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(DOC. VP 103.1674.7550.4000)

TJRJ. Autos. Advogado. Retirada por estagiário. Não devolução no prazo legal. Decisão que determina a busca e apreensão dos autos, retira o direito do patrono de fazer carga, bem como o condena a arcar com as custas da diligência e da multa fixada em R$ 207,50, e determina o recolhimento das mesmas em 48 horas, sob pena de inscrição na dívida ativa. CPC/1973, art. 196.

«Decisão que se reforma, verifica-se que esta se lastreia na assertiva de que o estagiário não atendeu a intimação realizada pelo diário oficial. Inobservância da regra disposta no art.196 do CPC/1973. Intimação que tem que ser pessoal. Por outro lado, o procedimento disciplinar e a imposição da multa compete a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Precedentes.»

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