São Paulo: Liv. e Ed, Universitária de Direito, 2002, p. 119 - grifei). E depois, «Um dos limites a adstringir o poder geral de cautela do magistrado está em que, havendo um dispositivo legal específico, prevendo determinada medida com feição cautelar para conter uma ameaçadora lesão a direito, não se há de deferir cautela inominada. Se for o caso de deferi-la, devem ser observadas todas as exigências contidas naquela medida específica (RSTJ 53/155). No caso em tela, «A lei estabelece limites mínimo e máximo para o valor da caução: não será inferior a doze meses, nem superior a dezoito meses do aluguel. Quem fixa o valor da caução é o juiz, que, todavia, deve respeitar esses limites; não pode ultrapassá-los, seja para cima ou para baixo («in FRANCISCO CARLOS ROCHA DE BARROS, Comentários à Lei do Inquilinato, 2ª ed, rev, e atual. - São Paulo: Saraiva, 1997, p. 462 - grifei). Por outro lado, se a lei optou por delimitar a caução a 18 meses, certamente o fez por ter vislumbrado que ações cujo desdobramento ultrapasse esse limite legal devam ser objeto de apreciação com cognição própria, distinta e em outra sede, dada a relevância econômica que tomam. Nesse sentido, aliás, conforme citada no V Acórdão anterior (fls. 463/466), não é outra a explicação de CAPANEMA DE SOUZA, ao asseverar que «se os prejuízos efetivamente sofridos pelo réu ultrapassarem o valor da caução, o que lhe incumbe provar, poderá ele, em ação própria, reclamar seu integral ressarcimento, Daí se conclui que o locador deve ser bastante cauteloso ao optar pela execução provisória, ou da liminar, só o fazendo quando muito forte o seu direito, e sólidos os fundamentos da decisão, a tomar quase nulas as possibilidades de reforma ou revogação. Persistindo dúvidas, ou sendo divergente a tese, a suscitar dissídios pretorianos, é recomendável, «ad cautelam, que o locador aguarde a confirmação do julgado, para não suportar o risco de ter de indenizar o réu (Nova Lei do Inquilinato Comentada, Forense, p. 255). ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()

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Doc. VP 204.1921.6002.0700

147 - STJ. Registro público. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. CPC/2015, art. 726. CPC/1973, art. 798. CPC/1973, art. 870.

«- «A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz ( CPC/1973, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes (REsp Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.4800

148 - TRT2. Reintegração. Natureza satisfativa. Medida cautelar. Descabimento. Distinção da tutela antecipatória. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 798.

«As cautelares, diferentemente da tutela antecipatória prevista no CPC/1973, art. 273 que possibilita ao postulante obter de forma antecipada o provimento final, têm por função assegurara efetividade e utilidade da decisão jurisdicional no processo principal, não ingressando no mérito da relação jurídica material. Vale dizer, servem ao processo principal e não ao direito da parte. Não obstante a literalidade do CPC/1973, art. 798, o perigo de dano não se refere ao direito de uma das partes, mas ao interesse processual de obter uma justa composição da lide. Logo, forçoso concluir que o provimento jurisdicional pretendido pelo obreiro neste feito, a saber, a reintegração, de cunho eminentemente satisfativo, afigura-se incompatível com via eleita.... ()

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Doc. VP 204.1921.6002.0600

149 - STJ. Registro público. Ação pretendendo o cancelamento de protesto judicial deferido em medida cautelar anterior. Improcedência em face da necessidade do protesto para prevenção de litígios. Ausência de prequestionamento. Dissídio não demonstrado. CPC/1973, art. 798. Súmula 211/STJ.

«Carece de prequestionamento o recurso especial quando os temas insertos nos artigos apontados como violados não foram apreciados pela Corte de origem. Diversas as situações julgadas nos acórdãos confrontados, não se tem dissídio apto à admissibilidade do especial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.5800

150 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Medida cautelar. Revogação do mandato. Cobrança do contrato de honorários. Garantia de futura execução. Depósito em Juízo de 10% do valor que se efetivarem nas ações mencionadas no contrato. Deferimento. CPC/1973, art. 798.

«... OCPC/1973, art. 798 autoriza ao magistrado conceder «medidas provisórias que julgue adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Sendo certo que referida regra justifica a concessão da medida, como garantia do cumprimento do contrato, uma vez que a revogação do mandato, leva à conclusão de que a agravada pretende fugir de sua obrigação contratual. Não se podendo, agora, nos estreitos limites de mero incidente da execução, a valoração dos serviços prestados cuja discussão deverá ser travada em procedimento próprio, em que se pretenda o cumprimento do ajuste, motivo pelo qual deve ser suspensa parcialmente a r. decisão de primeiro grau. Merece, pois, ser concedido o pedido a fim de ficar depositada em juízo a quantia correspondente a 10% dos depósitos que se originarem das ações ordinárias mencionadas no contrato de honorários, como garantia para futura execução dos honorários dos agravantes. ... (Juiz Melo Bueno).... ()

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