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(DOC. VP 103.1674.7279.1300)

2TACSP. Recurso. Apelação protocolada no prazo. Devolução dos autos tardiamente. Recurso tempestivo. Interpretação restritiva do CPC/1973, art. 195. CPC/1973, art. 196

«Não há, na regra do CPC/1973, art. 195, a penalidade de se ler como extemporâneo o recurso, atempado, impetrado, mas somente aquelas a que alude. Cumpria ao juiz, no poder correcional de que é investido, aplicar ao faltoso defensor, que ultrapassa os prazos legais de permanência com o processo em seu poder, a penalidade prevista no CPC/1973, art. 196, e não prejudicar a parte, impondo-lhe penalidade não prevista na lei.»

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