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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 196

+ de 29 Documentos Encontrados

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Doc. VP 166.0145.2000.0400

11 - TRT4. Multa prevista no CPC/1973, art. 196. Advogado que não restitui os autos no prazo legal. Inaplicabilidade da sanção pelo Juízo. Aplicação restrita à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, mediante instauração do devido procedimento disciplinar.

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Doc. VP 140.8363.8003.2800

12 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo civil. Aplicação do parágrafo único do CPC/1973, art. 196, com o reconhecimento da retenção injustificada dos autos pelo patrono da parte, sem a informação necessária ao juízo sobre a necessidade de dilação de prazo. Súmula 07/STJ. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Omissão não relevante para o deslinde da causa. Apreciação suficiente pelo tribunal de origem. Multa dos embargos mantida. Súmula 07/STJ. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 134.9045.2002.9400

13 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Advogado com poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. CPC/1973, art. 196. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos.

«1. É direito do procurador retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga (CPC, art. 40, IIIc/c Lei 8.906/1994, art. 7º, XV), cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de imposição de multa (CPC, art. 196 c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3), se não o fizer no prazo de 24 horas após sua intimação pessoal. Além disso, é possível o desentranhamento das alegações e documentos que houver apresentado (art. 195 do mesmo codex) e comunicação à Ordem dos Advogados para eventual procedimento disciplinar (art. 196, parágrafo único). ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.4600

14 - STJ. Advogado. Procuração. Poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 40, III, 195 e 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«1. É direito do procurador retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga (CPC, art. 40, III c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, XV), cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de imposição de multa (CPC, art. 196 c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3), se não o fizer no prazo de 24 horas após sua intimação pessoal. Além disso, é possível o desentranhamento das alegações e documentos que houver apresentado (CPC, art. 195) e comunicação à Ordem dos Advogados para eventual procedimento disciplinar (CPC, art. 196, parágrafo único). ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.4700

15 - STJ. Advogado. Procuração. Poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 40, III, CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca do destinatário da norma constante do CPC/1973, art. 196 - no tocante à intimação para devolução dos autos -, e à validade da aplicação da pena de proibição de vista dos autos fora do cartório. ... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.0800

16 - STJ. Advogado. Retenção indevida de autos pelo advogado. Sanções do CPC/1973, art. 196. Intimação pessoal por mandado.CPC, arts. 40, III, 195 e 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«1. Não se aplicam as penalidades de perda do direito de vista do processo fora do cartório e multa a advogado que não foi pessoalmente intimado para devolver os autos. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental provido. Agravo de instrumento conhecido. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 137.1401.3003.3800

17 - TJSP. Mandado de segurança. Impetração. Proibição em retirar os autos do cartório, inclusive através de carga rápida. Aplicação das penalidades do CPC/1973, art. 196, em razão da ausência de devolução dos autos pela patrona da causa. Penalidades que prescindem da intimação pessoal do advogado por mandado. Inexistência no caso concreto. Intimação apenas através da imprensa oficial. Autos devolvidos em cartório. Exclusão das penalidades impostas. Segurança concedida.

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Doc. VP 145.1754.5013.4300

18 - TJSP. Mandado de segurança. Ato judicial. Proibição de retirada dos autos pelo advogado da parte. Devolução dos autos no mesmo dia em que intimado pessoalmente. Retenção abusiva não caracterizada. Inaplicabilidade da pena prevista no CPC/1973, art. 196. Segurança concedida.

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Doc. VP 164.4075.4007.9700

19 - TJSP. Advogado. Retenção dos autos. Aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196. Descabimento. Intimação pessoal. Necessidade. Intimação pela imprensa oficial feita exclusivamente em nome da estagiária. Insuficiência. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 164.7400.5007.2100

20 - TJSP. Agravo de instrumento. Advogado. Vista de autos. Fora do cartório. Proibição. Impossibilidade. Advogado que exceder o prazo legal de carga dos autos será intimado para a devolução dos autos em 24 (vinte e quatro horas). Ausência desta intimação, no caso. Descabimento da aplicação das sanções previstas em lei. CPC/1973, art. 196 e do Lei 8906/1994, art. 7º, § 1º, 3. Afastada a sanção de proibição. Sentença modificada. Recurso provido.

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