CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 38
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111 - TJRJ. Inventário. Tributário. Impostos de transmissão causa mortis e doação. ITD. Multa de 50%. Não incidência. Súmula 114/STF. CTN, art. 38. CPC/1973, art. 1.003,CPC/1973, art. 1.012 e CPC/1973, art. 1.013, § 1º, § 2º.
«O entendimento consolidado do STF é no sentido de que o pagamento do imposto somente pode ser exigido após a homologação judicial dos cálculos (verbete de Súmula 114/STF). Assim, apesar de o art. 18, I c/c 20, I da Lei 1.427/1989 mencionar a incidência de multa de 50% sobre o valor do imposto em caso de não pagamento após 180 dias da avaliação, a interpretação que deve ser dada é que a multa só incide após 180 dias da homologação judicial.... ()
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112 - STJ. Tributário. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Fato gerador. CTN, art. 38 e CTN, art. 148. CCB, art. 530, I. CCB/2002, art. 1.245. CF/88, art. 156, II.
«3. O fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ocorre com o registro da transferência da propriedade no cartório imobiliário, em conformidade com a lei civil. Precedentes do STJ.... ()
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113 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Base de cálculo. Competência de lei estadual. Ausência de violação do CTN, art. 38.
«1 - Tratando-se de tributo de competência estadual (CF/88, art. 155, I), nada obsta que lei estadual, em relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação, defina base de cálculo menor do que a prevista em lei complementar federal, não havendo, portanto, por que falar em violação do CTN, art. 38. ... ()
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114 - STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Lançamento pelo fisco. Valor de mercado. Possibilidade. CTN, art. 38.
«Na hipótese em que o contribuinte não recolhe o ITBI, afigura-se legítimo o lançamento efetuado pelo Fisco que arbitre, como base de cálculo, o valor de mercado dos bens transmitidos.... ()
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115 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Quebra com base em procedimento administrativo-fiscal. Impossibilidade.
«O sigilo bancário do contribuinte não pode ser quebrado com base em procedimento administrativo-fiscal, por implicar indevida intromissão na privacidade do cidadão, garantia esta expressamente amparada pela CF/88, art. 5º, X. ... ()
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116 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Lucro imobiliário. Alienação de imoveis subsequente a sua aquisição, através de doação, por adiantamento da legitima. Decreto-lei 1.641/1978. Portaria 80/1989, do ministro da fazenda. A Portaria 80/1979, do ministro da fazenda, não invadiu área reservada a lei ao dispor que se considerasse como valor do imóvel doado aquele que serviu de base para o lançamento do respectivo imposto de transmissão. Recurso especial não conhecido. CTN, art. 38.
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117 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão causa mortis. Base de cálculo. CTN, art. 38.
«I - Embora a Súmula 113/STF estabeleça que o referido imposto é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação, a jurisprudência posterior daquela Corte assentou ser possível a fixação de tal momento na data da transmissão dos bens. Precedentes desta Corte e do STF. ... ()
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118 - TJMG. Inventário e partilha. Nova avaliação de imóvel, pretendida pela Fazenda Pública, para atualização do valor tributável. Descabimento. Renovação da perícia de avaliação admissível somente se interessar à partilha. Fisco que possui outros mecanismos de atualização do ITBI. CTN, art. 38. Súmula 113/STF. (Cita doutrina e jurisprudência. Há voto vencido).
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