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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 503

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Doc. VP 140.0931.8001.1000

71 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Fornecimento de medicamento. Procedimento médico. Estado de rondônia. Reconhecimento da legitimidade do secretário de saúde. Prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Recurso não conhecido.

«1. Configura-se a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer a manifestação do ente estatal exarada em contrarrazões que expressamente reconheceu a legitimidade do Secretário de Saúde para figurar no polo passivo da ação mandamental. Aplica-se, na espécie, o disposto no CPC/1973, art. 503, o qual impossibilita o trânsito da irresignação recursal. ... ()

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Doc. VP 138.7560.4001.7300

72 - STJ. Administrativo. Concessão de serviço municipal de água e esgoto. Suposta exclusão de parte da população do acesso ao referido serviço público. Pleito ministerial de nulidade do edital e do procedimento licitatório. Contrato de concessão ainda vigente. Ausência de situação fática consolidada a favor da concessionária. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prescrição afastada com base nos elementos de convicção dos autos. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não configurada a renúncia tácita do parquet ao direito de recorrer. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo únicomantida.

«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão impugnado se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 137.9553.5000.6600

73 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Fornecimento de medicamento. Procedimento médico. Estado de rondônia. Reconhecimento da legitimidade do secretário de saúde. Prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Recurso não conhecido.

«1. Configura-se a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer a manifestação do ente estatal exarada em contrarrazões que expressamente reconheceu a legitimidade do Secretário de Saúde para figurar no polo passivo da ação mandamental. Aplica-se, na espécie, o disposto no CPC/1973, art. 503, o qual impossibilita o trânsito da irresignação recursal. ... ()

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