(DOC. VP 138.7560.4001.7300)
STJ. Administrativo. Concessão de serviço municipal de água e esgoto. Suposta exclusão de parte da população do acesso ao referido serviço público. Pleito ministerial de nulidade do edital e do procedimento licitatório. Contrato de concessão ainda vigente. Ausência de situação fática consolidada a favor da concessionária. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prescrição afastada com base nos elementos de convicção dos autos. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não configurada a renúncia tácita do parquet ao direito de recorrer. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo únicomantida.
«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão impugnado se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. O aresto recorrido concluiu pela inaplicabilidade da teoria do fato consumado em benefício da concessionária, pois as provas dos autos e as cláusulas editalícias e contratuais seriam no sentido de que o contrato ainda estaria em vigência e a ação civil pública teria sido proposta antes do advento da prescrição, não have
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