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(DOC. VP 202.0981.1000.4300)

STJ. Tributário. Imposto de transmissão causa mortis. Base de cálculo. CTN, art. 38.

«I - Embora a Súmula 113/STF estabeleça que o referido imposto é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação, a jurisprudência posterior daquela Corte assentou ser possível a fixação de tal momento na data da transmissão dos bens. Precedentes desta Corte e do STF. II - Recurso não conhecido.»

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