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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 798

+ de 178 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7469.9200

131 - STJ. Medida cautelar preparatória. Aparência do bom direito e perigo na demora caracterizados. Determinação de indisponibilidade de bens. Ato conservativo de direito. Impenhorabilidade. Bem de família. Pedido de exclusão. Momento processual inoportuno. CPC/1973, art. 798. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Hipótese em que o Tribunal de origem determinou a indisponibilidade dos bens do recorrente porque ficaram caracterizados a aparência do bom direito, por existirem fortes indícios de que o recorrente mandou matar o pai e marido das recorridas, e o perigo na demora, pois o recorrente estava usando artifícios fraudulentos e realizando expensas excessivas com o 'intuito único de frustrar o direito da família em ver-se indenizada'. ... ()

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Doc. VP 138.5343.5001.7200

132 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cautelar de sustação de protesto. Efetivação do protesto. Suspensão dos seus efeitos. Possibilidade. Poder geral de cautela e fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias dos efeitos da tutela.

«- O princípio da fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias dos efeitos da tutela confere poder ao juiz para deferir providência de natureza cautelar, a título de antecipação dos efeitos da tutela. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.6900

133 - STJ. Ação rescisória. Medida cautelar. Possibilidade, em caráter excepcional, suspender os efeitos da coisa julgada. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 798.

«A jurisprudência mais recente tem admitido a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de sentença questionada em juízo via ação rescisória. A suspensão acautelatória, na hipótese, é excepcional para não ferir a soberania da coisa julgada. Hipótese retratada nos autos que aconselha a outorga da cautela, para suspender o pagamento de verba de atualização, quando já recebida vultosa importância indenizatória. Medida cautelar julgada procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.0500

134 - STJ. Ação rescisória. Medida cautelar. Precatório complementar de atualização. Quantia vultosa já recebida. Possibilidade, em caráter excepcional, suspender os efeitos da coisa julgada. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 798.

«... Presentemente, tem a jurisprudência admitido, em caráter excepcional, a concessão de medida cautelar com o escopo de suspender os efeitos da coisa julgada, quando plausíveis as razões que possam levar à viabilidade de rescisão de uma sentença com trânsito em julgado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.2200

135 - STJ. Administrativo. Licença para funcionamento. Ato vinculado. Comercialização de alimentos em drogarias e farmácias. Medida cautelar inominada. Ausência de «fumus boni iuris. Princípio da legalidade. Precedente do STJ. Lei 5.991/1973, art. 21 e Lei 5.991/1973, art. 55. CPC/1973, art. 798.

«A licença para funcionamento de farmácia ou drogaria constitui ato de natureza vinculada, sendo vedada a utilização das dependências desses estabelecimentos para fim diverso do previsto no licenciamento (Lei 5.991/1973, art. 21 e Lei 5.991/1973, art. 55). Portanto, não há plausibilidade jurídica da utilização desses estabelecimentos para vender alimentos ou utilitários domésticos. Reforçando a legislação federal, a Lei Estadual 3.982/81 não previu a venda de alimentos nas farmácias e drogarias no Estado da Bahia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.9500

136 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a acórdão de segundo grau. Poder geral de cautela. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 798.

«Medida Cautelar com objetivo de atribuir efeito suspensivo ao acórdão de segundo grau, para fins de garantir à requerente a renovação de sua matrícula nos quadros da requerida. O poder geral de cautela há que ser entendido com uma amplitude compatível com a sua finalidade primeira, que é a de assegurar a perfeita eficácia da função jurisdicional. Insere-se, aí, sem dúvida, a garantia da efetividade da decisão a ser proferida. A adoção de medidas cautelares (inclusive as liminares «inaudita altera pars) é fundamental para o próprio exercício da função jurisdicional, que não deve encontrar obstáculos, salvo no ordenamento jurídico. O provimento cautelar tem pressupostos específicos para sua concessão. São eles: o risco de ineficácia do provimento principal e a plausibilidade do direito alegado («periculum in mora e «fumus boni iuris), que, presentes, determinam a necessidade da tutela cautelar e a inexorabilidade de sua concessão, para que se protejam aqueles bens ou direitos de modo a se garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.9600

137 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a acórdão de segundo grau. Existência dos pressupostos do «fumus boni juris e do «periculum in mora. Ensino. Renovação de matrícula em universidade. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 798.

«Em casos tais, pode ocorrer dano grave à parte, no período de tempo que mediar o julgamento no tribunal «a quo e a decisão do recurso especial, dano de tal ordem que o eventual resultado favorável, ao final do processo, quando da decisão do recurso especial, tenha pouca ou nenhuma relevância. Há, em favor da requerente, a fumaça do bom direito (reiteradas decisões desta Corte confirmam a tese abraçada em tal situação) e é evidente o perigo da demora, tendo em vista que o possível impedimento na sua matrícula irá acarretar-lhe danos intelectuais de difícil reparação, especialmente, o de atrasar a conclusão do seu curso. Se acaso for outorgada somente ao final do julgamento dos autos principais, não mais teria sentido a manutenção da matrícula no Curso indicado, haja vista que a acadêmica perderia todo o semestre letivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.1900

138 - STJ. Execução. Penhora. Medida cautelar proposta por terceiro em outro juízo para evitar a constrição. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 798.

«A ordem judicial de penhora, emanada do juízo da execução, não autoriza o terceiro a propor, perante outro juízo, ação cautelar para evitar a constrição de bens que alega serem seus, e não do devedor. A decisão que resulta em mandado de penhora pode ser revogada pelo juízo da execução ou reformada no 2º grau de jurisdição. Não pode ser, obliquamente, obstada por outro magistrado de 1º grau, que carece de competência recursal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.7100

139 - STJ. SFH. Medida cautelar. Suspensão de execução extrajudicial. Precedentes do STJ. Decreto-Lei 70/66. CPC/1973, art. 798.

«Não grassa divergência nesta Corte sobre a viabilidade de suspensão da execução submetida ao regime do Decreto-lei 70/66 por meio de medida cautelar, enquanto pendente ação principal para discutir o valor da dívida, considerando a especial natureza desse tipo de execução, que se processa de forma unilateral e extrajudicialmente.... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.0700

140 - STJ. Direito comercial e processual civil. Medida cautelar. Protesto cambial. Sustação de protesto. Contrato de câmbio. Hipóteses. Lei 4.728/1965, art. 75. CPC/1973, art. 798.

«- Conquanto seja uma providência cautelar excepcional, a sustação de protesto de contrato de câmbio se justifica quando: (i) as circunstâncias de fato recomendam a proteção do direito do devedor diante de possível dano irreparável e da presença da aparência do bom direito; (ii) houver prestação de contra-cautela, a fim de resguardar o interesse do credor. ... ()

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