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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 196

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Doc. VP 164.7400.5011.2500

21 - TJSP. Advogado. Vista dos autos. Prazo legal de permanência com os autos excedido. Perda do direito de vista dos autos fora do cartório até o final do processo. Prévia intimação do desidioso causídico. Necessidade. Inteligência do CPC/1973, art. 196. Recurso provido.

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Doc. VP 150.5244.7017.6600

22 - TJRS. Retenção dos autos.

«Diante da inexistência de prejuízos para a parte contrária, não há razões para aplicação das sanções previstas nos CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196.... ()

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Doc. VP 165.2891.8016.2500

23 - TJSP. Advogado. Vista dos autos. Impedimento do patrono da Municipalidade de vista dos autos fora do cartório. Cabimento. Sanção prevista no CPC/1973, art. 196. Não devolução do processo no prazo especificado. Intimação por telefone. Validade. Sanção mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 103.1674.7550.4000

24 - TJRJ. Autos. Advogado. Retirada por estagiário. Não devolução no prazo legal. Decisão que determina a busca e apreensão dos autos, retira o direito do patrono de fazer carga, bem como o condena a arcar com as custas da diligência e da multa fixada em R$ 207,50, e determina o recolhimento das mesmas em 48 horas, sob pena de inscrição na dívida ativa. CPC/1973, art. 196.

«Decisão que se reforma, verifica-se que esta se lastreia na assertiva de que o estagiário não atendeu a intimação realizada pelo diário oficial. Inobservância da regra disposta no art.196 do CPC/1973. Intimação que tem que ser pessoal. Por outro lado, o procedimento disciplinar e a imposição da multa compete a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.6000

25 - STJ. Advogado. Indeferimento de pedido de carga dos autos e aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196 sem intimação prévia. Expedição de ofício à OAB. Ausência de ilegalidade ou abusividade.

«Note-se, ainda, que a expedição de ofício para a OAB não traz como conseqüência a imediata e acrítica aplicação de penalidade. Trata-se de mera comunicação de fatos, que serão avaliados pelo conselho profissional, devendo ser aberta ao ora recorrente oportunidade de contraditório e ampla defesa. Não há ilegalidade ou abusividade no envio do ofício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.9900

26 - STJ. Mandado de segurança. Advogado. Indeferimento de pedido de carga dos autos e aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196 sem intimação prévia. Recurso. Atos atacáveis por agravo de instrumento. Descabimento da segurança. Lei 1.533/51, art. 5º, I. CPC/1973, art. 522.

«Como se sabe, o Lei 1.533/1951, art. 5º, II é claro ao afirmar que não cabe mandado de segurança contra «despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.1200

27 - STJ. Recurso. Advogado. Indeferimento de pedido de carga dos autos e aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196 sem intimação prévia. Cabimento de agravo de instrumento. CPC/1973, art. 522.

«Tanto o indeferimento de pedido de carga de autos como a aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196 sem intimação prévia poderiam ter sido combatidos com o manejo do recurso cabível (agravo de instrumento).... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.0900

28 - STJ. Advogado. Retenção indevida de autos pelo advogado. Sanções do CPC/1973, art. 196. Intimação pessoal por mandado. CPC/1973, art. 40, III, CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«1. Havendo excesso de prazo de vista dos autos, deve o advogado ser intimado, pessoalmente, para sua devolução. Acaso não restituídos os autos em 24 horas, perderá o direito de vista fora de cartório, além de incorrer em multa, à luz do CPC/1973, art. 196. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.1300

29 - 2TACSP. Recurso. Apelação protocolada no prazo. Devolução dos autos tardiamente. Recurso tempestivo. Interpretação restritiva do CPC/1973, art. 195. CPC/1973, art. 196

«Não há, na regra do CPC/1973, art. 195, a penalidade de se ler como extemporâneo o recurso, atempado, impetrado, mas somente aquelas a que alude. Cumpria ao juiz, no poder correcional de que é investido, aplicar ao faltoso defensor, que ultrapassa os prazos legais de permanência com o processo em seu poder, a penalidade prevista no CPC/1973, art. 196, e não prejudicar a parte, impondo-lhe penalidade não prevista na lei.... ()

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