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(DOC. VP 204.1921.6002.0600)

STJ. Registro público. Ação pretendendo o cancelamento de protesto judicial deferido em medida cautelar anterior. Improcedência em face da necessidade do protesto para prevenção de litígios. Ausência de prequestionamento. Dissídio não demonstrado. CPC/1973, art. 798. Súmula 211/STJ.

«Carece de prequestionamento o recurso especial quando os temas insertos nos artigos apontados como violados não foram apreciados pela Corte de origem. Diversas as situações julgadas nos acórdãos confrontados, não se tem dissídio apto à admissibilidade do especial. A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz ( CPC/1973, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protes

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